Moradores da antiga Cohab São
Domingos que ainda não regularizam seus imóveis, podem procurar o Departamento
de Habitação da Prefeitura Municipal até sexta-feira (17), para o procedimento.
De acordo com o assessor jurídico da Prefeitura, Daniel Melo, menos de 50% dos
proprietários dos imóveis da Cohab São Domingos procuraram o departamento até
agora. “Por isso salientamos que o prazo termina essa semana”, pontua.
A regularização é para imóveis
comercializados em 1992. “As pessoas devem trazer a documentação pessoal e
algum documento que comprove a posse da unidade habitacional, como um contrato
de compra e venda, por exemplo, que será enviado para o Intermat, para que seja
expedida a autorização de escritura”, esclarece o advogado. Ao todo, 100
unidades habitacionais foram entregues em 1992, e formavam a extinta Companhia
de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – Cohab São Domingos. Deste
total, um percentual ainda está hipotecada em nome da Cohab, e não aparece o
nome do morador na matrícula do imóvel.
Melo lembra que a Campanha de
Regularização Fundiária teve início em 18 de outubro e faz parte do projeto
social “Endereço Certo”, desenvolvido pelo Governo de Mato Grosso, por meio da
Agência de Fomento do Estado – Desenvolve MT. A campanha está sendo
desenvolvida por meio da parceria entre os poderes Executivo e Judiciário.
No lançamento da campanha, o diretor
do Fórum da Comarca de Sorriso, juiz Jacob Sauer, salientou que a regularização
é necessária para que o proprietário do imóvel possa ter seus direitos legais
resguardados. Na data o juiz ressaltou que “só é dono quem registra, por isso,
a pessoa deve procurar ter o imóvel em seu nome”.
De acordo com a comissão responsável,
os moradores que não regularizarem a situação poderão enfrentar muitos
problemas no futuro. “Sem a documentação correta há dificuldades para
comercializar o imóvel, por exemplo. Há ainda problemas legais para comprovar a
propriedade em casos de falecimento ou separação. Outro exemplo que pode ser
citado é o caso do imóvel estar em nome de outra pessoa, e caso esta tiver uma
dívida, o imóvel pode ser penhorado, ou ainda, se essa pessoa falecer, esse
imóvel entrará em inventário”, justifica Melo.
Outra situação encontrada pelos
membros da Comissão de Assuntos Fundiários foram casos em que a hipoteca está
quitada, porém está em nome de uma pessoa que não reside mais no município e já
vendeu o imóvel, mas não transferiu a documentação para o novo proprietário. Casos
que não tenham solução no Departamento de Habitação serão automaticamente
encaminhados para a Defensoria Pública.