Empresário demonstrou interesse? Secretaria responsável aprovou a conversão? Como estes serviços serão executados?

A legislação deixa bem claro que no caso da compensação com imposto em obras, elas devem estar incluídas no Programa de Obras Infraestrutura do Município, como abertura e pavimentação de vias, implantação de drenagem e saneamento básico, construção de calçadas, implantação de iluminação pública ou paisagismo urbano, reforma ou ampliação de prédios ou outros espaços públicos, por exemplo.

No Fila Zero da Saúde, a compensação pode se dar em procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, exames laboratoriais e internações (clínica, cirúrgica, UTI adulto e neonatal).

Dentro dos próximos 60 dias, a legislação será devidamente regulamentada, com o detalhamento de todo o processo administrativo ligado ao requerimento, aprovação e homologação das adesões; os documentos necessários e, se necessário, os limites percentuais de compensação anual.

“Queremos trazer mais agilidade, mais assertividade, mais dinamismo e articulação para que nossa população seja atendida com toda a dignidade que merece, sem tanta demora”, contextualiza o prefeito, complementando que, em um trâmite normal, os serviços só seriam revertidos à população depois de os recursos entrarem em caixa, a Prefeitura licitar os serviços ou obras, contratar fornecedores e, aí, executar.