“Recebemos com muita tristeza, registros de um parque que foi inaugurado a pouco menos de seis meses, com equipamentos danificados e outros quebrados, isso é um absurdo. Ao ser repreendido, o malfeitor disse, que se tratava de equipamentos da Prefeitura, mas ele esquece que aquilo que ele quebra, também tem dinheiro dele, tem dinheiro de todos, através dos impostos que pagamos diariamente. Por isso, viemos fazer esse apelo a sociedade para que cuidemos do que é nosso” enfatizou.

O secretário Júnior Brandão ressalta que, caso vândalos insistam em destruir o que é de pertencimento público, a sociedade também pode fiscalizar e acionar a Guarda Municipal (153), ou a Polícia Militar (190), ao flagrar ações criminosas como essas.

O artigo 163, do Código Penal, tipifica como crime o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena do delito, é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios ou, ainda, de autarquias fundacionais públicas, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.