“São áreas de recreação pública e a importância de proteger esses espaços para o bem-estar da comunidade é de todos”, ressalva.

O ato de destruir, inutilizar ou causar danos ao patrimônio público é crime, conforme o artigo 163, do Código Penal. A pena do delito é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios.