E quem não apresentar defesa? Qual o valor da multa?

Na ausência de defesa prévia no prazo estipulado, o Município assume o encargo da limpeza mediante a cobrança de uma taxa administrativa, assim como a emissão de multa que varia de acordo com o tamanho da área e pode chegar a R$ 6.123,00, conforme dispõe a Lei Municipal 3.302/2022. A multa aumenta caso o terreno sofra algum tipo de queimada.


Qual o risco que um terrejo sujo representa?

Assim como o mosquito da dengue, estes terrenos sujos podem ter outros inquilinos também, como animais peçonhentos e insetos. Mais que um problema sanitário, a falta de limpeza dos lotes ainda atrapalha o trânsito, principalmente por dificultar a visão nas esquinas, encobrir placas de sinalização, e pode, inclusive, servir como esconderijo para criminosos.


Notificação por edital

A notificações via edital ocorrem somente depois de não ser possível localizar os proprietários de forma presencial e/ou por meio de Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, seja pela inexistência ou pela desatualização dos dados cadastrais dos proprietários dos imóveis autuados pelo NIF.


Atualização de dados na Tributação

Para sanar esta situação, o proprietário pode atualizar os dados do imóvel no Departamento de Tributação. A atualização de dados pode ser feita de modo presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no próprio departamento, que funciona no Paço Municipal. O processo também pode ser feito por e-mail, nos seguintes endereços: fiscaltributos@sorriso.mt.gov.br ou tributos@sorriso.mt.gov.br. É preciso que sejam disponibilizadas as seguintes informações: nome completo, CPF, endereço, numeração predial, CEP, telefone, e e-mail.

Também é possível acionar o Departamento de Tributação pelo Whats App, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.