A Taxa de Coleta de Resíduos sólidos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Lei Ordinária n° 2.290-2013 - Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.docx
Dúvidas
Departamento de Arrecadação - Prefeitura Municipal
(66) 3545-4755 (66) 3545-4757
FAZENDA
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(66) 3545-8390