Já está em vigência desde o início do mês o novo procedimento adotado pelo Departamento Municipal de Trânsito para requerimento de interdição de vias urbanas no município. O documento, que leva em conta o que institui o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo n.º 95, determina que, para que as vias sejam interditadas, é necessário solicitar a autorização do órgão competente com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência.

 

O Departamento fará a análise do pedido em até 48 horas e, caso seja deferido, será informado ao solicitante para providenciar a sinalização adequada do local de acordo com o projeto definido. Simultaneamente, a informação sobre o trecho interditado será repassada ao Departamento de Comunicação da Prefeitura, para que faça a divulgação no site oficial do município (sorriso.mt.gov.br).

 

Se a obra ou evento for emergencial, fica a cargo de quem precisar interditar a via, informar a comunidade por meio dos veículos de comunicação social e regularizar a situação o mais rápido possível junto ao Departamento de Trânsito no mesmo dia ou no dia útil seguinte.

 

O requerimento para interdição das vias pode ser baixado aqui, ou então pode ser retirado na sede do Departamento de Trânsito. Outras informações também podem ser obtidas pelo 3544 3563, durante o expediente administrativo, das 7h às 13 horas.