Identificar situações de trabalho infantil e promover iniciativas integradas entre as diversas instituições que atuam junto a crianças e adolescentes no sentido de combater este tipo de ocorrência. É justamente com este foco, somado ao objetivo de manter crianças e adolescentes na escola, que estão sendo retomadas as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) pela Administração Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria de Assistência Social.

 

Amanhã (28), às 19 horas, no plenário da Câmara de Vereadores, será promovido um evento alusivo ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, lembrado em 12 de junho. Como a Secretaria de Assistência Social promoveu uma formação sobre a prevenção e o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes com o psicólogo Jean Von Honhendorff nos dias 12 e 13, as discussões sobre o trabalho infantil serão promovidas agora.

 

Além da apresentação do planejamento das ações do PETI até 2019 pela equipe da Assistência Social, também será proferida uma palestra pelo procurador do Ministério Público do Trabalho,  Douglas Nunes Vasconcelos.  O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) estabeleceu cinco eixos para que os municípios desenvolvam suas ações: informação e mobilização nos territórios; identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; defesa e responsabilização; e monitoramento e avaliação.

 

“É muito importante que a população participe deste momento de apresentação do planejamento do Programa, que vem para oferecer às crianças e adolescentes condições e atividades que permitam que continuem na escola e se tornem cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, que possam ingressar no mercado de trabalho no momento certo”, destaca a secretária de Assistência Social do município, Jucélia Ferro.

 

Sobre o PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda. 

Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010.


O novo desenho do programa tem como objetivo acelerar as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2ª edição, 2011-2015) (Link) e com a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente (Link).

 

Trabalho Infantil


Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.