Amamentar é um direito de toda mãe. No agosto dourado, as organizações de saúde reforçam a necessidade e a importância de realizar a amamentação pelo menos até o 6º mês de vida da criança e, se possível, até os dois anos ou mais, segundo orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
A amamentação ajuda na nutrição e imunização do bebê contra doenças respiratórias e alergias.
A amamentação também contribui para a prevenção do câncer de mama, principalmente se feita por mais de um ano.
de eficiência
Sorriso recebeu o Selo Diamante de transparência pública, a premiação representa o mais alto nível de transparência pública, demonstrando o compromisso com a prestação de contas e o investimento dos recursos públicos.
Sancionada na quinta-feira (9 de abril), a Lei 3.860 dispõe sobre a criação do Censo Municipal das Pessoas com Deficiência. O objetivo? Identificar, mapear, quantificar as pessoas com deficiência residentes em Sorriso.
“Para podermos promover políticas públicas e fiscalizar sua aplicação é fundamental que tenhamos este cenário claro de quantas pessoas com deficiência vivem em Sorriso, quais são as deficiências mais predominantes, e quantas destas pessoas com deficiência estão em situação de vulnerabilidade social, dentre tantas outras informações que devem tornar o trabalho de várias pastas mais eficiente”, lista a secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel.
Para definir pessoa com deficiência, a Lei Municipal 3.860 toma por base a Lei Federal 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trabalho de elaboração e realização do censo está sendo feito de forma conjunta, entre a Prefeitura, via Secretaria de Assistência Social (Semas), e os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPC). Mais que tabular dados, a partir do estabelecimento do censo será possível manter atualizada, de forma contínua, esta lista.
O levantamento, descreve a lei, também permitirá saber a faixa etária das PCDs, o gênero e as condições de acessibilidade, sempre observado rigorosamente outra lei, que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Sem dúvida, este mapeamento trará mais visibilidade à causa, permitirá a inclusão, de fato, das PCDs à sociedade e ampliará os horizontes de toda a população, quebrando paradigmas e derrubando estigmas acerca das PCDs”, comenta a presidente do CMDPC, Leliane Natali.
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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