NOTIFICAÇÃO DE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0001174NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT. NOTIFICADA: UNIÃO SORRISENSE DE EDUCAÇÃO LTDACNPJ/MF: 03.812.746/0001-98
ENDEREÇO: AV NOEMIA TONELLO DALMOLIN, nº 2499
BAIRRO: PARQUE UNIVERSITÁRIO CEP: 78890000
MUNICÍPIO: Sorriso - MT
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificado(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0001174 e aplicou sanção de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A notificada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.
Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.
A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de AÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.
A notificada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão e praticar os atos determinados, ou, caso queira e no prazo legal, apresentar Recurso Administrativo ao diretor do Procon de Sorriso/MT nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº 2.181/97.