Os agentes de trânsito de Sorriso estão realizando palestras educativas nas empresas do município. De acordo com o coordenador do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, Márcio Pires, a preocupação está em repassar aos motoristas as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro, evitando que estes sofram punições apenas por desconhecerem tais atualizações.

Márcio explica que o Código foi atualizado em 1º de novembro de 2016 e que as novas regras estão sendo detalhadas nos encontros. São apresentadas situações como o uso do celular concomitante à direção, que antes gerava uma notificação e que hoje geram três notificações. “A infração, que era média, a partir desta data passou a ser gravíssima”.

Ao todo 31 leis foram alteradas no Código, com pequenas mudanças nos textos dos artigos e elevação no valor das multas referentes a algumas infrações. Passaram a ser punidos com mais rigidez práticas como disputa de corrida (racha), exibição de manobra perigosa e realização de ultrapassagem proibida.

“Desde novembro que parar em vaga de deficiente físico passou a ser um tipo de infração gravíssima. Parar em vaga de idoso também. Outra infração gravíssima é se recusar a fazer o teste do bafômetro. A multa é de quase R$ 3 mil e o motorista não poderá dirigir por um ano. O motorista que atingiu 20 pontos em 12 meses vai ficar no mínimo de seis meses sem dirigir”, ressalta Márcio.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem 19 anos de vigência e nele estão dispostos direitos e deveres aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários e condutores dos veículos em território nacional. Com tópicos sobre infrações, fiscalização e educação viária, a legislação brasileira objetiva uma mobilidade segura e é considerada referência por especialistas.

A empresa que desejar ter uma palestra educativa para os seus colaboradores, basta ligar no 153 e agendar uma data com os agentes de trânsito de Sorriso.