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EDITAIS
2022_41_EDITAL_41_DE_2022_AUTO DE NOTIFICAÇÃO_LOTE SUJO
Informações
Número/Referência EDITAL 041/2022
Ano 2022
Situação Publicada
Objeto/Descrição

  Em vistoria aos imóveis abaixo relacionados, realizada entre os dias 31/03/2022, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com a Lei Complementar nº 277/2018, artigo 1º, Lei Complementar nº 285/2018, artigo 3º e Lei Complementar 032/2005 (CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL) Art. 218. Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios no período chuvoso propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos). Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICAMOS os proprietários dos imóveis abaixo relacionados a:

1. REALIZAR A LIMPEZA DO IMÓVEL conforme previsto na Lei Complementar 277/2020, art. 2º, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbana, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. 

2. APRESENTAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA LIMPEZA ao NIF – Núcleo Integrado de Fiscalização, comprovando a limpeza do imóvel. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.

3. MANTER O IMÓVEL LIMPO, LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no caput da Lei Complementar 277/2020 e multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na ocorrência de qualquer tipo de queimada ou presença de resíduos classe I (Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008). PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1.) DESTA NOTIFICAÇÃO.

Publicado em 03/08/2022
Atualizado em 03/08/2022
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