“A partir do dia 19 de setembro, aí sim, quem for flagrado acima da velocidade terá de arcar com as consequências por meio do pagamento da multa, e até da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)", informa o secretário, lembrando que a multa varia de “média”, com um valor de R$ 195,23 e cinco pontos a menos na CNH, a até “gravíssima”, que é de R$ 880,41, resultando na suspensão do direito de dirigir.
Mas qual a diferença? Quando o flagrante mostra que o veículo está com velocidade superior, entre 20% e 50%, à velocidade máxima permitida, a multa é a média. Já quando a velocidade registrada está 50% acima do limite, a multa é gravíssima e a CNH é suspensa.
“Estamos dotando a cidade, em vários pontos, de novos dispositivos para ampliar a segurança e educar condutores a seguirem dentro dos limites de velocidade, mas, para que haja uma redução significativa no número de acidentes, é preciso que todos compreendam que segurança depende da atitude preventiva de cada condutor”, destaca, reiterando que pedestres também devem se manter atentos e respeitar a sinalização de trânsito, como as faixas. “Além disso, sempre orientamos o pedestre a manter contato visual com o condutor, de forma a evitar qualquer acidente”.