“Mesmo diante de todo o nosso empenho e cuidado com animais em situação de vulnerabilidade, os nossos pedidos para que tutores não abandonem seus animais, ainda assim há quem abandone animais recém-nascidos em uma cena revoltante: no meio de muito lixo para morrer”, destaca Denardi.

O secretário acrescenta que inicialmente ao passar pelo local parou devido à grande quantidade de lixo, momento em que foi surpreendido pelo “chorinho” dos cães e ao começar a procurar na pilha de entulhos, encontrou a dupla de filhotes.

“Nós já iniciamos a investigação pelas câmaras de segurança para identificar os responsáveis por esses crimes para agirmos dentro das medidas cabíveis que incluem multa e até detenção”, diz.

Denardi lembra mais uma vez que ambas as situações são crimes especificados em leis datadas ainda de 1998. Jogar lixo em qualquer lugar pode resultar em multa e prisão pela Lei 9.605/1998. Da mesma fora, o abandono de animais é crime imputado pela Lei Federal 9.605/1998, e, em 2020 com a  aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.

O que foi feito

Denardi explica que os dois animais foram recolhidos e seguem para avaliação e cuidados sob responsabilidade da equipe do Abrigo Municipal de Cães e Gatos. O lixo também deverá ser recolhido por uma equipe da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. “Nossa meta agora é identificar os responsáveis em ambas a situações para agir dentro da lei”, finaliza.