O serviço de transporte de passageiros por meio de plataformas tecnológicas foi regulamentado no município por meio da Lei 2.932, que foi alterada pela Lei 2.952, ambas de 3 de abril deste ano. Entre os critérios exigidos para a prestação do serviço, está a obrigatoriedade de o veículo ter cinco portas, ar condicionado e ter, no máximo, seis anos de uso a partir do ano/modelo de fabricação. Já o motorista deve ter categoria B (ou superior) e estar habilitados há, no mínimo, dois anos. Também é necessário, caso ainda não tenha, incluir na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que exerce atividade remunerada (EAR).

Segundo dados da Semsep, até agora já foram emitidos 25 certificados de condutores, mas diariamente a Secretaria é procurada por interessados em exercer a atividade. Além de vistoriar o veículo, o interessado em atuar no setor de transporte por aplicativo deve também pagar as taxas previstas no Código Tributário Municipal. Outras informações podem ser obtidas na Semsep, pelo 3544 3563.