Legislação:
Decreto 982/2023
Ano de implementação:
2018
Objetivo:
Facilitar o acesso dos pais ou responsável para solicitar vagas nas unidades escolares da Rede Municipal de Sorriso.
Matrículas da rede pública municipal de ensino
LISTA DE ESPERA 2025
Acesso dos pais, responsáveis e alunos para solicitar e acompanhar vagas sem sair de casa.
Quando ofertada a vaga na creche, por meio da Central de Vagas da SEMED, o responsável terá até 2 (dois) dias úteis para retirar o atestado de vaga e realizar a matrícula no CEMEIS indicado.
- Documentos para Matrícula
No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis legais deverão apresentar cópia dos seguintes documentos da criança acompanhadas dos respectivos originais:
I - Certidão de nascimento da criança ou RNM (registro nacional migratório) para crianças nascidas no exterior - documento expedido pela Policia Federal;
II - Comprovante de residência no Município de Sorriso/MT, atualizado;
III – Comprovante de atualização de vacina;
IV - Cartão do SUS da criança;
V – Foto 3x4 do aluno e responsáveis legais para confecção de carteirinha;
VI - CPF e RG ou documento oficial com foto dos pais ou responsáveis legais;
VII - Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
VIII – Número do NIS para beneficiários de Programas Sociais e folha resumo da atualização de cadastro do CadÚnico;
IX - Avaliação técnica e laudo médico no caso de aluno com deficiência. - Classificação das Vagas em Creche - Decreto 982
Art. 24. Será oferecido ao primeiro cadastro da lista, a vaga que surgir na rede, dentro do zoneamento de sua residência, independentemente de sua preferência. Caso não seja de interesse do pai/responsável optar por outra unidade o mesmo permanece em sua colocação na fila.
Art. 25. O responsável pelo aluno de 0 a 3 (zero a três) anos da Rede Municipal de Ensino que se encontra aguardando vaga na fila e optar por realizar alterações da unidade escolar, deverá comunicar de forma presencial a Central de Vagas para efetivação da alteração, sem prejuízo da sua posição na fila.
- Critérios para Cadastro com Prioridade e Sem Prioridade
Art. 26. As vagas para os Centros Municipais de Educação Infantil de Sorriso – CEMEIS, serão oferecidas atendendo as opções indicadas pelos pais e/ou responsáveis no ato do cadastramento, respeitando a organização de turmas, faixa etária e critérios de vulnerabilidade, priorizando a seguinte ordem:
I - Crianças vítimas de violência doméstica e familiar, observado o art. 21, VII, da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel);
II - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência Doméstica ou familiar, observado o art. 9º, § 7º, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
III - Crianças com deficiências nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência);
IV - Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
V - Famílias inscritas no Programa Federal “Bolsa Família/Auxílio Brasil” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
VI - Famílias monoparentais; VII - Mães economicamente ativas; VIII - Critério cronológico (data de cadastramento na Central Vagas).
Parágrafo único. As inscrições para a lista de espera para o candidato com deficiência ou em vulnerabilidade social, terão prioridade sobre o critério cronológico, quando comprovado por meio dos seguintes documentos:
I – Laudo médico declarado por profissional especialista na área, para candidato com deficiência;
II – Documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, para candidato submetido à medida protetiva, que contenha a data de aplicação e o período de duração da referida medida;
III – Determinação judicial. Art. 27. Respeitando-se os critérios de chamamento elencadas no artigo 26 e havendo empate, deverá ser adotado como critério de desempate a seguinte ordem, respectivamente:
I – Data de cadastramento ne Central de Vagas;
II – Localização geográfica – Proximidade da residência/zoneamento com a unidade escolar.
Vagas em Escolas – Crianças de 04 a 14 anos de idade:
As crianças com idade escolar a partir dos 04 anos completos até 31 de março têm vaga garantida, caso não estejam matriculados, os pais devem procurar diretamente a escola ou procurar a Secretaria de Educação.
Documentos necessários para Matrícula:
I - Cópia Certidão de nascimento da criança ou RNM (registro nacional migratório) para crianças nascidas no exterior - documento expedido pela Policia Federal;
II - Cópia Comprovante de residência no Município de Sorriso/MT, atualizado;
III – Cópia Comprovante de atualização de vacina;
IV - Cópia Cartão do SUS da criança;
V – Foto 3x4 do aluno e responsáveis legais para confecção de carteirinha;
VI - Cópia CPF e RG ou documento oficial com foto dos pais ou responsáveis legais;
VII - Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
VIII – Cópia Número do NIS para beneficiários de Programas Sociais e folha resumo da atualização de cadastro do CadÚnico;
IX - Histórico escolar, atestado ou declaração de transferência.
X - Cópia Avaliação técnica e laudo médico no caso de aluno com deficiência.
Horário de Atendimento CEMEIS e Unidades Escolares:
Turno Matutino: 07:00 às 11:00 | Turno Vespertino: 13:00 às 17:00
Matrículas, rematrículas e remanejamentos:
As datas para o início das matrículas, rematrículas e remanejamentos entre as unidades municipais seguem o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, podendo variar entre o final do ano corrente ou início imediato do ano subsequente.
Dúvidas
Outras informações pelo telefone (66) 3545-8116 das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, ou diretamente na Secretaria Municipal de Educação.
O Município de Sorriso conta com 37 unidades escolares municipais, sendo 22 escolas e 15 Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS).
ESCOLAS
CEMEIS