O câncer colorretal é o terceiro câncer mais comum no Brasil. Depois do câncer de pele e de mama, é a doença que mais aflige a população, com cerca de 41 mil novos casos por ano. O março azul-marinho é uma campanha essencial para conscientizar sobre a importância de diagnosticar e prevenir a doença o quanto antes para iniciar o tratamento e aumentar as chances de cura.
Número/Referência | 1 |
Ano | 2017 |
Situação | Publicada |
Objeto/Descrição
Em vistoria aos imóveis supracitados, constou-se que os terrenos se encontram tomados de vegetação espontnea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o Art. 218 da Lei Complementar 032/2005 CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL. Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios no período chuvoso propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya, animais peçonhentos cobras, Aranhas e escorpiões e roedores ratos. Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICAMOS os proprietários dos imóveis abaixo relacionados a:1. REALIZAR A LIMPEZA DO IMÓVEL conforme previsto na alínea a do § 1º do Art. 218 Lei Complementar 032/2005, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbana, sob pena de multa de 20VRFs R$ 1.512,00 PRAZO: 10 DEZ DIAS.2. MANTER O IMÓVEL LIMPO, LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multa de 20VRFs R$ 1.512,00. pela presença de vegetação espontnea, lixo e/ou entulhos Art. 141 inciso VI da Lei Complementar 040/2005, e multa mínima de R$ 5.000,00 na ocorrência de qualquer tipo de queimada Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1. DESTA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR.
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Publicado em | 18/04/2017 |