Assim como a sinalização de trânsito está sendo revitalizada na região central (placas de pare, preferência, quebra-molas, etc.), a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep) também está atuando na renovação da pintura e sinalização com placas das vagas para estacionamento preferencial na cidade, seja nas vias públicas, seja em frente a prédios.

 

Vale lembrar que para utilizar estas vagas é preciso que seja colocada no painel do veículo a credencial para idosos ou portadores de necessidades especiais. Este documento é feito e também renovado na Semsep.  “A exposição da credencial no veículo é indispensável para utilização das vagas desde 2014, quando este documento foi instituído e começou a ser emitido no município”, explica titular da pasta, Felipe Dias Mesquita, lembrando que a definição destas vagas é feita de maneira articulada com a Secretaria Municipal da Cidade (Semcid). “Estamos buscando, cada vez mais, permitir que Sorriso seja um município que permita o ir e vir seguro de todos os cidadãos, resguardando o direito à vaga especial dos idosos e também das pessoas com mobilidade limitada”, finaliza.

 

Caso o cidadão precise da credencial para utilizar as vagas preferenciais, basta procurar a Semsep, das 7h às 13 horas, na Rua Rio Grande do Sul, 213, bairro Benjamim Raiser. Mais informações pelos telefones 153 ou 3544 3563.

 

 

Credencial para idosos

 

No caso de idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, é necessário o preenchimento do requerimento para solicitação de credencial, conforme modelo do DETRAN/ Mato Grosso; apresentação de comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de noventa dias); documento de identificação pessoal com fotografia, admitindo-se para tanto: carteira de identidade civil ou militar, carteira de identificação profissional expedida por órgão ou entidade de classe, reconhecida para fins de identificação pessoal, na forma da Lei Federal e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

 

Já no caso de ser um requerente não habilitado para a condução, é necessário apresentar também o preenchimento do requerimento para solicitação de credencial, conforme o modelo DETRAN Mato Grosso; a fotocópia da carteira de identidade, CPF, ou certidão de nascimento e também algum comprovante de residência. Nesse caso, por não ser habilitado ou apresentar alguma limitação que impossibilite a habilitação, o idoso pode indicar um responsável para a condução do veículo e este deve apresentar formulário de responsabilidade de condução do veículo do idoso; documento de identificação pessoal com fotografia, admitindo-se para tanto: carteira de identidade civil ou militar, carteira de identificação profissional expedida por órgão ou entidade de classe, reconhecida para fins de identificação pessoal, na forma da Lei Federal e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria também deixa claro que a credencial não pode ser usada sem a presença do beneficiário (idoso).

 

Portadores de necessidades especiais

 

Já os portadores de necessidades especiais (PNEs) devem preencher o requerimento para solicitação de credencial, de acordo com modelo da Semsep; fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), onde consta, no campo observação, a deficiência; comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de noventa dias); documento de identificação pessoal com fotografia e laudo médico emitido por médico credenciado junto ao DETRAN Mato Grosso, com data de emissão inferior a 01 (um) ano.

 

Para os requerentes não habilitados é solicitado também o preenchimento do requerimento para solicitação de credencial, conforme modelo da Semsep; fotocópia da carteira de identidade e CPF ou certidão de nascimento, se menor de idade; comprovante de residência, atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a 02 (dois) meses, comprovando a deficiência e ou a mobilidade, com a apresentação do CID da patologia, descrição do quadro físico, nome, assinatura e número no Conselho Nacional de Medicina do médico. No caso de processo protocolado por representante legal, é preciso apresentar fotocópia da carteira de identidade e CPF e da comprovação de que é representante legal da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Portadores não habilitados e que indiquem um terceiro para a condução, é necessária a apresentação de um documento de identificação pessoal com fotografia e carteira nacional de habilitação (CNH), com categoria compatível com o veículo que vai conduzir. O uso da credencial é vedado sem a presença do beneficiário no veículo, sob pena de cassação do documento.