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Imprensa Oficial PROCON
CIP - CARTA DE INFORMAÇÃOES PRELIMINARES
Informações
Número/Referência FA: 5100600120-0000179
Ano 2021
Situação Publicada
Objeto/Descrição

FA Nº.....: 51.006.001.20-0000179
CIP Nº .....: 0000179/5100600120

FORNECEDOR
Razão Social......: INACIO & SAMPAIO AGENCIA DE TURISMO LTDA
Nome Fantasia..: SATELITE NORTE
CPF/CNPJ...........: 14.716.932/0001-40
Endereço.............: RUA 44, nº 399
Complemento....:
Bairro....................: SETOR CENTRAL
Cidade..................: Goiânia
Estado..................: GO
CEP.......................: 74063010
Telefone...............: (62) – 91296732/91296732
DADOS DO CONSUMIDOR
Nome...............: MARIA DO CARMO SILVA LEAL
CPF/CNPJ.......: 77641566634
Endereço.........: PERIMETRAL NOROESTE, nº 2942
Complemento:
Bairro................: ALPHAVILE
Cidade..............: Sorriso
Estado...............: MT
CEP...................: 78890000
Telefone............: (66) – 999579794

 A Coordenadoria Municipal  de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 55 § 4º da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), vem, por meio desta, solicitar esclarecimentos e providências em relação aos fatos descritos:

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

 A parte reclamante relata que possui um conflito junto à reclamada SATELITE NORTE solicitando deste órgão, na data presente, a intervenção com o intuito de solucionar o conflito em questão.

“A requerente informa que na data 25/10/2020 comprou passagem com saída de GOIANIA (GO) X SORRISO MT, pagou R$ 259,71 ( DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS. Ocorre que no ato da compra a reclamante questionou em pagar somente a metade da passagem por ser um direito do idoso, a reclamante relatou que tinha como disponibilizar somente meia passagem, portanto a reclamante teve que pagar o valor total da passagem, porem devido o ocorrido quer o ressarcimento da metade do valor pago na passagem

Conforme fato ocorrido, neste ato transcrito, verifica-se a ineficiência da parte requerida em atender/ concretizar a solicitação de prestação de serviço efetuada pela parte autora, desta forma o reclamante solicita a formalização de sua reclamação através desta CIP.

Perante exposto e, em conformidade com a fundamentação precedente, requer a aplicação  dos benefícios dos artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), com facilitação da defesa dos interesses do reclamante, com a inversão do ônus da prova, para que então:

-Quer explicação dos fatos;

-QUER O RESSARCIMENTO DA METADADE DO VALOR  PAGO PELA PASSAGEM;

-QUER UM ACORDO ACESSIVEL ENTRE AS PARTES;

-BANCO CAIXA ECONOMICA

- AG 0142

-OP 013

-CONTA 146000-0

-Efetivação das solicitações efetuadas com extrema urgência.

- Que o nome e CPF do requente não seja incluído nos Órgãos de Proteção ao Credito 

Desta forma, a Coordenadoria Municipal  de Defesa do Consumidor - PROCON, solicita a Vossa Senhoria que, no PRAZO DE 10 DIAS, a contar do recebimento desta, apresente por escrito proposta de acordo condizente com as pretensões da parte consumidora, ou esclarecimentos e documentos necessários à apuração dos fatos descritos, nos termos do artigo 41 do Decreto Federal 2.181/1997

 Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado, poderá este órgão instaurar Processo Administrativo, nos termos da Lei Federal nº 8078/90 e Decreto Federal nº 2.181/97, adotando as medidas que julgar cabíveis, estando sujeito à inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas (art. 44 da Lei 8.078/90). 

Sorriso, Mato Grosso, 06/02/2020.


Publicado em 25/03/2021
Atualizado em 25/03/2021
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