Os agentes de trânsito de
Sorriso estão realizando palestras educativas nas empresas do município. De
acordo com o coordenador do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, Márcio
Pires, a preocupação está em repassar aos motoristas as mudanças ocorridas no Código
de Trânsito Brasileiro, evitando que estes sofram punições apenas por
desconhecerem tais atualizações.
Márcio explica que o Código
foi atualizado em 1º de novembro de 2016 e que as novas regras estão sendo
detalhadas nos encontros. São apresentadas situações como o uso do celular
concomitante à direção, que antes gerava uma notificação e que hoje geram três
notificações. “A infração, que era média, a partir desta data passou a ser
gravíssima”.
Ao todo 31 leis foram
alteradas no Código, com pequenas mudanças nos textos dos artigos e elevação no
valor das multas referentes a algumas infrações. Passaram a ser punidos com
mais rigidez práticas como disputa de corrida (racha), exibição de manobra
perigosa e realização de ultrapassagem proibida.
“Desde novembro que parar
em vaga de deficiente físico passou a ser um tipo de infração gravíssima. Parar
em vaga de idoso também. Outra infração gravíssima é se recusar a fazer o teste
do bafômetro. A multa é de quase R$ 3 mil e o motorista não poderá dirigir por
um ano. O motorista que atingiu 20 pontos em 12 meses vai ficar no mínimo de
seis meses sem dirigir”, ressalta Márcio.
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) tem 19 anos de vigência e nele estão dispostos direitos e
deveres aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários e condutores
dos veículos em território nacional. Com tópicos sobre infrações, fiscalização
e educação viária, a legislação brasileira objetiva uma mobilidade segura e é
considerada referência por especialistas.
A empresa que desejar ter
uma palestra educativa para os seus colaboradores, basta ligar no 153 e agendar
uma data com os agentes de trânsito de Sorriso.