Os proprietários autuados têm prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para providenciarem a limpeza dos terrenos. Em seguida, eles devem formalizar defesa administrativa junto ao órgão fiscalizador mediante a apresentação de fotos que comprovem que o imóvel está livre de vegetação, entulho ou lixo.

Em caso de descumprimento, a Administração Municipal procede a limpeza mediante a emissão de uma taxa, além da cobrança de multa que varia entre R$ 510,25 a até R$ 6.123,00 a depender da extensão do terreno.

O valor da multa ainda pode ser majorado se o imóvel for atingido por incêndio, independentemente de quem seja o autor do crime ambiental.


Fiscalização

A sociedade também pode contribuir com a fiscalização fazendo denúncias pelo meio dos telefones 3545 4700 ou (66) 9 9927 261 ou pelo e-mail: nif@sorriso.mt.gov.br.

O NIF também publicou o edital constando a localização de 33 imóveis cujo limpeza foi realizada pela Prefeitura do Município, mediante a emissão de taxa administrativa e de multa por descumprimento da legislação vigente.