Em Sorriso, diariamente, é
possível avistar crianças pequenas sendo transportadas em motos, e ainda com o agravante
de que muitas vezes elas estão sem qualquer proteção. Um comportamento que
coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o Código Brasileiro de Trânsito
(CTB), podendo ocasionar o recolhimento da carteira e até mesmo a perda do
direito de dirigir.
Com o intuito de alertar os
pais e outros condutores, os agentes do Serviço Municipal de Gerenciamento de
Trânsito (SMGT) de Sorriso fizeram, desde janeiro, um trabalho de abordagens
orientativas vem sendo feito com a
população. De acordo com o coordenador do SMGT, Márcio Pires, a partir deste
mês quem for pego transportando crianças de forma irregular sofrerá as
penalidades previstas em lei.
O artigo 244 do CTB estabelece
como infrações gravíssimas: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando
criança menor de sete anos; conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor e
afins transportando passageiros sem capacete; e ainda conduzir motocicleta,
motoneta ou ciclomotor transportando criança sem condições de cuidar da própria
segurança. Todas as infrações prevêem o recolhimento da habilitação.
“Além de uma ilegalidade,
esse transporte põe em risco a vida de crianças, que são mais vulneráveis e
estão mais propensas a acidentes, por perderem mais facilmente o equilíbrio em
curvas ou situações de manobras bruscas”, observa Márcio Pires.
Vale ressaltar que o Código
Brasileiro de Trânsito permite que crianças sejam transportadas em motocicletas
desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa
adequada. E mesmo com idade mínima de sete anos, é necessário que as crianças
tenham altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas
consigam ter firmeza nas mãos e braços.