Após um vídeo circular nas redes sociais, de crianças depredando equipamentos públicos, e em outro momento, adultos jogando móveis e lixo dentro de playgrounds, ginásios e campos do Município, o secretário de Esporte e Lazer, Júnior Brandão, vem a púbico fazer um apelo e orientar a população a respeito dessas ações. Após viralizar, outros registros através de fotos e vídeos estão chegando na Secretaria (Semel), mostrando o vandalismo em outros locais. O malcuidado, tem gerado preocupação a administração pública, que pede a colaboração da população na preservação do patrimônio público, sobretudo, de praças públicas.
“Não podemos deixar que o vandalismo tome de conta do nosso Município, para isso, estamos tomando medidas para coibir esse tipo de atitude em outros pontos. Todos sabem que, muitas pessoas utilizam desses locais para se exercitar, brincar com os filhos e passear; não podemos permitir que isso se repita mais” disse.
Nos últimos anos, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer (Semel), tem investido muito em construções, e revitalização de algumas estruturas. Segundo o gestor da pasta, ao ser lançado um novo bairro, é pensado junto, locais para a prática de esporte e lazer daquela localidade.
“Recebemos com muita tristeza, registros de um parque que foi inaugurado a pouco menos de seis meses, com equipamentos danificados e outros quebrados, isso é um absurdo. Ao ser repreendido, o malfeitor disse, que se tratava de equipamentos da Prefeitura, mas ele esquece que aquilo que ele quebra, também tem dinheiro dele, tem dinheiro de todos, através dos impostos que pagamos diariamente. Por isso, viemos fazer esse apelo a sociedade para que cuidemos do que é nosso” enfatizou.
O secretário Júnior Brandão ressalta que, caso vândalos insistam em destruir o que é de pertencimento público, a sociedade também pode fiscalizar e acionar a Guarda Municipal (153), ou a Polícia Militar (190), ao flagrar ações criminosas como essas.
O artigo 163, do Código Penal, tipifica como crime o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena do delito, é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios ou, ainda, de autarquias fundacionais públicas, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.