Confira o edital:
2020_13_EDITAL 13 DE 28 05 2020 DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR__LOTE SUJO_publicado em 29 05 2020.pdf
Quando o verão chega, ficamos tão animados que esquecemos que esta é a época na qual mais se registra casos de câncer de pele, o câncer mais comum entre os brasileiros.
O dezembro laranja conscientiza sobre os sintomas e as formas de se manter protegido da doença.
A partir de hoje (29), os proprietários de terrenos sujos, notificados por meio do edital número 13/2020, emitido pelo Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) da Prefeitura de Sorriso, têm 15 dias para limpar os terrenos e apresentar defesa por escrito, com relatório fotográfico mostrando que os imóveis estão devidamente livres de mato, entulho ou lixo. Quase todos os lotes notificados são do bairro Santa Clara.
O relatório de defesa, destinado ao NIF, deve ser entregue, das 7h às 12 horas, no Protocolo Geral do Paço Municipal, que encaminhará o processo ao Núcleo. Seguem as ressalvas para que a entrega deste documento que comprova a limpeza seja feito por pessoas fora do grupo de risco para o novo coronavírus e usando máscara, seguindo assim as orientações do Governo do Estado, bem como de especialistas e demais autoridades sanitárias. Na Prefeitura, os servidores estão utilizando estes equipamentos de proteção individual (EPIs) e seguindo todos os demais protocolos para evitar a proliferação do novo coronavírus.
Além de manter os terrenos baldios limpos, a população também precisa se manter atenta aos cuidados com os quintais, evitando que depósitos de água, mesmo os menores, possam se tornar um berço para o Aedes. Diariamente, a equipe do Núcleo de Ação Integrada (NAI) percorre o município seguindo o cronograma do Calendário de Limpeza Urbana, que pode ser acessado no site da Prefeitura.
Vale ressaltar que o número de proprietários de terrenos baldios notificados é muito superior ao apresentado no edital, visto que só entram nos editais os proprietários que não foram encontrados no endereço cadastrado na Prefeitura.
Caso os terrenos não sejam limpos no prazo estipulado, os proprietários terão de pagar multa, que varia de acordo com o tamanho da área (5 a 60 VRFs ou de R$ 399,05 a R$ 4.788,06) e ainda arcar com o pagamento da taxa de limpeza, que será feita pela Prefeitura. Assim como a multa, esta taxa também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso estes lotes sofram algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil.
Denúncias de terrenos sujos podem e devem ser feitas pelo telefone 3545 4700, das 7h às 12 horas, e também pelo e-mail nif@sorriso.mt.gov.br.
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