APROVAÇÃO DE PROJETO (alvará de construção)
Para aprovação de projetos de construções residenciais ou comerciais, o projeto deve ser protocolado no Sorriso Digital (link), indicando os dados do proprietário, da edificação e do profissional, para realização da análise e aprovação, cumprindo os requisitos no que tange a legislação.
Para a realização do protocolo tenha em mãos (em formato PDF):
Certidão de inteiro teor;
Memorial descritivo;
Planilha estatística;
Projeto arquitetônico completo;
ART e RRT (Projetos e execução).
Documentos necessários para projetos comerciais ou industriais:
Além de todos os documentos acima citados, ainda deve ser apresentado:
Certidão de uso e ocupação de solo;
Contrato social da empresa (caso o proprietário seja uma empresa);
Protocolo do corpo de bombeiros;
Licenças ambientais, caso seja necessário (decreto 179/2018).
Após a realização do protocolo, a solicitação é encaminhada para a tributação para que seja emitida a taxa de análise do projeto. Após o pagamento, é realizada a análise técnica do projeto e o profissional consegue acompanhar através do seu perfil técnico.
Após a aprovação do projeto, são emitidas as taxas de alvará e ISSQN e, após confirmado o pagamento, emitido o alvará de construção, juntamente com o projeto aprovado pelo município, momento em que será liberado no perfil do profissional para que possa ser impresso.
O profissional deverá ser encaminhar à Secretaria de Cidade no mínimo 3 (três) vias do projeto aprovado, sendo que uma delas deverá conter toda a documentação apresentada no sistema.