Matrículas da rede pública municipal de ensino
Pré-matrículas 2025
Acesso dos pais, responsáveis e alunos para solicitar e acompanhar vagas sem sair de casa.
Quando ofertada a vaga na creche, por meio da Central de Vagas da SEMED, o responsável terá até 2 (dois) dias úteis para retirar o atestado de vaga e realizar a matrícula no CEMEIS indicado.
- Documentos para Matrícula
No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis legais deverão apresentar cópia dos seguintes documentos da criança acompanhadas dos respectivos originais:
I - Certidão de nascimento da criança ou RNM (registro nacional migratório) para crianças nascidas no exterior - documento expedido pela Policia Federal;
II - Comprovante de residência no Município de Sorriso/MT, atualizado;
III – Comprovante de atualização de vacina;
IV - Cartão do SUS da criança;
V – Foto 3x4 do aluno e responsáveis legais para confecção de carteirinha;
VI - CPF e RG ou documento oficial com foto dos pais ou responsáveis legais;
VII - Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
VIII – Número do NIS para beneficiários de Programas Sociais e folha resumo da atualização de cadastro do CadÚnico;
IX - Avaliação técnica e laudo médico no caso de aluno com deficiência. - Classificação das Vagas em Creche - Decreto 982
Art. 24. Será oferecido ao primeiro cadastro da lista, a vaga que surgir na rede, dentro do zoneamento de sua residência, independentemente de sua preferência. Caso não seja de interesse do pai/responsável optar por outra unidade o mesmo permanece em sua colocação na fila.
Art. 25. O responsável pelo aluno de 0 a 3 (zero a três) anos da Rede Municipal de Ensino que se encontra aguardando vaga na fila e optar por realizar alterações da unidade escolar, deverá comunicar de forma presencial a Central de Vagas para efetivação da alteração, sem prejuízo da sua posição na fila.
- Critérios para Cadastro com Prioridade e Sem Prioridade
Art. 26. As vagas para os Centros Municipais de Educação Infantil de Sorriso – CEMEIS, serão oferecidas atendendo as opções indicadas pelos pais e/ou responsáveis no ato do cadastramento, respeitando a organização de turmas, faixa etária e critérios de vulnerabilidade, priorizando a seguinte ordem:
I - Crianças vítimas de violência doméstica e familiar, observado o art. 21, VII, da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel);
II - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência Doméstica ou familiar, observado o art. 9º, § 7º, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
III - Crianças com deficiências nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência);
IV - Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
V - Famílias inscritas no Programa Federal “Bolsa Família/Auxílio Brasil” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
VI - Famílias monoparentais; VII - Mães economicamente ativas; VIII - Critério cronológico (data de cadastramento na Central Vagas).
Parágrafo único. As inscrições para a lista de espera para o candidato com deficiência ou em vulnerabilidade social, terão prioridade sobre o critério cronológico, quando comprovado por meio dos seguintes documentos:
I – Laudo médico declarado por profissional especialista na área, para candidato com deficiência;
II – Documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data de aplicação e o período de duração da referida medida;
III – Determinação judicial. Art. 27. Respeitando-se os critérios de chamamento elencadas no artigo 26 e havendo empate, deverá ser adotado como critério de desempate a seguinte ordem, respectivamente:
I – Data de cadastramento ne Central de Vagas;
II – Localização geográfica – Proximidade da residência/zoneamento com a unidade escolar.
Vagas em Escolas – Crianças de 04 a 14 anos de idade:
As crianças com idade escolar a partir dos 04 anos completos até 31 de março têm vaga garantida, caso não estejam matriculados, os pais devem procurar diretamente a escola ou procurar a Secretaria de Educação.
Documentos necessários para Matrícula:
I - Cópia Certidão de nascimento da criança ou RNM (registro nacional migratório) para crianças nascidas no exterior - documento expedido pela Policia Federal;
II - Cópia Comprovante de residência no Município de Sorriso/MT, atualizado;
III – Cópia Comprovante de atualização de vacina;
IV - Cópia Cartão do SUS da criança;
V – Foto 3x4 do aluno e responsáveis legais para confecção de carteirinha;
VI - Cópia CPF e RG ou documento oficial com foto dos pais ou responsáveis legais;
VII - Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
VIII – Cópia Número do NIS para beneficiários de Programas Sociais e folha resumo da atualização de cadastro do CadÚnico;
IX - Histórico escolar, atestado ou declaração de transferência.
X - Cópia Avaliação técnica e laudo médico no caso de aluno com deficiência.
Horário de Atendimento CEMEIS e Unidades Escolares:
Turno Matutino: 07:00 às 11:00 | Turno Vespertino: 13:00 às 17:00
Matrículas, rematrículas e remanejamentos:
As datas para o início das matrículas, rematrículas e remanejamentos entre as unidades municipais seguem o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, podendo variar entre o final do ano corrente ou início imediato do ano subsequente.
Dúvidas
Outras informações pelo telefone (66) 3545-8100 das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00, ou diretamente na Secretaria Municipal de Educação.
O Município de Sorriso conta com 38 unidades escolares municipais, sendo 22 escolas e 16 Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS).
ESCOLAS
CEMEIS