O empresário sorrisense Júlio Andraski, que desde 2011 já empregou 164 reeducandos, parabenizou o Poder Executivo pela formalização da parceria. “Como empresário acho louvável esse trabalho de reinserção feito pela Prefeitura. Dos 164 reeducandos que passarem pela minha empresa, apenas seis retornaram para a cadeia, os demais foram reinseridos na sociedade. São esses exemplos que queremos ver multiplicados em Sorriso”.

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, explica que o termo assinado pela Prefeitura não se aplica aos detentos que realizam os trabalhos voluntários nos mutirões de reforma da Administração Municipal. “Dos 50 reeducandos que participam dos mutirões que ocorrem aos sábados, apenas 15 passarão a trabalhar todos os dias com direito a remuneração. Precisamos frisar que são dois projetos distintos. Nos mutirões os reeducandos não recebem nada, apenas contam os dias trabalhados para a redução de pena. Esse projeto de remuneração será para trabalhos como da produção de peças de concreto que serão usados nos prédios públicos, gerando economia aos cofres municipais”.

O secretário municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, José Carlos Moura, frisa que a forma de contratação dos reeducandos está prevista na Lei de Execução Penal, a qual garante ao contratante a isenção de encargos trabalhistas e vínculos empregatícios. “Acabamos de sair de uma reunião com as forças de segurança do município e vimos que estamos no caminho certo. A assinatura desse Termo de Fomento veio para cumprir uma exigência antiga do Tribunal de Justiça que, por meio do desembargador Orlando Perri, sugeriu a contratação dos reeducandos visando refletir positivamente na segurança do nosso município, tudo com base nos resultados alcançados nos municípios vizinhos que já o fazem”.

Para o comandante da Policia Militar de Sorriso, Tenente Coronel Jorge Almeida, além do recebimento de salário pela mão de obra prestada, a contratação de reeducandos é uma oportunidade de ressocialização e aprendizado de um ofício que pode ser uma chance de trabalho para eles depois de deixar a cadeia.

“Segurança pública não é apenas o policiamento intensivo e as prisões. Devemos estimular a prevenção primária. O preso precisa ter a oportunidade da reinserção na sociedade. A Polícia Militar participou de toda a elaboração da lei que culminou nesse termo de fomento. O desembargador Orlando Perri nos deu uma aula sobre os benefícios do trabalho remunerado na reinserção dos detentos na coletividade. Eu acredito que a contratação é de suma importância para a ressocialização dos nossos presos, para que eles não voltem a cometer crimes quando postos em liberdade”, pontua o comandante.