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Guarda Municipal registrou 56 ocorrências de perturbação do sossego no carnaval

Publicado em 06 de março de 2025 às 10:28

O carnaval foi intenso para as equipes da Guarda Municipal de Trânsito (GMT). No período, as equipes atenderam 65 ocorrências: 56 delas de perturbação do sossego alheiro e nove de sinistros de trânsito (acidentes). Com a atuação incisiva diante das denúncias de perturbação do sossego alheiro, a GM contou com o apoio da Polícia Militar.

Em duas situações as equipes de plantão recolheram o aparelho de som e outros equipamentos. Uma delas foi em residência e a outra um estabelecimento comercial. O comércio já havia sido visitado pela GM na semana passada. De acordo com o coordenador da GM, Márcio Pires, na semana anterior foi realizada orientação no comércio e, com novo chamado, a PM também acionada, confeccionado o do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e o proprietário foi conduzido à delegacia.

 Márcio pontua que o “festar com som alto” do fim de semana vem acompanhado de bebidas alcoólicas, excesso de velocidade e outras infrações no trânsito. “São várias situações em que o cidadão se coloca em risco e coloca a vida de outras pessoas em risco”, frisa.

Pires destaca ainda que o carnaval teve atuação incisiva da GM.  “Vamos continuar atuando de forma incisiva; qualquer cidadão que se sentir incomodado com o som alto pode e deve nos procurar por meio do 153 ou pelo 99668-2034 para denúncias e solicitações de apoio”, salienta.

“Nossas equipes estão à disposição 24 horas de segunda a segunda para atender situações como essas e todas as demais situações relacionadas ao fluxo de trânsito na cidade”, completa o secretário de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, Adriano Denardi.

Perturbação do sossego 

A perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO via contato com a Polícia Militar pelo 190. No Município, o cidadão também pode acionar a GM pelos números 153 e ou 99668-2034. A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais de 03 de outubro de 1941; a penalidade aplicada depende de casa situações e ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa.

Texto: Claudia Lazarotto
Fotos: Guarda Municipal de Trânsito
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