O diretor do Procon de Sorriso, Robson Moura, pontua que as multas jurídicas aplicadas foram de R$ 10 mil e atendem ao novo decreto e a Lei 11.316/21 do Governo do Estado que prevê no “artigo 7º - A prática de quaisquer das infrações descritas nos incisos do art. 2º cometidas por pessoas jurídicas, inclusive órgãos e entes públicos, ensejará aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.  E as multas à CPFs foram no valor de R$ 500 cada, atendendo o disposto no “artigo 6º - A prática de quaisquer das infrações descritas nos incisos do art. 2o cometidas por pessoas físicas ensejará aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”

O tenente-coronel Jorge Almeida frisa ainda que durante as rondas do fim de semana foi possível perceber que a Região Leste atendeu ao decreto. Por outro lado, de acordo com a PM, a aglomeração foi intensa na Avenida Blumenau, na área central, com muitas pessoas confraternizando em grupos sem o uso de máscara. “Muitas rodas de tererê, muita gente fazendo caminhada e todos sem máscara. É necessário que as pessoas se conscientizem”, frisa.

A fiscalização do cumprimento do novo decreto está a cargo do Procon, da Vigilância Sanitária do Estado e do Município, da Polícia Militar (PM), da Polícia Judiciária Civil (PJC), do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT) e do Núcleo Integrado de Fiscalização de Sorriso (NIF). Almeida lembra que a fiscalização terá continuidade visto que a lei é estadual, está em vigor e o decreto também está em vigor e poderá ser prorrogado.