O programa IPTU Verde foi criado por meio da Lei nº 3.196, de 13 de dezembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto 680, de 17 de março de 2022. O benefício corresponde à redução de 20% do valor lançado de IPTU anualmente, por período de, no máximo, seis exercícios. Em qualquer caso, a isenção parcial não poderá ser superior a R$ 1 mil em cada lançamento anual de IPTU.
De acordo com o secretário de Fazenda, Sérgio Koková, a isenção dependerá de requerimento do interessado, sendo obrigatório o protocolo junto a Fiscalização Tributária ou por meio do aplicativo de WhatsApp, pelo número (66) 3545-4707, na opção 1 – IPTU, a seguir opção 4 – IPTU Verde. “Para ter acesso à isenção fotovoltaica o contribuinte deverá requerer o benefício, juntamente com a comprovação por meio de documentação”, pontua.
O requerimento deverá ser preenchido com nome do contribuinte, CPF/CNPJ, endereço do imóvel, número da inscrição imobiliária e número da unidade consumidora – UC. Os documentos necessários para comprovação são:
- Documentos de identificação do proprietário do imóvel;
- Matrícula do imóvel atualizada - CRI;
- Carnê do IPTU do exercício;
- Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;
- Nota fiscal de aquisição do produto;
- Nota fiscal de serviço de instalação da micro-usina geradora de energia.
Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.
O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU, em cada exercício fiscal. Neste ano, o vencimento da cota única do IPTU de Sorriso será dia 11 de maio.