Quando o verão chega, ficamos tão animados que esquecemos que esta é a época na qual mais se registra casos de câncer de pele, o câncer mais comum entre os brasileiros.
O dezembro laranja conscientiza sobre os sintomas e as formas de se manter protegido da doença.
No salário deste mês, os servidores públicos municipais vão perceber que entrou “dinheiro a menos” na conta bancária. A redução de 3% sobre todo o salário é fruto do aumento da alíquota de contribuição previdenciária mensal, que saltou de 11% para 14%, por conta da Reforma da Previdência.
Este aumento, válido para servidores públicos de todas as esferas (federal, estadual ou municipal) foi definido por meio de Emenda Constitucional 103, ainda em 2019. Para os empregados da iniciativa privada, os percentuais variam de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.
Pela regra instituída no patamar federal, Estados e Municípios deveriam criar legislações específicas para definir as novas alíquotas, desde que iguais ou superiores aos 14%. Em Sorriso, a Lei Complementar 317, de 16 de setembro de 2020 definiu o novo limiar de contribuição, válida para todos os servidores da ativa e também para os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto definido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que é de R$ 6.433,57.
De acordo com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso (Previso), atualmente há 183 servidores aposentados e 36 pensionistas. Já na ativa, na Prefeitura, há 1.473 servidores efetivos (concursados), 382 contratados (via teste seletivo) e 165 comissionados.
“Sabemos que a questão previdenciária é muito delicada no Brasil e estamos envidando todos os esforços para garantir o bem-estar de nossos servidores agora e também no futuro, de forma que possam desfrutar com toda a saúde e conforto de seu momento de descanso após anos de trabalho”, destaca o secretário de Administração de Sorriso, Estevam Calvo.
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).