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Imprensa Oficial PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Informações
Número/Referência FA: 5100600119-0001174
Ano 2021
Situação Publicada
Objeto/Descrição

NOTIFICAÇÃO DE
DECISÃO ADMINISTRATIVA 

 PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0001174NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.                                                           NOTIFICADA: UNIÃO SORRISENSE DE EDUCAÇÃO LTDACNPJ/MF: 03.812.746/0001-98
 ENDEREÇO: AV NOEMIA TONELLO DALMOLIN, nº 2499
 BAIRRO: PARQUE UNIVERSITÁRIO                                                CEP: 78890000
 MUNICÍPIO: Sorriso - MT 

 

 

 Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificado(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0001174 e aplicou sanção de R$ 5.000,00  (cinco mil reais).

A notificada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.
Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.

A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros  e ingresso de AÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.

A notificada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão e praticar os atos determinados, ou, caso queira e no prazo legal, apresentar Recurso Administrativo ao diretor do Procon de Sorriso/MT nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº 2.181/97.

Publicado em 22/10/2021
Atualizado em 22/10/2021
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