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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.


LGPD e Agentes de tratamento

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Na Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO)

Em atenção ao disposto no artigo 41, da Lei Federal Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e ao Decreto Municipal Nº 613/2021 o Município de Sorriso institui a Portaria Nº 918 que nomeou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal. De acordo com a LGPD (§ 2º, Art. 41º) são atribuições do DPO:

a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;

b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) MUNICÍPIO DE SORRISO

Resultado de imagem para user icon  Fábio Henrique Silva Oliveira 

telefone-icon - homeoffice.com.br   Central de Atendimento: 150 

Email - Free communications icons  E-mail: lgpd@sorriso.mt.gov.br


Canal de Atendimento da LGPD 

 Se você é o titular dos dados pessoais, isto é, o dono dos dados pessoais, e deseja abrir uma manifestação sobre seus dados relacionados ao MUNICÍPIO DE SORRISO poderá contatar diretamente o Encarregado de proteção de dados pessoais no MUNICÍPIO DE SORRISO por meio dos canais apresentados acima.

Além disso, a Prefeitura de Sorriso conta com uma Central de Atendimento, onde você poderá fazer a sua manifestação diretamente via Ouvidoria através do número 150, ou site da prefeitura FalaBR - Ouvidoria Digital e Acesso à Informação Integrados (sorriso.mt.gov.br).

Instagram - ícones de social grátisInstagram @ouvidoriasorriso


CLIQUE AQUI - PARA VISUALIZAR A LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 30/06/2022 QUE REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES (LAI)

CLIQUE AQUI - PARA VISUALIZAR DECRETO MUNICIPAL Nº 613, DE 16/11/2021 INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD)



Anexos
  • Plano de ação LGPD Sorriso.pdf
    3MB
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