“Com este novo decreto, fica proibido o consumo de bebidas e alimentos após as 18h nos restaurantes. Essa medida foi necessária após a constatação, por meio dos nossos fiscais, de que alguns comerciantes estavam tentando burlar a lei e mudar o CNAE dos seus estabelecimentos de bar e lanchonete, para restaurante somente para permanecer aberto durante a quarentena”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Claudio Drusina.
Outra atividade comercial que sofreu alteração de funcionamento foram as distribuidoras de bebidas e disk latinhas. “Esses estabelecimentos poderão atender somente com serviço de entrega, o conhecido delivery, ficando proibida a compra, consumo e retirada no local do estabelecimento. Temos que lembrar que essas medidas estão sendo tomadas para preservar a vida das pessoas, pois muitos ainda teimam em aglomerar e ignorar as normativas exigidas pela pandemia”, frisa Claudio Drusina.
As restrições estabelecidas no Decreto 311 serão válidas até o próximo dia 13.