“O equipamento foi bastante danificado e teve sua instalação parcialmente comprometida, sendo necessário o reparo imediato. O prazo para reinstalação do bebedouro é de no máximo, três dias”, reitera.

A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Município, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa.