Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
(66) 3545 4700
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
Menu
Sorriso digital

Prefeitura Municipal de Sorriso
Avenida Porto Alegre nº 2525 - Centro
Horário de atendimento ao público: das 07:00 às 13:00
(66) 3545 4700
Imprensa Oficial PROCON
NOTIFICAÇÃO DE AUDIENCIA
Informações
Número/Referência 51.006.001.19-0001643
Ano 2019
Situação Publicada
Objeto/Descrição

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA (FORNECEDOR) 

Nº FA: 51.006.001.19-0001643
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): BALI OTICAS
Razão Social:BALI OTICAS LTDA - EPP
Endereço: R DAS PITANGUEIRAS, 617, BAIRRO SETOR COMERCIAL. CEP: 78550274. Sinop – MT.  

Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON-MT, sito à Rua Mato Grosso, Ganha Tempo, Sorriso – MT, no dia 27/11/2019 08:00, com o conciliador Dr. Daniel Wurzius em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor.

O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DEPOL - Delegacia de Policia Judiciaria Civil,  conforme o caso.

Fica o(a) fornecedor(a) notificado para, caso queira, impugnar o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, apresentado sua defesa escrita com demais documentos conforme disposto no artigo 44 do Decreto Federal n.º2.181/97.

Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90.



Publicado em 31/10/2019
Atualizado em 31/10/2019
Anexos
Não encontrou o que estava procurando ? Clique aqui
Home
Transparência
SIC
Ouvidoria
Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi