O mês de fevereiro é importante para informar as pessoas sobre a fibromialgia, endometriose e alzheimer, que são doenças de origem neurológica. Conscientizar sobre esse tipo de doença é essencial para as pessoas identificarem sinais iniciais e buscarem ajuda médica.
Famosos como Lady Gaga sofrem de fibromialgia, por exemplo. Fazer o diagnóstico com antecedência é fundamental para decidir quais serão os próximos passos no tratamento desse tipo de condição, que é crônica e não tem cura, mas pode ter os sintomas amenizados através da acupuntura e da fisioterapia.
A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto para a complementação da Lei n.º 134, de 26 de agosto de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores públicos da Administração Municipal de Sorriso. De acordo com o documento, devem ser criadas:
- Seis vagas para o cargo de instrutor técnico de modalidade esportiva, com carga horária de 20 horas semanais e vencimento inicial de R$ 2.090,36;
- Cinco vagas para o cargo de fiscal municipal, com carga horária de 40 horas semanais e vencimento inicial de R$ 4.524,49;
- Duas vagas para o cargo de contador, com carga horária de 30 horas semanais e vencimento inicial de R$ 7.776,11;
- Quatro vagas para o cargo de advogado, com carga horária de 30 horas semanais e vencimento inicial de R$ 7.776;
- Duas vagas para o cargo de advogado, com carga horária de 20 horas semanais e vencimento inicial de R$ 5.184,07.
Como os cargos são para provimento efetivo, é preciso que seja feito um concurso público para que eles sejam ocupados. Para tanto, havendo a concordância dos vereadores e após a sanção do prefeito, será dado início ao processo de licitação de uma empresa para a realização do concurso. “Nosso município cresce de forma exponencial e a Prefeitura precisa suprir as demandas que se apresentam atualmente, sempre com o foco na gestão transparente, eficiente e com o benefício direto da população de Sorriso”, explica o secretário de Administração do município, Estevam Hungaro Calvo Filho.
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).