Conscientizando sobre a importância da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, o abril verde é um mês em que os setores de rh e as CIPAS de diversas empresas se empenham em promover eventos internos para garantir que os trabalhadores cumpram as diretrizes de segurança e entendam a importância da saúde e segurança no trabalho.
A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) é um evento realizado pelas empresas durante o abril verde que conscientiza os trabalhadores sobre a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Em abril também é feita a campanha de abril azul, voltada à conscientização do autismo, promovendo debates sobre a condição e sobre formas de inclusão de pessoas autistas na sociedade.
Número/Referência | FA: 5100600120-0000179 |
Ano | 2021 |
Situação | Publicada |
Objeto/Descrição
FA Nº.....: 51.006.001.20-0000179 FORNECEDOR A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 55 § 4º da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), vem, por meio desta, solicitar esclarecimentos e providências em relação aos fatos descritos: DESCRIÇÃO DOS FATOS: A parte reclamante relata que possui um conflito junto à reclamada SATELITE NORTE solicitando deste órgão, na data presente, a intervenção com o intuito de solucionar o conflito em questão. “A requerente informa que na data 25/10/2020 comprou passagem com saída de GOIANIA (GO) X SORRISO MT, pagou R$ 259,71 ( DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS. Ocorre que no ato da compra a reclamante questionou em pagar somente a metade da passagem por ser um direito do idoso, a reclamante relatou que tinha como disponibilizar somente meia passagem, portanto a reclamante teve que pagar o valor total da passagem, porem devido o ocorrido quer o ressarcimento da metade do valor pago na passagem Conforme fato ocorrido, neste ato transcrito, verifica-se a ineficiência da parte requerida em atender/ concretizar a solicitação de prestação de serviço efetuada pela parte autora, desta forma o reclamante solicita a formalização de sua reclamação através desta CIP. Perante exposto e, em conformidade com a fundamentação precedente, requer a aplicação dos benefícios dos artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), com facilitação da defesa dos interesses do reclamante, com a inversão do ônus da prova, para que então: -Quer explicação dos fatos; -QUER O RESSARCIMENTO DA METADADE DO VALOR PAGO PELA PASSAGEM; -QUER UM ACORDO ACESSIVEL ENTRE AS PARTES; -BANCO CAIXA ECONOMICA - AG 0142 -OP 013 -CONTA 146000-0 -Efetivação das solicitações efetuadas com extrema urgência. - Que o nome e CPF do requente não seja incluído nos Órgãos de Proteção ao Credito Desta forma, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, solicita a Vossa Senhoria que, no PRAZO DE 10 DIAS, a contar do recebimento desta, apresente por escrito proposta de acordo condizente com as pretensões da parte consumidora, ou esclarecimentos e documentos necessários à apuração dos fatos descritos, nos termos do artigo 41 do Decreto Federal 2.181/1997 Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado, poderá este órgão instaurar Processo Administrativo, nos termos da Lei Federal nº 8078/90 e Decreto Federal nº 2.181/97, adotando as medidas que julgar cabíveis, estando sujeito à inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas (art. 44 da Lei 8.078/90). Sorriso, Mato Grosso, 06/02/2020.
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Publicado em | 25/03/2021 |
Atualizado em | 25/03/2021 |