Todas as unidades de ensino particulares que optarem pela volta das aulas presenciais, deverão cumprir o plano de contingenciamento apresentado ao Poder Executivo, bem como, as exigências apresentadas na nota técnica emitida pela Vigilância Sanitária.
https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia/i/9800/nota-tecnica-003-comunidade-escolar
Além disso, deverão seguir o Decreto 276, que dispõe das novas medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19.
DECRETO 276 - CORONAVÍRUS AULAS, PRAÇAS, PARQUES (2).pdf
A decisão pela retomada das aulas presenciais da rede privada, nesse momento, cabe a cada estabelecimento de ensino, sendo ainda que esta deverá ser de forma gradativa e segura, assegurando aos pais o direito de disponibilização de aulas e avaliações não presenciais para os estudantes cujos genitores/responsáveis legais fizerem a opção de não autorizar o retorno dos estudantes à escola, durante o lapso temporal em que pendurar a pandemia, coibindo-se a reprovação de alunos por falta nessa hipótese, como consta no Art. 6° - letra O, do Decreto 276.
Ainda de acordo com o decreto, as equipes da Secretaria Municipal de segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e Vigilância Sanitária realizarão a fiscalização dos estabelecimentos de ensino privado diariamente, e em caso de descumprimento do plano de contingenciamento a unidade escolar privada será fechada.