Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.
De acordo com as orientações da Superintendência Regional, a carteira física deverá ser feita somente em casos de exceção, como nos casos de demanda judicial, casos de dados já anotados referentes aos vínculos antigos ou vigentes na data da publicação da Portaria 1.065, ou enquanto o empregador ainda não for obrigado a usar i eSOcial. A meta estipulada pela Superintendência é reduzir, em Sorriso, Lucas do Rio Verde e Campo Verde, em 50% a emissão das carteiras físicas em um primeiro momento, evoluindo, na sequência, para uma redução de 75%, porcentagem estabelecida para todas as demais unidades.