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Imprensa Oficial PROCON
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Informações
Número/Referência FA: 5100600121-0001034
Ano 2021
Situação Publicada
Objeto/Descrição

NOTIFICAÇÃO

Nº FA: 51.006.001.21-0001034
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): CASAS PERNAMBUCANAS
Razão Social:ARTHUR LONDREN TECIDOS
Endereço: AV NATALINO JOAO BRESCANSIN , 0435, BAIRRO CENTRO. CEP: 78890000. Sorriso – MT.  

Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer à audiência por meio do link abaixo no dia 03/11/2021 10:00, com o conciliador Dr. Daniel Wurzius em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor.

Informamos a Vossa Senhoria que em decorrência da prevenção e combate ao Corona Vírus, a audiência, referente ao processo em epígrafe realizar-se-á por videoconferência, conforme preceitua o artigo 1º da Portaria da SETASC nº 036/2020 do dia 27/05/2020. O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração.

Para acessar a sala de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e prepostos deverão solicitar junto ao telefone celular de número 66-99715-9078 (podendo ser via aplicativo WhatsApp) com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência o link de acesso para entrar diretamente de seu computados, tablete ou smartphone na sessão. Ressalta-se que a entrada na sala de audiência virtual ocorrerá após a autorização do organizador no horário pré-estabelecido para a audiência. Em caso de dúvida ou necessidade de maiores informações telefone para o número (66) 3907-8014 no horário das 07h00 às 13h00.

Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DECON* Delegacia de Proteção ao Consumidor conforme o caso.

Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90.

Fica o(a) fornecedor(a) notificado para, caso queira, impugnar o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, apresentado sua defesa escrita com demais documentos conforme disposto no artigo 44 do Decreto Federal n.º2.181/97.

Publicado em 22/10/2021
Atualizado em 22/10/2021
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