PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT
CNPJ: 03.239.076/0001-62
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Imprensa Oficial PROCON
PROCESSOS ARQUIVADOS - FISCALIZAÇÃO - DIVERSOS/2026
Ano2026 Tipo
Publicado em15/01/2026 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em15/01/2026
Objeto/Descrição PROCESSOS ARQUIVADOS - FISCALIZAÇÃO ANO 20221 À 2025.
Anexos F. A 51006001210001287.pdf, F. A 51006001210001299.pdf, F.A 51000600121001360.pdf, F.A 51006001200001356.pdf, F.A 51006001210000285.pdf, F.A 51006001210000286.pdf, F.A 51006001210000287.pdf, F.A 51006001210000288.pdf, F.A 51006001210000289.pdf, F.A 51006001210000290.pdf, F.A 51006001210000291.pdf, F.A 51006001210000292.pdf, F.A 51006001210000293.pdf, F.A 51006001210000294.pdf, F.A 51006001210000295.pdf, F.A 51006001210000347.pdf, F.A 51006001210000352.pdf, F.A 51006001210000355.pdf, F.A 51006001210000366.pdf, F.A 51006001210000370.pdf, F.A 51006001210001182.pdf, F.A 51006001210001174.pdf, F.A 51006001210001185.pdf, F.A 51006001210001188.pdf, F.A 51006001210001191.pdf, F.A 51006001210001192.pdf, F.A 51006001210001194.pdf, F.A 51006001210001195.pdf, F.A 51006001210001198.pdf, F.A 51006001210001199.pdf, F.A 51006001210001200.pdf, F.A 51006001210001203.pdf, F.A 51006001210001208.pdf, F.A 51006001210001245.pdf, F.A 51006001210001246.pdf, F.A 51006001210001251.pdf, F.A 51006001210001260.pdf, F.A 51006001210001265.pdf, F.A 51006001210001277.pdf, F.A 51006001210001280.pdf, F.A 51006001210001284.pdf, F.A 51006001210001286.pdf, F.A 51006001210001289.pdf, F.A 51006001210001294.pdf, F.A 51006001210001295.pdf, F.A 51006001210001296.pdf, F.A 51006001210001298.pdf, F.A 51006001210001301.pdf, F.A 51006001210001304.pdf, F.A 51006001210001305.pdf, F.A 51006001210001337.pdf, F.A 51006001210001340.pdf, F.A 51006001210001358.pdf, F.A 51006001210001344.pdf, F.A 51006001210001361.pdf, F.A 51006001210001359.pdf, F.A 51006001210001364.pdf, F.A 51006001210001369.pdf, F.A 51006001210001372.pdf, F.A 51006001210001373.pdf, PROCESSO 2406021400100090301.pdf, PROCESSO 2406021400100092301.pdf, PROCESSO 2406021400100093301.pdf, PROCESSO 2406021400100094301.pdf, PROCESSO 2406021400100174301.pdf, PROCESSO 2406021400100175301.pdf, PROCESSO 2406021400100176301.pdf, PROCESSO 2406021400100177301.pdf, PROCESSO 2406021400100178301.pdf, PROCESSO 2407021400100036301.pdf, PROCESSO 2407021400100038301.pdf, PROCESSO 2407021400100039301.pdf, PROCESSO 2407021400100040301.pdf, PROCESSO 2407021400100042301.pdf, PROCESSO 2407021400100045301.pdf, PROCESSO 2409021400100026301.pdf, PROCESSO 2503021400100187301.pdf, PROCESSO 2508021400100182301.pdf
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CARTA DE NOTIFICAÇÃO FORNEDOR: VIAGOGO INTERNATIONAL HOLDINGS, INC. - 2601021400100070-301/2026
Ano2026 Tipo
Publicado em19/01/2026 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em19/01/2026
Objeto/Descrição TERMO DE NOTIFICAÇÃOCARTA IMPRESSAAO FORNECEDOR Número: 2601021400100070302,2601021400100070301e-mail: proconsorrisocartorio@gmail.com DADOS DO FORNECEDORFornecedor: VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. ViaGOGO- CNPJ: 19.138.709/0001-86 52.842.825/0001-57- Endereço de Correspondência: Avenida Paulista - CONJ 90 ANDAR 9 - Número 326 - Bela Vista - São Paulo - SP - 01310-000 *********** - ********** - *********** - Ijuí - RS - 98700-000- Telefone Intitucional: (11) 3214-1198- E-mail Institucional: DADOS DO CONSUMIDORConsumidor:  RAFAEL SILVA MANIEZO - CPF/CNPJ: 024.097.321-60 - Endereço: Rua das Peróbas - 94 - Residencial Topázio - Sorriso - MT - 78892-106 - Telefone: (66) 99246-2822 - E-mail: Está registrado junto à este PROCON os seguintes fatos: Relato: A parte reclamante relata um conflito com   VIAGOGO e VGL ENTRETENIMENTO, solicitando deste órgão a intervenção com intuito de solucionar o problema. A parte reclamante informa que realizou a compra de ingressos para o show da banda Guns N’ Roses, conforme os dados abaixo: Nº do Pedido: 615001932Data da compra: 10/06/2025Meio de pagamento: Cartão de crédito final 4913Data do evento: 31/10/2025Forma de entrega: E-ticketSeção: Arquibancada Superior NorteValor pago: R$ 625,90 Dados da venda do ingresso: ID de pagamento: 63664504Venda nº: 626447261Valor da venda: R$ 380,00 Relata o reclamante que, após a compra do ingresso em 10/06/2025, por meio do pedido nº 615001932, decidiu realizar a revenda do ingresso utilizando a própria plataforma onde efetuou a compra, qual seja, o site Viagogo, empresa registrada sob o número VAT: CHE-247.099.716 MWST, aparentemente sem registro no Brasil, possuindo sede apenas na Suíça, conforme informações constantes na seção “Sobre nossa empresa” do próprio site. A reclamante informa que entrou em contato com a empresa por meio do chat disponível no site, sendo informada de que o valor referente à venda do ingresso teria sido pago por meio de “Brazilian Bank Transfer”, no valor de R$ 380,00, com pagamento efetuado em quarta-feira, 22 de outubro de 2025, conforme os seguintes dados: ID de pagamento: 63664504Venda nº: 626447261 Importa destacar que o site não gera número de protocolo ou qualquer registro formal das conversas realizadas via chat, de modo que, ao sair da página, todo o histórico da conversa é perdido. A reclamante tentou, por diversas vezes, obter esclarecimentos sobre o pagamento, porém a empresa limitou-se a informar que o valor foi creditado em uma conta bancária cadastrada no sistema, mencionando apenas que o método de pagamento configurado seria transferência bancária brasileira, com final (*92). Entretanto, o reclamante afirma desconhecer completamente a referida conta bancária, esclarecendo que possui conta ativa apenas junto à cooperativa de crédito Sicredi, agência 0812, conta corrente nº 46794-9, de sua titularidade. Na data de 08/01/2026, a reclamante novamente entrou em contato com a empresa via chat, recebendo as mesmas informações anteriores, no sentido de que o valor já teria sido pago por ordem de pagamento no banco informado no cadastro. Como única orientação, foi sugerido que realizasse o cadastramento de uma nova conta bancária, o que foi prontamente feito pela reclamante. Assim, diante dos fatos, compareceu o reclamante a esta unidade de proteção e defesa do consumidor a fim de que sejam apurados os fatos narrados, conforme previsto no Decreto de nº. 2.181/97 de 20 de março de 1997 e no Código de Defesa do Consumidor.Eu, RAFAEL SILVA MANIEZO, assino o presente documento para que tenham os efeitos legais, DECLARO para todos os fins de direito que os fatos e declarações contidas nesta reclamação são de minha exclusiva responsabilidade e AUTORIZO o PROCON a fazer o tratamento dos meus dados bem como a divulgação nos termos da LGPD. Pedido: Isto posto requer à este Órgão de Defesa dos Direitos do Consumidor:-A abertura de Processo Administrativo Sancionador; Diante do exposto, requer -Explicação detalhada dos fatos; -A comprovação formal do pagamento alegadamente realizado pela reclamada, mediante apresentação de comprovante bancário oficial, contendo data, valor, instituição financeira, titularidade da conta beneficiada e identificação completa da transação; -O esclarecimento detalhado sobre a conta bancária na qual teria sido efetuado o pagamento no valor de R$ 380,00, uma vez que a reclamante não reconhece a conta informada pela empresa; -O estorno imediato do valor de R$ 380,00, referente à venda do ingresso, em conta bancária correta e de titularidade da reclamante, ou, alternativamente, por meio de estorno no cartão de crédito utilizado na compra, caso reste comprovado que o pagamento não foi recebido; O consumidor no prazo de 30(trinta) dias deverá retornar ao Procon, para manifestar acerca do prosseguimento no PROCEDIMENTO, decorrido o prazo sem manifestação a tratativa será finalizada, sem apreciação do mérito sendo esta considerada NÃO FUNDAMENTADA.Termos em que, espera deferimento. O Procon de Sorriso/MT, nos termos da Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, NOTIFICA Vossa Senhoria, para que encaminhe informações e resposta com posicionamento conclusivo acerca da reclamação acima relacionada. Para tanto, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta notificação, para apresentação da resposta impressa junto a este órgão, sendo que em caso de composição amigável, solicitamos o encaminhamento de documentação comprobatória do atendimento ao pleito do consumidor.  Nos casos de reclamações que envolvam outras empresas, ligadas ao serviço ou produto adquirido, o fornecedor deverá apresentar documento formal de atendimento da demanda. Assim como, na hipótese de haver mais de um fornecedor envolvido, pelo princípio da solidariedade, a reclamada deverá interagir com o mesmo e apresentar tal resultado.  Ressalta-se que a resposta deverá ser encaminhada para o endereço do Procon de Sorriso/MT, situado na Rua Mato Grosso, nº2458 - Centro, Cep: 78.896.013 Cidade de Sorriso/MT. O documento deverá mencionar, obrigatoriamente, o número do atendimento, bem como o nome e o CPF do consumidor. Caso esses dados não sejam citados, a resposta não será juntada à reclamação e, portanto, será desconsiderada. O Procon solicita que seja encaminhada cópia da resposta também para o endereço do consumidor. A ausência de manifestação no prazo ora estabelecido ou a falta de resposta conclusiva, esse órgão apreciará a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito da inclusão no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90, prosseguindo o trâmite da reclamação, nos termos dos artigos 45, 46 e 47 do Decreto 2.181/97, além das possíveis determinações e sanções administrativas previstas no Código Defesa do Consumidor e legislações correlatas. O consumidor no prazo de 30(trinta) dias deverá retornar ao Procon, para manifestar acerca do prosseguimento no PROCEDIMENTO, decorrido o prazo sem manifestação a tratativa será finalizada, sem apreciação do mérito sendo esta considerada NÃO FUNDAMENTADA. 09 de Janeiro de 2026LAYSA KAROLINE SILVA CARVALHO
Anexos VIAGOGO.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - PLATAFORMA DO SONO E SAUDE EIRELI CNPJ - 09.029.183/0001-42 - 2207021400100180-301/2026
Ano2026 Tipo
Publicado em20/02/2026 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em20/02/2026
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 2207021400100180301Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: PLATAFORMA DO SONO E SAUDE EIRELICNPJ/MF: 09.029.183/0001-42ENDEREÇO: Rua Pioneiro Salvador Kessa - - Número 89 - Jardim Rebouças - Maringá - PR - 87083-580                              Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 46 do Decreto Federal nº 2.181/97, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo administrativo sancionador número  2207021400100180301 e aplicou sanção para que a RECLAMADA PROCEDA COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR MEDIANTE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$1.000,00 (um mil reais).                      A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.                      Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.                       A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros, protesto e ingresso em EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.                           Segue em anexo cópia da Decisão Administrativa para conhecimento. Sorriso/MT,  11/10/2023 07:14:49
Anexos Decisão Administrativa 2207021400100180301.pdf
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PORTARIA Nº.002/2025 - SUSPENSÃO DE ATENDIMENTOS E PRAZOS PROCESSUAIS - 49ª Reunião Técnica dos Procons - Nº002/2025/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em11/08/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em11/08/2025
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, atendimentos, audiências e dá outras providências, em virtude da 49ª Reunião Técnica dos PROCONs    do Estado de Mato Grosso.
Anexos PORTARIA Nº 002_2025.pdf
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PORTARIA - REGULAÇÃO DE PRAZOS - Nº 004/2025/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em02/09/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em02/09/2025
Objeto/Descrição Dispõe sobre a regulação de prazos dos procedimentos administrativos instaurados pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Sorriso
Anexos REGULAÇÃO DE PRAZOS.pdf
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Trâmites
PORTARIA - NOTIFICAÇÕES - NOVA IMPLEMENTAÇÃO DE ENTREGA PRESENCIAL - Nº 003/2025/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em02/09/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em02/09/2025
Objeto/Descrição Dispõe sobre a implementação de novo sistema para entrega e formalização de NOTIFICAÇÕES e CITAÇÕES à fornecedores cujas sedes/filiais e/ou representantes legais tenham endereço físico no município de Sorriso 
Anexos NOTIFICAÇÕES - NOVO SISTEMA DE ENTREGA.pdf
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PORTARIA Nº 001/2025 - RECESSO DIA 12 À 15 DE MAIO 2025 - Nº 001/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em14/05/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em14/05/2025
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, audiências e dá outras providências, em virtude do feriado prolongado em comemoração ao aniversário de 39 anos do município, bem como a Capacitação dos Servidores do Órgão Fiscalizador.
Anexos PORTARIA 001_2025.pdf
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PORTARIA PROCON - RECESSO ADMINISTRATIVO - N°005/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em19/12/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em19/12/2025
Objeto/Descrição Portaria nº 005/2025, 19 de Dezembro de 2025.                                                                                   Dispõe sobre o recesso no período natalino, férias coletivas e suspensão dos prazos processuais, audiências e dá outras providências.                          A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON de Sorriso/MT, utilizando-se de suas prerrogativas e termos legais.
Anexos PORTARIA Nº005_2025 RECESSO.pdf
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INTIMAÇÃO DECISÃO ADM - RICSON CHARLES DA SILVA MUNCHEN CNPJ: 30.401.471/0001-72 - FA:5100600120-0001572/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em26/05/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em26/05/2025
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.20-0001572Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: RICSON CHARLES DA SILVA MUNCHENCNPJ/MF: 30.401.471/0001-72ENDEREÇO: MT 242, nº SNBAIRRO: INDUSTRIAL                                                 CEP: 78890000MUNICÍPIO: Sorriso - MT       Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.20-0001572 e aplicou sanção para que a RECLAMADA RESTITUA A QUANTIA PAGA no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSA DECISÃO FORA FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais) contados até o fim do prazo estipulado para o cumprimento da Determinação estabelecida.  A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão. Sorriso, MT, 30/03/2023________________________________Louyse Vitoria Shwann da CruzPROCON DE SORRISO/MT
Anexos DECISÃO ADM MUNCHEN.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - BRADESCO AG SORRISO - CNPJ: 60.746.948/1690-28 - 5100600121-0000884/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em13/10/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em13/10/2025
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.21-0000884Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: BANCO BRADESCO SA (FILIAL)CNPJ/MF: 60.746.948/1690-28ENDEREÇO: AV. NATALINO JOÃO BRESCANSIN, nº 255BAIRRO: CENTRO                                                CEP: 78896071MUNICÍPIO: Sorriso - MT      Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.21-0000884 e aplicou sanção para que a RECLAMADA PROCEDA COM A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).    A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão. Sorriso, MT, 08/08/2023
Anexos BRADESCO SORRISO.pdf
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NOTIFICAÇÃO - ODONTOBRASIL - CNPJ: 27.378.528/0001-55 - 2302021400100044301/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em21/05/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em21/05/2025
Objeto/Descrição DESPACHO Processo nº 2302021400100044301 Reclamante IRIS RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS Reclamada ODONTOBRASIL SAUDE SERVICO DE COBRANCA LTDA                             Considerando que as tentativas de notificação do fornecedor restaram infrutíferas, conforme certificado nos autos, e visando assegurar o contraditório e ampla defesa no presente processo administrativo, DETERMINO a realização da citação por edital, nos termos do artigo 22, inciso III, parágrafo único do Decreto Municipal nº 026/2018. Sorriso/MT, 16 de Maio de 2025. RIZIELI STASCZAK
Anexos ORTHODONTIC.pdf
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NOTIFICAÇÃO - VERDE TRANSPORTES - CNPJ: 01.751.730/0012-40 - 2301021400100001301/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em21/05/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em21/05/2025
Objeto/Descrição DESPACHO Processo nº 2301021400100001301 Reclamante ANA VITORIA PEREIRA TAVARES Reclamada VERDE TRANSPORTES LTDA                               Considerando que as tentativas de notificação do fornecedor restaram infrutíferas, conforme certificado nos autos, visando assegurar o contraditório e ampla defesa no presente processo administrativo, DETERMINO a realização da citação por edital, nos termos do artigo 22, inciso III, parágrafo único do Decreto Municipal nº 026/2018. Sorriso/MT, 19 de Maio de 2025. RIZIELI STASCZAK
Anexos VERDE TRANSPORTES.pdf
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PROCESSO - VIAÇÃO NOVO HORIZONTE - CNPJ: 60.829.264/0001-84 - 2212021400100056-301/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em06/06/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em06/06/2025
Objeto/Descrição DESPACHO Processo nº 2212021400100056301 Reclamante WELESSON ALVES BARROS Reclamada VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA                      Considerando que as tentativas de notificação do fornecedor restaram infrutíferas, conforme certificado nos autos, visando assegurar o contraditório e ampla defesa no presente processo administrativo, DETERMINO a realização da citação por edital, nos termos do artigo 22, inciso III, parágrafo único do Decreto Municipal nº 026/2018. Sorriso/MT, 03 de Junho de 2025. RIZIELI STASCZAK
Anexos VIAÇÃO NOVO HORIZONTE.pdf
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PROCESSO - BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA CNPJ: 03.512.021/0003-46 - 2211021400100002-301/2025
Ano2025 Tipo
Publicado em06/06/2025 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em06/06/2025
Objeto/Descrição DESPACHO Processo nº 2211021400100002301 Reclamante HOSANA DA SILVA LIMA Reclamada BRESSAN, LAMONATTO & CIA.LTDA                       Considerando que as tentativas de notificação do fornecedor restaram infrutíferas, conforme certificado nos autos, visando assegurar o contraditório e ampla defesa no presente processo administrativo, DETERMINO a realização da citação por edital, nos termos do artigo 22, inciso III, parágrafo único do Decreto Municipal nº 026/2018. Sorriso/MT, 03 de Junho de 2025. RIZIELI STASCZAK Anexos
Anexos CHEVROLET VIANORTE.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADM. - SÃO JOSÉ REPRESENTAÇÕES - CNPJ: 12.978.023/0001-54 - FA: 5100600120-0001642/2024
Ano2024 Tipo
Publicado em29/10/2024 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em29/10/2024
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.20-0001642Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: SÃO JOSE REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ/MF: 12.978.023/0001-54ENDEREÇO: RUA 15, nº SNBAIRRO: SETOR PONTE DE PEDRA                                                CEP: 75980000MUNICÍPIO: Paraúna - GO     Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.20-0001642 e aplicou sanção para que a RECLAMADA PROCEDA COM A RESCISÃO DO CONTRATO APLICANDO A MULTA CORRESPONDENTE SOBRE O VALOR PAGO, DEVENDO O RESTANTE SER RESTITUIDO A CONSUMIDORA no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).  A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão. Sorriso, MT, 28/07/2023________________________________Louyse Vitoria Shwann da CruzPROCON DE SORRISO/MT
Anexos SÃO JOSÉ REPRESENTAÇÕES.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADM. - GRAN CASTELO IMÓVEIS - 19.345.026/0001-08 - FA-5100600119-0002411/2024
Ano2024 Tipo
Publicado em29/10/2024 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em29/10/2024
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0002411Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: CASTELO IMOVEISCNPJ/MF: 19.345.026/0001-08ENDEREÇO: AVENIDA DAS ITAUBAS, nº 3718BAIRRO: SETOR COMERCIAL                                                CEP: 78550284MUNICÍPIO: Sinop - MT   Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0002411 e aplicou sanção para que a RECLAMADA RESTITUA A QUANTIA PAGA PELO CONSUMIDOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO COM JUROS DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$3.000,00 (três mil reais). PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSA DECISÃO FORA FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$500,00 (quinhentos reais), contados até o fim do prazo estipulado para o cumprimento da Determinação estabelecida. A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão. Sorriso, MT, 15/03/2023________________________________Louyse Vitoria Shwann da CruzPROCON DE SORRISO/MT
Anexos CASTELO IMÓVEIS.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADM. - VIVER BEM EMPREENDIMENTOS - CNPJ:09.167.467/0001-03 - FA 5100600120-0001642/2024
Ano2024 Tipo
Publicado em29/10/2024 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em29/10/2024
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.20-0001642Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSCNPJ/MF: 09.167.467/0001-03ENDEREÇO: AV T-1, nº 1536BAIRRO: SETOR BUENO                                                CEP: 07421004MUNICÍPIO: Goiânia - GO    Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.20-0001642 e aplicou sanção para que a RECLAMADA PROCEDA COM A RESCISÃO DO CONTRATO APLICANDO A MULTA CORRESPONDENTE SOBRE O VALOR PAGO, DEVENDO O RESTANTE SER RESTITUIDO A CONSUMIDORA no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).  A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão. Sorriso, MT, 28/07/2023________________________________Louyse Vitoria Shwann da CruzPROCON DE SORRISO/MT
Anexos VIVER BEM EMPREENDIMENTOS.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADM. - ALPHA ASSESSORIA DE COBRANÇA - CNPJ: 37.905.624/000168 - 2209021400100348-301/2024
Ano2024 Tipo
Publicado em13/06/2024 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em13/06/2024
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 2209021400100348301Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: ALPHA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO EIRELICNPJ/MF: 37.905.624/0001-68ENDEREÇO: Rua Sete de Abril 264 - SALA 407 - Número 264 - Centro - São Paulo - SP - 01044-904                             Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 46 do Decreto Federal nº 2.181/97, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo administrativo sancionador número  2209021400100348301 e aplicou sanção para que a RECLAMADA CANCELE O CONTRATO, PROCEDA COM A BAIXA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÈDICO ASSIM COMO RESTITUA OS VALORES CORRIGIDOS DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$1.000,00 (um mil reais). PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSA DECISÃO FORA FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$200,00 (duzentos reais), contados até o fim do prazo estipulado para o cumprimento da Determinação estabelecida.                     A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.                      Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.                       A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros, protesto e ingresso em EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.                           Segue em anexo cópia da Decisão Administrativa para conhecimento.
Anexos ALPHA ASSESSORIA.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - SONO QUALITY - CNPJ: 34.593.353/0001-64 - 2209021400100218-301/2024
Ano2024 Tipo
Publicado em04/06/2024 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em04/06/2024
Objeto/Descrição MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDO - PROCON DE SORRISO-MT INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 2209021400100218301Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS LTDA.CNPJ/MF: 34.593.353/0001-64ENDEREÇO: AV LUIZ GONZAGA DAS NEVES - 2442, CAMINHO NOVO - Tremembé - SP - 12120-000                              Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 46 do Decreto Federal nº 2.181/97, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo administrativo sancionador número  2209021400100218301 e aplicou sanção para que a RECLAMADA RESTITUA O VALOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$1.000,00 (um mil reais).                      A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.                      Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.                       A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros, protesto e ingresso em EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.                           Segue em anexo cópia da Decisão Administrativa para conhecimento. Sorriso/MT,  10/10/2023 12:45:56
Anexos Processo 22.09.0214.001.00218-301.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - RETISOL RET. COM. E DISTR.DE PEÇAS - CNPJ: 17.870.695/0001-65 - 2208021400100280-301/2024
Ano2024 Tipo
Publicado em05/06/2024 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em05/06/2024
Objeto/Descrição MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON DE SORRISO-MT  INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 2208021400100280301Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: RETISOL RETIFICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDACNPJ/MF: 17.870.695/0001-65ENDEREÇO: - Número 566 - Sorriso - MT - 78890-000                               Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 46 do Decreto Federal nº 2.181/97, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo administrativo sancionador número    2208021400100280301 e aplicou sanção para que a RECLAMADA ATENDA AO PLEITO DO CONSUMIDOR no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$1.000,00 (um mil reais).                      A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.                      Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.                       A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros, protesto e ingresso em EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.                             Segue em anexo cópia da Decisão Administrativa para conhecimento.                                                                                                        Sorriso/MT,   10/10/2023 07:06:29
Anexos PROCESSO RETISOL.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - CASAS BAHIA - CNPJ: 33.041.260/1454-80 - 2205021400100085-301/302/2024
Ano2024 Tipo
Publicado em26/01/2024 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em26/01/2024
Objeto/Descrição SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA EXECUTIVA - PROCON SORRISO-MT INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº: 2205021400100085302,2205021400100085301 Autoridade: PROCON SORRISO - MT. INTIMADA: VIA VAREJO S/A CNPJ/MF: 33.041.260/1454-80 ENDEREÇO: Avenida Natalino João Brescansin - - Número 261 - Centro-Sul - Sorriso - MT - 78896-071 Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 46 do Decreto Federal nº 2.181/97, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo administrativo sancionador número 2205021400100085302,2205021400100085301 e aplicou sanção para que a RECLAMADA SUBSTITUA O PRODUTO DEFEITUOSO POR OUTRO DE IGUAL MODELO, no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSA DECISÃO FORA FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) contados até o fim do prazo estipulado para o cumprimento da Determinação estabelecida. A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos... Rua Mato Grosso - 2458 - Centro-Sul - Sorriso - MT - 78896-013 (66) 3907-8014
Anexos INTIMAÇÃO DE DECISÃO.pdf
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CIP'S DIGITALIZADAS PARA DESCARTE - -2017-2018-/2024
Ano2024 Tipo
Publicado em30/01/2024 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em30/01/2024
Objeto/Descrição Ministério da JustiçaSistema Nacional de Defesa do ConsumidorDiretoria Executiva - PROCONMunicípio de Sorriso-MT   Sorriso/MT, 30 de janeiro de 2024. Conforme Portaria Procon nº 003/2023,  segue CIP'S - Carta de Informação Preliminar digitalizadas para descarte conforme segue em anexo a quem interessar possa.  Considerando a Lei 8159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, que determina no Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público, será realizada mediante autorização da instituição arquivista pública, na sua específica esfera de competência.                              Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. Lene Engler da Silva                                                        DIRETOR EXECUTIVO                                                                                                           
Anexos CIP2017-51006001170001353.pdf, CIP2017-51006001170001013.pdf, CIP2017-51006001170001360.pdf, CIP2017-51006001170001362.pdf, CIP2017-51006001170001390.pdf, CIP2017-51006001170001465.pdf, CIP2017-51006001170001643.pdf, CIP2017-51006001170001646.pdf, CIP2017-51006001170001648.pdf, CIP2017-51006001170001649.pdf, CIP2017-51006001170001650.pdf, CIP2017-51006001170001651.pdf, CIP2017-51006001170001687.pdf, CIP2017-51006001170001700.pdf, CIP2017-51006001170001702.pdf, CIP2017-51006001170001705.pdf, CIP2017-51006001170001741.pdf, CIP2017-51006001170001704.pdf, CIP2017-51006001170001746.pdf, CIP2017-51006001170001800.pdf, CIP2017-51006001170001806.pdf, CIP2017-51006001170001801.pdf, CIP2017-51006001170001807.pdf, CIP2017-51006001170001811.pdf, CIP2017-51006001170001809.pdf, CIP2017-51006001170001812.pdf, CIP2017-51006001170001819.pdf, CIP2017-51006001170001821.pdf, CIP2017-51006001170001828.pdf, CIP2017-51006001170001832.pdf, CIP2017-51006001170001841.pdf, CIP2017-51006001170001845.pdf, 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Portaria - Formação de Equipe Técnica para Descarte de CIP's - Portaria nº003/2023/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em23/11/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em23/11/2023
Objeto/Descrição PROCON - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Portaria nº 003/2023, SNDC/CPDC/PROCON/SORRISO-MT.  Dispõe sobre a formação de Equipe Técnica para autorização de descarte das CIP’s do Procon - Carta de Informação Preliminar, Carta de Informação Preliminar de Oficio, as adoções de medidas necessárias e dá outras providências. LENE ENGLER DA SILVA Diretor Administrativo - Procon Sorriso/MT  PORTARIA 003/2023, de 16/11/2023 - PROCON SORRISO
Anexos Portaria Nº. 003.2023.pdf
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AUTORIZAÇÃO DE VISITA ORIENTATIVA - FUNCIONÁRIO: RODRIGO INÁCIO DA SILVA - Ofício nº202304013/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em20/04/2023 SituaçãoRevogado
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em20/04/2023
Objeto/Descrição Ministério da JustiçaSistema Nacional de Defesa do ConsumidorDiretoria Executiva - PROCONMunicípio de Sorriso-MT ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE VISITA ORIENTATIVA - FUNCIONÁRIO: RODRIGO INÁCIO DA SILVA
Anexos VISITA ORIENTATIVA.pdf
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Fabricante: FUGINI ALIMENTOS LTDA - Ofício 069/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em30/03/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em30/03/2023
Objeto/Descrição Ministério da Justiça Sistema Nacional de Defesa do Consumidor Diretoria Executiva - PROCON Município de Sorriso-MT Ofício N.069/2023/SNDC/CPDC/PROCON/ SORRISO-MT Sorriso, sexta-feira, 30 de março de 2023. A/C Prezados, Ministério da Justiça Sistema Nacional de Defesa do Consumidor Diretoria Executiva - PROCON Município de Sorriso-MT O Procon de Sorriso/MT, sempre em busca de orientar as empresas do município, vem por meio deste informar à todas as fornecedoras que vendem produtos produzidos pela fabricante FUGINI ALIMENTOS LTDA sobre a determinação da Anvisa referente aos produtos da marca Fugini.
Anexos OFÍCIO 069.2023_FUGINI_MERCADOS.pdf
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CARTA DE RECLAMAÇÃO - AIGNER EMPREENDIMENTOS - CNPJ: 20.594.543/0001-91 - Nº2208021400100305-301/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em18/05/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em18/05/2023
Objeto/Descrição CARTA DE RECLAMAÇÃO - Nº.22.08.0214.001.00305-301 RECLAMADA: AIGNER EMPREENDIMENTOS - CNPJ: 20.594.543/0001-91 RECLAMANTE: JOSEFINA INES BAVARESCO CONSUMIDORA INFORMA QUE POSSUI UM LOTEAMENTO URBANO NO RESIDENCIAL COPENHAGEN, COM NUMERO DE CONTRATO 78/2015 NO LOTE 10 QUADRA 03 COM ARÉA DE 450,00M², A MESMA DEU UMA ENTRADA DE R$ 15,000 (QUINZE MIL REAIS) DIVIDIDO DA SEGUINTE FORMA: R$ 7.000,00 (SETE MIL) PAGO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, EM 4 PARCELAS DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) ATRAVES DE BOLETO BANCÁRIO, O SALDO DEVEDOR FINANCIADO NO VALOR R$ 160.500,00 (CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS REAIS) QUE SERÃO PAGOS EM 120 PARCELAS MENSALMENTE, NO VALOR DE R$ 1.337,50 (MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) POREM A CONSUMIDORA INFORMA QUE O VALOR DO REAJUSTE ESTA ABUSIVO, POIS O VALOR ATUAL DA MENSALIDADE ESTA DE R$ 4.071,40 (QUATRO MIL E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS). Assim, diante dos fatos, compareceu o reclamante a esta unidade de proteção e defesa do consumidor a fim de que sejam apurados os fatos narrados, conforme previsto no Decreto de nº. 2.181/97 de 20 de março de 1997 e no Código de Defesa do Consumidor.
Anexos PROCESSO Nº 22.08.0214.001.00305-301.pdf
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Processo Administrativo - Reclamada: VM MÓVEIS PLANEJADOS - Nº22080214001-00140-301/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em13/03/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em13/03/2023
Objeto/Descrição Ministério da JustiçaSistema Nacional de Defesa do ConsumidorDiretoria Executiva - PROCONMunicípio de Sorriso-MT RECLAMENTE: IVAN CARLOS GONÇALVES DA ROSA RECLAMADA: VM MÓVEIS PLANEJADOS CONSUMIDOR RELATA QUE SE DESLOCOU ATÉ A RECLAMADA SOLICITANDO UM ORÇAMENTO DE UMA COZINHA PLANEJADA, NA DATA DO 20/05/2022 DIA RECEBEU O ORÇAMENTO NO VALOR R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS) CONFORME CONTRATO ASSINADO. SENDO O VALOR DE R$7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)  E UM VALOR EM MÃOS DE R$2.000,00 ( DOIS MIL REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). O CONSUMIDOR DIZ QUE APÓS ASSINAR O CONTRATO O PRAZO INFORMADO PELA RECLAMADA PARA A ENTREGA TOTAL DO MÓVEL FOI DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO ASSIM CUMPRINDO PRAZO O MESMO FOI REALIZAR A MONTAGEM DE ALGUMAS PARTES DO MÓVEL, DEIXANDO INCOMPLETO E SEM AJUSTES, TAMBÉM COM VÁRIOS REMENDOS. O CONSUMIDOR INFORMA QUE JÁ FAZ 90 DIAS QUE ESTA TENTANDO RESOLVER O CONFLITO COM A RECLAMADA, MAS TODA AS VEZES QUE SOLICITA QUE O MESMO VÁ ATÉ A RESIDÊNCIA VERIFICAR O MÓVEL, OU REALIZAR A ENTREGA TOTAL DO PRODUTO,  A RECLAMADA INFORMA QUE ESTÁ COM ACUMULO DE SERVIÇO. O RECLAMANTE RESIDE EM UMA CIDADE DISTINTA DA RECLAMADA E DEVIDO A ISSO CONSEGUE SE DESLOCAR ATÉ A SEDE DA RECLAMADA COM POUCA FREQUÊNCIA, MAS QUANDO ENVIA MENSAGENS NO CELULAR DO PROPRIETÁRIO, ACABA FICANDO SEM RESPOSTAS. O CONSUMIDOR ESTA SE SENTINDO LESADO, POIS, ESTÁ TENDO GASTOS EXTRAS E TAMBÉM SÓ ESTÁ AGUARDANDO A MONTAGEM DOS MÓVEIS PARA INICIAR A MORADIA NA RESIDÊNCIA. Assim, diante dos fatos, compareceu o reclamante a esta unidade de proteção e defesa do consumidor a fim de que sejam apurados os fatos narrados, conforme previsto no Decreto de nº. 2.181/97 de 20 de março de 1997 e no Código de Defesa do Consumidor. Eu, IVAN CARLOS GONÇALVES DA ROSA, assino o presente documento para que tenham os efeitos legais e DECLARO para todos os fins de direito que os fatos e declarações contidas nesta reclamação são de minha exclusiva responsabilidade.
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - VM MÓVEIS PLANEJADOS - CNPJ: 10.810.027/0001-01 - Nº2205021400100128-301/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em25/09/2023 SituaçãoPublicada
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Vigente até Atualizado em25/09/2023
Objeto/Descrição MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDORPROCON DE SORRISO-MT INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 2205021400100128301Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: VALDEMIR ALVES SANTOS MAIA COMERCIO DE MOVEISCNPJ/MF: 10.810.027/0001-01ENDEREÇO: - Número 524 - Sorriso - MT - 78890-000                                Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 46 do Decreto Federal nº 2.181/97, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo administrativo sancionador número    2205021400100128301 e aplicou sanção para que a RECLAMADA RESTITUA OS VALORES PAGOS POR MEIO DE PERMUTA no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$1.000,00 (um mil reais).                      A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.                      Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.                       A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros, protesto e ingresso em EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.                            Segue em anexo cópia da Decisão Administrativa para conhecimento.  
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INTIMAÇÃO DECISÃO - LVE EVENTOS LTDA - CNPJ: 29.472.931/0001-74 - Nº2205021400100096-301/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em25/09/2023 SituaçãoPublicada
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Vigente até Atualizado em25/09/2023
Objeto/Descrição MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA  SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDORPROCON DE SORRISO-MT INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 2205021400100096301Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: LVE EVENTOS LTDACNPJ/MF: 29.472.931/0001-74ENDEREÇO: Joaquim Martins de Siqueira - - Número 1150 - Boa Esperança - Cuiabá - MT - 78068-484                              Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 46 do Decreto Federal nº 2.181/97, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo administrativo sancionador número  2205021400100096301 e aplicou sanção para que a RECLAMADA RESCINDA O CONTRATO, BEM COMO RESTITUA O VALOR RETENDO O IMPORTE DE 10% SOB O VALOR PAGO, OS VALORES DEVERÃO SER RESTITUIDOS CORRIGIDOS no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$1.000,00 (um mil reais).                      A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.                      Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.                       A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros, protesto e ingresso em EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.                           Segue em anexo cópia da Decisão Administrativa para conhecimento.
Anexos LVE EVENTOS LTDA.pdf
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Portaria - Recesso do Período Natalino e outras providências - Nº004/2023/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em11/12/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em11/12/2023
Objeto/Descrição Portaria nº 004/2023, de 11 de dezembro de 2023. Dispõe sobre o recesso no período natalino, férias coletivas e suspensão dos prazos processuais, audiências e dá outras providências. LENE ENGLER DA SILVA                                  DIRETOR EXECUTIVO COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON SORRISO. PORTARIA 004/2023 - PROCON SORRISO
Anexos PORTARIA Nº004-2023 Período de Recesso.pdf
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PROIBIÇÃO DE CIGARROS ELETRÔNICOS - LEI ESTADUAL Nº.12.302, DE 24 DE OUTUBRO 2023. - Lei Estadual nº12302/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em04/12/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em04/12/2023
Objeto/Descrição “Art. 2º-A Fica proibido o consumo, nos termos desta Lei, de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetifiquem alternativa no tratamento do tabagismo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. MAURO MENDES Governador do Estado
Anexos LEI ESTADUAL Nº.12.302.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - STUDIO PRIME - CNPJ: 38.475.197/0001-98 - FA:5100600121-0002089/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em17/05/2023 SituaçãoPublicada
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Vigente até Atualizado em17/05/2023
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.21-0002089Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: SILVIO JUNIOR FARIAS DE ARAUJO 04561517103CNPJ/MF: 38.475.197/0001-98ENDEREÇO: RUA LAGEADO, nº 230BAIRRO: INDUSTRIAL 2 ETAPA                                                 CEP: 78890000MUNICÍPIO: Sorriso - MT      Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.21-0002089 e aplicou sanção e aplicou a sanção para que a Reclamada -SILVIO JUNIOR FARIAS DE ARAUJO 04561517103, REALIZE A SUBSTITUIÇÃO DA GRADE E PARACHOQUE, no prazo de 20 (vinte) dias. Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$1.000,00 (mil reais). PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO FICA FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 500.000,00 (quinhentos mil reais), contados até o fim do prazo estipulado para o cumprimento da Determinação estabelecida. A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.
Anexos FA 51.006.001.21-0002089.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO -STEAK HOUSE 67 RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 38.289.159/0001-40 - FA:5100600121-0000796/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em04/08/2023 SituaçãoPublicada
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Vigente até Atualizado em04/08/2023
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº: 51.006.001.21-0000796NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.NOTIFICADA: STEAK HOUSE 67 RESTAURANTE LTDACNPJ/MF: 38.289.159/0001-40ENDEREÇO: AV. JARDIM DOS IMIGRANTES, nº 4363BAIRRO: JARDIM DOS IMIGRANTES                                                CEP: 78890311MUNICÍPIO: Sorriso - MT      Notifica-se a empresa infratora, na forma legal, de que houve decisão sobre o Recurso Administrativo, em que no mérito, fora-lhe interposto  PARCIAL PROVIMENTO, MANTENDO A SANÇÃO DE MULTA APLICADA, REDUZINDO-A AO PATAMAR MÍNIMO NO IMPORTE DE R$10.000,00 (dez mil reais).     A notificada deve RECOLHER, no prazo de 30 (trinta) dias junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), conta corrente 26238-2, agencia 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), o valor da multa acima aplicada, comprovando nos autos...  Dessa decisão não cabe recurso por ser definitiva, nos termos do artigo 53 do Decreto Federal nº.2.181/97.   Sorriso, MT, 24/02/2022    ________________________________ Rosangela Gonçalves PreimaPROCON DE SORRISO/MT  
Anexos NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - NAJA AUTO PEÇAS - CNPJ: 06.105.098/0001-28 - FA:5100600121-0000558/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em25/09/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em25/09/2023
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.21-0000558Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: NAJA COMERCIO DE PEÇAS NOVAS E USADAS LTDACNPJ/MF: 06.105.098/0001-28ENDEREÇO: RUA LAJEADO, nº 12132BAIRRO: INDUSTRIAL II ETAPA                                                CEP: 78897068MUNICÍPIO: Sorriso - MT           Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.21-0000558 e aplicou sanção para que a RECLAMADA RESTITUA A QUANTIA PAGA/ETC no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).    A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão.   
Anexos INTIMAÇÃO NAJA COM. DE PEÇAS.pdf
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DECISÃO ADMINISTRATIVA - SIDNEI GIOVANI GRANDIS, CNPJ: 27.664.802/0001-52 - FA:5100600121-0000396/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em02/08/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em02/08/2023
Objeto/Descrição DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO F.A. Nº 51.006.001.21-0000396RECORRENTE: SIDNEI GIOVANI GRANDIS (BAR DO PAKITINHO)  RECORRIDO: PROCON SORRISO/MTDIRETOR: ROBSON ALEXANDRE DE MOURADECISÃO                                  Trata-se de Recurso Administrativo interposto por SIDNEI GIOVANI GRANDIS, em face de Auto de Infração confeccionado pelo Departamento de Fiscalização do PROCON Municipal (fls. 13 a 23), que aplicou sanção administrativa de multa, no valor de R$10.000,00, por violação aos incisos I e IV do artigo 2º da Lei Estadual nº11.316/21.                                   Em síntese, a recorrente alega que não é parte legítima, que não está narrada os fatos no auto de infração e que não atende ao princípio da razoabilidade, requerendo o conhecimento total do recurso interposto.                                      A síntese do relato é o suficiente.                                                                            Não Conheço do recurso, pois que é impróprio.  Ao Cartório da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor para que providencie o necessário.                                      Cumpra-se. Sorriso, MT,  15 de Abril de 2021 Robson Alexandre de MouraDirigentePROCON - SORRISO/MT
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NOTIFICAÇÃO DECISÃO - AESP - ASSOC.DOS EMPR.ATIVOS E APOSENT. DO SETOR PUB.E PRIV.DO BRASIL -CNPJ: 00.298.548/0001-60 - FA:5100600119-0000800/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em03/08/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em03/08/2023
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0000800NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.NOTIFICADA: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DOCNPJ/MF: 00.298.548/0001-60    Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificado(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0000800, aplicou sanção onde DETERMINA que a empresa reclamada cancele o seguro e RESTITUA A QUANTIA PAGA, no prazo de 10 (dez) dias, diante a prática abusiva/infrativa, aplica sansão de multa  administrativa em detrimento a reclamada empresa no valor de R$20.000,00 (vinte mil) reais.    A notificada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos...   Sorriso, MT, 09/02/2021 _______________________________________ ROSANGELA GONÇALVES PREIMAPROCON DE SORRISO/MT
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - HOSPEDAR OPERADORA DE TURISMO EIRELLI - CNPJ: 23.374.013/0001-26 - FA:51006001-21-0000887/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em26/10/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em26/10/2023
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.21-0000887Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: HOSPRDAR OPERADOR DE TURISMO EIRELICNPJ/MF: 23.374.013/0001-26ENDEREÇO: R PREFEITO FARIA LIMA, nº 1390BAIRRO: MARINGA                                                CEP: 86061450MUNICÍPIO: Londrina - PR       Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.21-0000887 e aplicou sanção para que a RECLAMADA PROCEDA CO O CANCELAMENTO DOCONTRATO E COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Anexos EDITAL HOSPEDAR.pdf
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DECISÃO ADMINISTRATIVA - VM MOVEIS PLANEJADOS - CNPJ: 10.810.027/0001-01 - FA: 5100600121-0001939/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em18/05/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em18/05/2023
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.21-0001939Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: VALDEMIR ALVES DOS SANTOS MAIA COMERCIO DE MOVEISCNPJ/MF: 10.810.027/0001-01ENDEREÇO: RUA PERIMETRAL SUDOESTE, nº 3821BAIRRO: BAIRRO FLOR DO CERRADO                                                CEP: 78890000MUNICÍPIO: Sorriso - MT       Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.21-0001939 e aplicou sanção para que a Reclamada - VALDEMIR ALVES DOS SANTOS MAIA COMERCIO DE MOVEIS, SUBSTITUA O PRODUTO OU RESTITUA QUANTIA PAGA, no prazo de 10 (dez) dias. Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.
Anexos FA 51.006.001.21-0001939.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - JOB EMPREGOS E TREINAMENTOS CNPJ: 30.223.729/0001-98 - FA: 5100600120-0000797/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em17/05/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em17/05/2023
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.20-0000797 Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: FERNANDO DOS SANTOS FARIASCNPJ/MF: 30.223.729/0001-98ENDEREÇO: RUA SAO FRANCISCO, nº 1930BAIRRO: SAO MATHEUS                                                CEP: 78890000MUNICÍPIO: Sorriso - MT      Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.20-0000797 e aplicou sanção para que a RECLAMADA RESTITUA A QUANTIA PAGA no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSA DECISÃO FORA FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$200,00 (duzentos reais), contados até o fim do prazo estipulado para o cumprimento da Determinação estabelecida. A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão.
Anexos FA 51.006.001.20-0000797.pdf
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INTIMAÇÃO DE DECISÃO - JOB EMPREGOS E TREINAMENTOS CNPJ: 30.223.729/0001-98 - FA: 51006001-20-0000798/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em17/05/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em17/05/2023
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.20-0000798Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: FERNANDO DOS SANTOS FARIASCNPJ/MF: 30.223.729/0001-98ENDEREÇO: RUA SAO FRANCISCO, nº 1930BAIRRO: SAO MATHEUS                                                CEP: 78890000MUNICÍPIO: Sorriso - MT       Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.20-0000798 e aplicou sanção para que a RECLAMADA RESTITUA A QUANTIA PAGA CORRIGIDOS DESDE O DESEMBOLSO no prazo de 20 DIAS (vinte dias). Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSA DECISÃO FORA FIXADA A MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$200,00 (duzentos reais), contados até o fim do prazo estipulado para o cumprimento da Determinação estabelecida.  A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão.
Anexos FA 51.006.001.20-0000798.pdf
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AUTUAÇÃO: VERDE TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 01.751.730/0001-97 - 2206021400100105-301/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em29/03/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em29/03/2023
Objeto/Descrição  Ministério da JustiçaSistema Nacional de Defesa do ConsumidorDiretoria Executiva - PROCONMunicípio de Sorriso-MT Na data  08/06/2022, atento à denúncia nº 22.06.0214.001.00066-201, "Na data 03 de junho de 2022, a denúncia relata que o cidadão idoso ao tentar adquirir passagem INTERESTADUAL, se valendo do direito à gratuidade, tem encontrado dificuldades quanto ao itinerário, dia e horários das linhas que se incluem na condição do serviço convencional de transporte rodoviário de passageiros".
Anexos AUTUAÇÃO FISCALIZAÇÃO.jpeg
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CISP's DIGITALIZADAS PARA DESCARTE - 2016-2017/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em23/11/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em23/11/2023
Objeto/Descrição PROCON - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Segue em anexo e a quem interessar possa - Digitalização de CIP's à serem descartadas, conforme lei vigente. LENE ENGLER DA SILVA Diretor Administrativo - Procon Sorriso/MT 23 de Novembro de 2023.
Anexos CIP2016-0116002141-0.pdf, CIP2015-01150031500.pdf, CIP2016-01160011940.pdf, CIP2016-01160020940.pdf, CIP2016-01160021063.pdf, CIP2016-01160021080.pdf, CIP2016-01160021350.pdf, CIP2016-01160021300.pdf, CIP2016-01160021503.pdf, CIP2016-01160021511.pdf, CIP2016-01160021597.pdf, CIP2016-01160021680.pdf, cip2016-01160021766.pdf, CIP2016-01160021562.pdf, CIP2016-01160021868.pdf, CIP2016-01160021790.pdf, CIP2016-01160021978.pdf, CIP2016-01160022082.pdf, CIP2016-01160022150.pdf, CIP2016-01160022184.pdf, CIP2016-01160022192.pdf, CIP2016-01160022200.pdf, CIP2016-01160022278.pdf, CIP2016-01160022345.pdf, CIP2016-01160022176.pdf, CIP2016-01160022404.pdf, CIP2016-01160022447.pdf, CIP2016-01160022420.pdf, CIP2016-01160022463.pdf, CIP2016-01160022549.pdf, CIP2016-01160022565.pdf, CIP2016-01160022590.pdf, CIP2016-01160022624.pdf, CIP2016-01160022667.pdf, CIP2016-01160022632.pdf, CIP2016-01160022734.pdf, CIP2016-01160022726.pdf, CIP2016-01160022769.pdf, CIP2016-01160022903.pdf, CIP2016-01160023050.pdf, CIP2016-01160023069.pdf, CIP2016-01160022938.pdf, CIP2016-01160023152.pdf, CIP2016-01160023093.pdf, CIP2016-01160023203.pdf, CIP2016-01160023246.pdf, CIP2016-01160023270.pdf, CIP2016-01160023297.pdf, CIP2016-01160023289.pdf, CIP2016-01160023330.pdf, CIP2016-01160023399.pdf, CIP2016-01160023415.pdf, CIP2016-01160023550.pdf, CIP2016-01160023804.pdf, CIP2016-01160023906.pdf, CIP2016-01160023871.pdf, CIP2016-01160023922.pdf, CIP2016-01160023957.pdf, CIP2016-01160024096.pdf, CIP2016-01160024324.pdf, CIP2016-01160024332.pdf, CIP2016-01160024340.pdf, CIP2016-01160024501.pdf, CIP2016-01160024510.pdf, CIP2016-01160024029.pdf, CIP2016-01160024544.pdf, CIP2016-01160024772.pdf, CIP2016-01160024866.pdf, CIP2016-01160024807.pdf, CIP2016-01160025048.pdf, CIP2016-01160024933.pdf, CIP2016-01160025072.pdf, CIP2016-01160025115.pdf, CIP2016-01160025158.pdf, CIP2016-01160025182.pdf, CIP2016-01160025166.pdf, CIP2016-01160025276.pdf, CIP2016-01160025319.pdf, CIP2016-01160025378.pdf, CIP2016-01160025327.pdf, CIP2016-01160025394.pdf, CIP2016-01160025470.pdf, CIP2016-01160025539.pdf, CIP2016-01160025759.pdf, CIP2016-01160025783.pdf, CIP2016-01160025767.pdf, CIP2016-01160025834.pdf, CIP2016-01160025869.pdf, CIP2016-01160025893.pdf, CIP2016-01160025995.pdf, CIP2016-01160026016.pdf, CIP2016-01160026193.pdf, CIP2016-01160026083.pdf, CIP2016-01160026236.pdf, CIP2016-01160026362.pdf, CIP2016-01160026354.pdf, CIP2016-01160026389.pdf, CIP2016-01160026430.pdf, CIP2016-01160026448.pdf, CIP2016-01160026480.pdf, CIP2016-01160026609.pdf, CIP2016-01160026727.pdf, CIP2016-51006001160002691.pdf, CIP2016-51006001160002675.pdf, CIP2016-51006001160002692.pdf, CIP2016-51006001160002709.pdf, CIP2016-51006001160002711.pdf, CIP2016-51006001160002721.pdf, CIP2016-51006001160002727.pdf, CIP2016-51006001160002718.pdf, CIP2016-51006001160002752.pdf, CIP2016-51006001160002737.pdf, CIP2016-51006001160002756.pdf, CIP2016-51006001160002763.pdf, CIP2016-51006001160002762.pdf, CIP2016-51006001160002767.pdf, CIP2016-51006001160002765.pdf, CIP2016-51006001160002809.pdf, CIP2016-51006001160002816.pdf, CIP2016-51006001160002819.pdf, CIP2016-51006001160002822.pdf, CIP2016-51006001160002825.pdf, CIP2016-51006001160002826.pdf, CIP2016-51006001160002844.pdf, CIP2016-51006001160002845.pdf, CIP2016-51006001160002846.pdf, CIP2016-51006001160002821.pdf, CIP2016-51006001160002850.pdf, CIP2016-51006001160002859.pdf, CIP2016-51006001160002861.pdf, CIP2016-51006001160002864.pdf, CIP2016-51006001160002879.pdf, CIP2016-51006001160002912.pdf, CIP2016-51006001160002926.pdf, CIP2016-51006001160002853.pdf, CIP2016-51006001160002947.pdf, CIP2016-51006001160002972.pdf, CIP2016-51006001160002987.pdf, CIP2016-51006001160002989.pdf, CIP2016-51006001160002991.pdf, CIP2016-51006001160002999.pdf, CIP2016-51006001160003001.pdf, CIP2016-51006001160003006.pdf, CIP2016-51006001160003010.pdf, CIP2016-51006001160003011.pdf, CIP2016-51006001160003013.pdf, CIP2016-51006001160003018.pdf, 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CIP2017-51006001170001571.pdf, CIP2017-51006001170001577.pdf, CIP2017-51006001170001575.pdf, CIP2017-51006001170001579.pdf, CIP2017-51006001170001582.pdf, CIP2017-51006001170001581.pdf, CIP2017-51006001170001595.pdf, CIP2017-51006001170001609.pdf, CIP2017-51006001170001610.pdf, CIP2017-51006001170001658.pdf, CIP2017-51006001170001659.pdf, CIP2017-51006001170001666.pdf, CIP2017-51006001170001671.pdf, CIP2017-51006001170001674.pdf, CIP2017-51006001170001686.pdf, CIP2017-51006001170001694.pdf, CIP2017-51006001170001709.pdf, CIP2017-51006001170001734.pdf, CIP2017-51006001170001715.pdf, CIP2017-51006001170001796.pdf, CIP2017-51006001170001799.pdf, CIP2017-51006001170001863.pdf, CIP2017-51006001170001885.pdf, CIP2017-51006001170001903.pdf, CIP2017-51006001170001956.pdf, CIP2017-51006001170001929.pdf, CIP2017-51006001170001983.pdf, CIP2017-51006001170001986.pdf, CIP2017-51006001170002005.pdf, CIP2017-51006001170001994.pdf, CIP2017-51006001170002016.pdf, CIP2017-51006001170002029.pdf, CIP2017-51006001170002040.pdf, CIP2017-51006001170002032.pdf, CIP2017-51006001170002063.pdf, CIP2017-51006001170002119.pdf, CIP2017-51006001170002095.pdf, CIP2017-51006001170002144.pdf, CIP2017-51006001170002136.pdf, CIP2017-51006001170002145.pdf, CIP2017-51006001170002168.pdf, CIP2017-51006001170002191.pdf, CIP2017-51006001170002171.pdf, CIP2017-51006001170002202.pdf, CIP2017-51006001170002336.pdf, CIP2017-51006001170002266.pdf, CIP2017-51006001170002338.pdf, CIP2017-51006001170002341.pdf, CIP2017-51006001170002346.pdf, CIP2017-51006001170002403.pdf, CIP2017-51006001170002366.pdf, CIP2017-51006001170002471.pdf
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PORTARIA Nº.001/2023 - NOMEAÇÃO CONCILIADORA - RIZIELI STASCVAK - 001/2023/2023
Ano2023 Tipo
Publicado em09/02/2023 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em09/02/2023
Objeto/Descrição Ministério da JustiçaSistema Nacional de Defesa do ConsumidorDiretoria Executiva - PROCONMunicípio de Sorriso-MT "Portaria Normativa nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a delegação em comum da função de  presidir audiência de conciliação à pessoa indicada pelo  Assessor Jurídico da Diretoria Executiva de Defesa do  Consumidor – PROCON de Sorriso e dá outras  providências".
Anexos PORTARIA 001.2023.PDF
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PORTARIA REVOGADA - Portaria nº 003/2022/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em13/06/2022 SituaçãoRevogado
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em13/06/2022
Objeto/Descrição "Dispõe sobre a instauração de procedimento investigatório de natureza inquisitorial denominado de averiguação preliminar de competência do PROCON de Sorriso/MT e dá outras providências".
Anexos PORTARIA Nº 003-2022..pdf
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PORTARIA NORMATIVA - Nº006/2022/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em10/11/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em10/11/2022
Objeto/Descrição SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA EXECUTIVA – PROCON SORRISO – MT MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Rua Mato Grosso, 2458 – centro, PROCON de Sorriso – MT, CEP 78.896-013  Portaria Normativa nº 006/2022, de 10 de novembro de 2022. Dispõe sobre a delegação em comum da função de  presidir audiência de conciliação à advogada contratada  pelo Poder Executivo Municipal e cedida à Diretoria  Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON de  Sorriso e dá outras providências.
Anexos PORTARIA 006.2022 Assinada.PDF
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PORTARIA NORMATIVA - Nº005/2022/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em08/11/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em08/11/2022
Objeto/Descrição  SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA EXECUTIVA – PROCON SORRISO – MT Portaria Normativa nº 005/2022, de 08 de novembro de 2022. Dispõe sobre a o Compromisso de Ajustamento de  Conduta em processos administrativos de competência  do PROCON de Sorriso/MT e a substituição do índice de  correção monetária UFIR pelo IPCA-e, tendo em vista a  extinção daquele indexador, bem como sobre a  atualização dos limites mínimos e máximos das multas  administrativas aplicadas pela Diretoria Executiva de  Defesa do Consumidor – PROCON de Sorriso/MT, com  fundamento na Lei 8.078/90 - Código de Defesa do  Consumidor O Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON de Sorriso/M
Anexos PORTARIA 005.2022 Assinada.PDF
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PORTARIA Nº.004/2022 - Nº004/2022/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em18/07/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em18/07/2022
Objeto/Descrição Dispõe sobre a instauração de procedimento  investigatório de natureza inquisitorial denominado  de averiguação preliminar de competência do  PROCON de Sorriso/MT, revoga a portaria  nº003/2022 e dá outras providência.
Anexos PORTARIA 004.2022 Assinada.PDF
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NOTIFICAÇÃO - FORNECEDORA: MARCIA MARTINEZ - CNPJ: 27.578.009/000130 - NA nº2205021400100148-201/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em01/07/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em01/07/2022
Objeto/Descrição Na data 16/05/2022, a denuncia relata que, a consumidora mandou roupas para lavar no estabelecimento da fornecedora . Após as roupas terem sido lavadas  foram entregues a consumidora, porem com resíduos de  sujidade e manchadas. A consumidora solicitou que as roupas  fossem lavadas novamente  ou ressarcido o valor pago de do valor de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais), mas não foi atendida. "Segue anexo: Auto de Constatação/Notificação nº.AN.2022.00.0022".
Anexos Auto de Constatação - Notificação.pdf
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DECISÃO ADMINISTRATIVO - FA:5100600120-0000644/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em26/04/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em26/04/2022
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.20-0000644Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: J.A. LEILOES E PUBLICIDADE S/S LTDACNPJ/MF: 53.309.043/0001-10ENDEREÇO: ROD ASSIS CHATAUBRIAND, nº S/NBAIRRO: BAIRRO AEROPORTO                                                CEP: 19053680MUNICÍPIO: Presidente Prudente - SP    Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.20-0000644 e aplicou sanção para que a reclamada  J.A. LEILOES E PUBLICIDADE S/S LTDA, RESTITUA OS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, DESDE O EFETIVO DESENBOLSO no prazo de 10(dez) dias. Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, DECIDE-SE pela aplicação da Multa Administrativa, arbitrada no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A intimada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão.
Anexos DECISÃO ADMINISTRATIVA.pdf
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TERMO DE RECLAMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FA: Nº 5100600121-0001957/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em24/03/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em24/03/2022
Objeto/Descrição TERMO DE RECLAMAÇÃO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR COORDENADOR JURÍDICO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, DE SORRISO - MT.PROCESSO FA N.º 51.006.001.21-0001957                              CONSUMIDOR(a) LUIZ CARLOS GOMES DE LIMA, cpf n° 36846465120, RG n° 224102, Endereço: RUA MATO GROSSO, nº 1017 - , Bairro: JARDIM ITALIA, CEP: , Cidade: Sorriso - MT, Telefone: (66) – 99639-9298, SALA A, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria abrir RECLAMAÇÃO contra a FORNECEDORA R. ATILIO - COMERCIO DE PNEUS, CPF/CNPJ: 09.069.809/0001-44, Endereço: AV HENRIQUE MANSANO, nº 2160 - SALA A, Bairro: ALPES, CEP: 86075000, Cidade: Londrina – PR, Telefone: (43) – 3326-4856, pelas razões de fato e de direito nesta expostas. TIPO DO PRODUTO OU SERVIÇO EM CONFLITO Área...............: Produtos Assunto.........: Pneu Problema......: Desistência de compra (cancelamento de compra)  A Coordenadoria Municipal  de Defesa do Consumidor no uso de suas atribuições, promove a abertura da presente reclamação, nos termos do artigo 33, inciso III e artigo 34, ambos do Decreto Federal nº2.181/1997. *SEGUE ANEXO TERMO DE RECLAMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA*.
Anexos TERMO DE RECLAMAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA.pdf
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INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO DE T. IBFT LTDA - FA: 5100600122-0000701/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em14/10/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em14/10/2022
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO    Nº FA: 51.006.001.22-0000701ELIZETE GONÇALVESINSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO DE T. IBFT LTDADADOS DO CONSUMIDOR Consumidor: ELIZETE GONÇALVES Endereço: RUA DOS LIRIOS, 137. JARDIM EUROPA . Cep: 78892024 . Sorriso - MT. Ilustríssimo(a) Senhor(a)Representante Legal do(a): INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO DE T. IBFT INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO DE T. IBFT LTDA Endereço: AV REPUBLICA DO LIBANO, 251. SALA 2810 TORRE C. PINA . Cep: 51110160. Recife - PE . Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que a audiência anteriormente agendada, foi redesignada para dia 25/10/2022 12:00, com o(a) julgador (a) Dr.(a) Daniel Wurzius. Sorriso – Mato Grosso, 13/10/2022. ________________________________Louyse Vitoria Shwann da CruzPROCON/SORRISO
Anexos INTIMAÇÃO POR EDITAL.pdf
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INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - ASSOCIAÇÃO 99 AUTO CAR - FA: 5100600122-0000552/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em14/10/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em14/10/2022
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO    Nº FA: 51.006.001.22-0000552CLAUDINEI REIZASSOCIAÇÃO 99 AUTO CAR PROTEÇÃO VEICULARDADOS DO CONSUMIDOR Consumidor: CLAUDINEI REIZ Endereço: RUA DAS TURMALINAS, 913. INDUSTRIAL . Cep: 78898101 . Sorriso - MT. Ilustríssimo(a) Senhor(a)Representante Legal do(a): 99 AUTO CAR PROTEÇÃO VEICULAR ASSOCIAÇÃO 99 AUTO CAR PROTEÇÃO VEICULAR Endereço: R CORONEL ANTONIO PEREIRA DE MATOS, 53. . LINDEIA . Cep: 30692260. Belo Horizonte - MG . Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que a audiência anteriormente agendada, foi redesignada para dia 26/10/2022 12:00, com o(a) julgador (a) Dr.(a) Daniel Wurzius. Sorriso – Mato Grosso, 13/10/2022. ________________________________Louyse Vitoria Shwann da CruzPROCON/SORRISO
Anexos INTIMAÇÃO POR EDITAL.pdf
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INTIMAÇÃO/DECISÃO ADMINISTRATIVA - FA: 5100600121-0001957/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em11/05/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em11/05/2022
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.21-0001957Autoridade: PROCON SORRISO - MT.INTIMADA: R. ATILIO - COMERCIO DE PNEUSCNPJ/MF: 09.069.809/0001-44ENDEREÇO: AV HENRIQUE MANSANO, nº 2160BAIRRO: ALPES                                                CEP: 86075000MUNICÍPIO: Londrina - PR     Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.21-0001957 e aplicou sanção para que a Reclamada - R. ATILIO - COMERCIO DE PNEUS, RESTITUA A QUANTIA PAGA, acrescida de juros e correção monetária pelo índice INPC desde o desembolso, no prazo de 10 (dez) dias. Em razão do inadimplemento dos deveres de consumo, fixa pena base em detrimento da Reclamada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).  A reclamada intimada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros e ingresso de EXECUÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.
Anexos INTIMAÇÃO-DECISÃO ADMINISTRATIVA.pdf
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DECISÃO DEFINITIVA - FA: 5100600121-0000756/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em27/04/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em27/04/2022
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº: 51.006.001.21-0000756 NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.NOTIFICADA: RAQUEL PADILHA SOARES 06205643189CNPJ/MF: 41.645.725/0001-14ENDEREÇO: AV BLUMENAU, nº 1288BAIRRO: MORADA DO SOL - CEP: 78894038MUNICÍPIO: Sorriso - MT   Notifica-se a empresa infratora na forma legal, de que houve decisão sobre o Recurso Administrativo, em que no mérito, FORA JULGADA  A PRESENTE RECLAMAÇÃO COMO SENDO FUNDAMENTADA E DECLARADA COMO NULA A MULTA APLICADA ANTE A PRIMARIEDADE. Dessa decisão não cabe recurso por ser definitiva, nos termos do artigo 53 do Decreto Federal nº.2.181/97. Segue cópia do Despacho/Determinação em anexo.  Sorriso, MT, 24/02/2022
Anexos DECISÃO DEFINITIVA.pdf
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Trâmites
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FA: 5100600119-0002937/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em23/11/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em23/11/2022
Objeto/Descrição Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0002937, em que considerando as razões e fatos constantes do Termo de Reclamação, Defesa Administrativa, bem como pela análise das provas acostadas aos autos, fora julgado o Procedimento Administrativo Sancionador em epígrafe como NÃO FUNDAMENTADO.  Dessa decisão não cabe recurso, por ser definitiva, nos termos do artigo 53 do Decreto Federal nº.2.181/97.
Anexos NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.pdf
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INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - JHONY GONÇALVES DE SOUZA - FA: 51006001-22-0000552/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em13/10/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em13/10/2022
Objeto/Descrição INTIMAÇÃO    Nº FA: 51.006.001.22-0000552CLAUDINEI REIZJHONY GONÇALVES DE SOUZADADOS DO CONSUMIDOR Consumidor: CLAUDINEI REIZ Endereço: RUA DAS TURMALINAS, 913. INDUSTRIAL . Cep: 78898101 . Sorriso - MT. Ilustríssimo(a) Senhor(a)Representante Legal do(a): JHONY GONÇALVES DE SOUZA Endereço: RUA RIO NEGRO, 302. . NOVA ALIANÇA . Cep: 78898297. Sorriso - MT . Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que a audiência anteriormente agendada, foi redesignada para dia 26/10/2022 12:00, com o(a) julgador (a) Dr.(a) Daniel Wurzius. Sorriso – Mato Grosso, 13/10/2022. ________________________________Louyse Vitoria Shwann da CruzPROCON/SORRISO
Anexos INTIMAÇÃO POR EDITAL.pdf
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PORTARIA Nº.002/2022, SNDC/CPDC/PROCON/SORRISO-MT - 002/2022/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em08/03/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em08/03/2022
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão de respostas via mídia social e digital aos Fornecedores, Prepostos, Substabelecidos ou Procuradores, referente a qualquer tipo de informação sobre - CIP OU PROCESSO ADMINISTRATIVO e dá outras providências.
Anexos PORTARIA Nº 002.2022.pdf
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PORTARIA - INSTITUIÇÕES DE ENSINO E LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES - 001/2022/2022
Ano2022 Tipo
Publicado em13/01/2022 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em13/01/2022
Objeto/Descrição Esta Portaria trata das cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais, elenca os materiais que não podem ser solicitados na lista de materiais escolares e dá outras providências.
Anexos Portaria 001.2022.pdf
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PORTARIA SNDC/CPDC/PROCON Nº 006/2021, - PORTARIA 006/2021/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em10/11/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em10/11/2021
Objeto/Descrição Portaria nº 006/2021, SNDC/CPDC/PROCON/SORRISO-MT.  Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos e prazos processuais de competência do Procon de Sorriso/MT, em virtude de Reunião periódica e Curso de Aperfeiçoamento   ao atendimento presencial. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON de Sorriso/MT, utilizando de suas prerrogativas nos termos do art. 3 e seguintes da Lei Complementar nº 027, de 07 de novembro de 2005, e, realizar atendimento à população; Considerando, que o Procon de Sorriso-MT detém competência para receber reclamações e denúncias de quaisquer pessoas, fiscalizar as relações de consumo, processar, julgar, expedir determinações e aplicar sanções em processos administrativos; Considerando, a importância de manter a qualidade de atendimentos aos consumidores; Resolve: Art. 1º No âmbito de competência do Procon de Sorriso/MT, fica suspensa a realização dos atendimentos ao público e protocolos em processos, no dia 12 de novembro de 2021; §1º Os prazos processuais ficarão suspenso neste dia, retornando no próximo dia útil; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Robson Alexandre de Moura DIRIGENTE – COOR. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON SORRISO. PORTARIA 006/2021, de 10/11/2021 - PROCON SORRISO.
Anexos PORTARIA Nº 006_2021.pdf
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NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA - FA:5100600121-0000558/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em22/10/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em22/10/2021
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nº FA: 51.006.001.21-0000558 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): NAJA AUTO PEÇAS Razão Social:NAJA COMERCIO DE PEÇAS NOVAS E USADAS LTDA Endereço: RUA LAJEADO, 12132, BAIRRO INDUSTRIAL II ETAPA. CEP: 78897068. Sorriso – MT.   Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer à audiência por meio do link abaixo no dia 26/10/2021 08:30, com o conciliador Dr. Daniel Wurzius em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. Informamos a Vossa Senhoria que em decorrência da prevenção e combate ao Corona Vírus, a audiência, referente ao processo em epígrafe realizar-se-á por videoconferência, conforme preceitua o artigo 1º da Portaria da SETASC nº 036/2020 do dia 27/05/2020. O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Para acessar a sala de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e prepostos deverão solicitar junto ao telefone celular de número 66-99715-9078 (podendo ser via aplicativo WhatsApp) com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência o link de acesso para entrar diretamente de seu computados, tablete ou smartphone na sessão. Ressalta-se que a entrada na sala de audiência virtual ocorrerá após a autorização do organizador no horário pré-estabelecido para a audiência. Em caso de dúvida ou necessidade de maiores informações telefone para o número (66) 3907-8014 no horário das 07h00 às 13h00. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DECON* Delegacia de Proteção ao Consumidor conforme o caso. Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90. Fica o(a) fornecedor(a) notificado para, caso queira, impugnar o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, apresentado sua defesa escrita com demais documentos conforme disposto no artigo 44 do Decreto Federal n.º2.181/97.
Anexos NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - 558.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FA:5100600120-0001696/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em12/02/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em12/02/2021
Objeto/Descrição Objeto                  NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nº FA: 51.006.001.20-0001696 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): FOCO TREINAMENTOS Razão Social: FOCO TREINAMENTOS LTDA ME Endereço: AVENIDA SEME SIMÃO, 2340, BAIRRO GRANADA. CEP: 38410675. Uberlândia – MG.   Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON-MT, sito à Rua Mato Grosso, Ganha Tempo, Sorriso – MT, no dia 27/04/2021 10:30, com o conciliador Dr. Daniel Wurzius em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor.
Anexos NOTIFICÃO E CERTIDÃO.pdf
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CERTIDÃO DE INCINERAÇÃO - FA:5100600119-0002492/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em21/05/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em21/05/2021
Objeto/Descrição PROCESSO FA. Nº51.006.001.19-0002492                                       CONSUMIDOR: PROCON SORRISO                                                FORNECEDOR: NÃO IDENTIFICADO NO DIA 07 DE MAIO DE 2021, ÁS 09:00 HS, NA EMPRESA S & S CERÂMICA, PROCEDEMOS COM A INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO, CONFORME DECISÃO ADMINISTRATIVA RETRO.
Anexos CERTIDÃO INCINERAÇÃO.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FA: 5100600121-0001034/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em22/10/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em22/10/2021
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO Nº FA: 51.006.001.21-0001034 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): CASAS PERNAMBUCANAS Razão Social:ARTHUR LONDREN TECIDOS Endereço: AV NATALINO JOAO BRESCANSIN , 0435, BAIRRO CENTRO. CEP: 78890000. Sorriso – MT.   Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer à audiência por meio do link abaixo no dia 03/11/2021 10:00, com o conciliador Dr. Daniel Wurzius em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. Informamos a Vossa Senhoria que em decorrência da prevenção e combate ao Corona Vírus, a audiência, referente ao processo em epígrafe realizar-se-á por videoconferência, conforme preceitua o artigo 1º da Portaria da SETASC nº 036/2020 do dia 27/05/2020. O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Para acessar a sala de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e prepostos deverão solicitar junto ao telefone celular de número 66-99715-9078 (podendo ser via aplicativo WhatsApp) com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência o link de acesso para entrar diretamente de seu computados, tablete ou smartphone na sessão. Ressalta-se que a entrada na sala de audiência virtual ocorrerá após a autorização do organizador no horário pré-estabelecido para a audiência. Em caso de dúvida ou necessidade de maiores informações telefone para o número (66) 3907-8014 no horário das 07h00 às 13h00. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DECON* Delegacia de Proteção ao Consumidor conforme o caso. Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90. Fica o(a) fornecedor(a) notificado para, caso queira, impugnar o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, apresentado sua defesa escrita com demais documentos conforme disposto no artigo 44 do Decreto Federal n.º2.181/97.
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CIP/TERMO DE RECLAMAÇÃO - FA: 5100600120-0001756/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em25/10/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em25/10/2021
Objeto/Descrição  TERMO DE RECLAMAÇÃO PROCESSO FA N.º 51.006.001.20-0001756DADOS DO CONSUMIDOR Nome...............: BENEDITO ALVES DOS SANTOS CPF/CNPJ.......: 19863420263 RG.....................: 22044809 Endereço.........: RUA SÃO LUCAS , nº 930 - Bairro................: PRIMAVERA CEP..................: 78890000 Cidade.............: Sorriso - MT Telefone...........: (066) – 99114265 TERREO ANDAR 5 E 9 Nome...............: MBM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME CPF/CNPJ.......: 17.551.738/0001-40 Endereço.........: AV LEVINO DE SOUZA, nº 387 - SALA: 02;  Bairro................: CEP...................: 38400742 Cidade..............: Uberlândia – MG Telefone............: (34) – 3232-9226 /9977-3426  TIPO DO PRODUTO OU SERVIÇO EM CONFLITO Área...............: Assuntos Financeiros Assunto.........: Outros Seguros Problema......: Cobrança indevida.  A Coordenadoria Municipal  de Defesa do Consumidor no uso de suas atribuições, promove a abertura da presente reclamação, nos termos do artigo 33, inciso III e artigo 34, ambos do Decreto Federal nº2.181/1997, na presença do (a) atendente abaixo assinado, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: 1 - DOS FATOSA parte relata que possui um conflito junto à reclamada SABEMI, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA, UNIMED SEGUROS, E MBM PRESTADORA E SERVIÇOS, solicitando deste órgão, na data presente, a intervenção com o intuito de solucionar o conflito em questão. O reclamante relata que possui uma conta junto ao banco BRADESCO agencia 1456 conta 0015571-3, onde vem sendo descontado em sua conta varias cobranças quais o mesmo desconhece, sendo elas; ·         SABEMI  03133895 NO VALOR DE R$21,36 ·         BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA COBRANÇA 0000090 NO VALOR DE R$9,83 ·         MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR COBRANÇA 0000088 NO VALOR DE R$67,70 ·         UNIMED CLUB 0000089 NO VALOR DE R$29,70 DIANTE DISSO A MESMA REQUER O CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS CITADAS ACIMA E A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.  Ante o exposto e, em conformidade com a fundamentação precedente, requer a aplicação dos benefícios do art. 02°, 03°, 06°, VIII, 22°, 42°, 42°A e 43° do CDC (Código de Defesa do Consumidor), com facilitação da defesa dos interesses do reclamante, com a inversão do ônus da prova, para que então: Pelo Exposto Requer: - Explicações dos fatos; - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO ENTRE AS PARTES; - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE; - Efetivação da prestação dos serviços com extrema urgência. Enquadramento legal: Lei 8.078/90 (CDC)  2 - DO PEDIDO E SEUS FUNDAMENTOSA prática supramencionada pressupõe a violação à lei nº 8.078/1990 e do Decreto Federal nº 2.181/1997. Diante disso requer, nos termos do art. do Código de Defesa do Consumidor: Nada mais para constar, vai, a presente, assinada pelo(a) declarante responsável pelas informações prestadas e dados fornecidos e pelo(a) atendente. Termos em que pede deferimento. Sorriso, Mato Grosso, 05/01/2021
Anexos CIP_TERMO DE RECLAMAÇÃO.pdf
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CIP - CARTA DE INFORMAÇÃOES PRELIMINARES - FA: 5100600120-0000179/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em25/03/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em25/03/2021
Objeto/Descrição FA Nº.....: 51.006.001.20-0000179CIP Nº .....: 0000179/5100600120 FORNECEDORRazão Social......: INACIO & SAMPAIO AGENCIA DE TURISMO LTDA Nome Fantasia..: SATELITE NORTE CPF/CNPJ...........: 14.716.932/0001-40 Endereço.............: RUA 44, nº 399 Complemento....: Bairro....................: SETOR CENTRAL Cidade..................: Goiânia Estado..................: GO CEP.......................: 74063010 Telefone...............: (62) – 91296732/91296732 DADOS DO CONSUMIDOR Nome...............: MARIA DO CARMO SILVA LEAL CPF/CNPJ.......: 77641566634 Endereço.........: PERIMETRAL NOROESTE, nº 2942 Complemento: Bairro................: ALPHAVILE Cidade..............: Sorriso Estado...............: MT CEP...................: 78890000 Telefone............: (66) – 999579794  A Coordenadoria Municipal  de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 55 § 4º da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), vem, por meio desta, solicitar esclarecimentos e providências em relação aos fatos descritos: DESCRIÇÃO DOS FATOS:  A parte reclamante relata que possui um conflito junto à reclamada SATELITE NORTE solicitando deste órgão, na data presente, a intervenção com o intuito de solucionar o conflito em questão. “A requerente informa que na data 25/10/2020 comprou passagem com saída de GOIANIA (GO) X SORRISO MT, pagou R$ 259,71 ( DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS. Ocorre que no ato da compra a reclamante questionou em pagar somente a metade da passagem por ser um direito do idoso, a reclamante relatou que tinha como disponibilizar somente meia passagem, portanto a reclamante teve que pagar o valor total da passagem, porem devido o ocorrido quer o ressarcimento da metade do valor pago na passagem Conforme fato ocorrido, neste ato transcrito, verifica-se a ineficiência da parte requerida em atender/ concretizar a solicitação de prestação de serviço efetuada pela parte autora, desta forma o reclamante solicita a formalização de sua reclamação através desta CIP. Perante exposto e, em conformidade com a fundamentação precedente, requer a aplicação  dos benefícios dos artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), com facilitação da defesa dos interesses do reclamante, com a inversão do ônus da prova, para que então: -Quer explicação dos fatos; -QUER O RESSARCIMENTO DA METADADE DO VALOR  PAGO PELA PASSAGEM; -QUER UM ACORDO ACESSIVEL ENTRE AS PARTES; -BANCO CAIXA ECONOMICA - AG 0142 -OP 013 -CONTA 146000-0 -Efetivação das solicitações efetuadas com extrema urgência. - Que o nome e CPF do requente não seja incluído nos Órgãos de Proteção ao Credito  Desta forma, a Coordenadoria Municipal  de Defesa do Consumidor - PROCON, solicita a Vossa Senhoria que, no PRAZO DE 10 DIAS, a contar do recebimento desta, apresente por escrito proposta de acordo condizente com as pretensões da parte consumidora, ou esclarecimentos e documentos necessários à apuração dos fatos descritos, nos termos do artigo 41 do Decreto Federal 2.181/1997  Ressalte-se que, decorrido o prazo acima assinalado, poderá este órgão instaurar Processo Administrativo, nos termos da Lei Federal nº 8078/90 e Decreto Federal nº 2.181/97, adotando as medidas que julgar cabíveis, estando sujeito à inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas (art. 44 da Lei 8.078/90).  Sorriso, Mato Grosso, 06/02/2020.
Anexos CIP - FA Nº 51.006.001.20-0000179.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FA: 5100600119-0002302/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em25/10/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em25/10/2021
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0002302NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.NOTIFICADA: FERRI E SANTOS LTDACNPJ/MF: 29.189.822/0001-44ENDEREÇO: AVENIDA DAS ITAUBAS, nº 2112BAIRRO: JARDIM BOTANICO                                                CEP: 78556076MUNICÍPIO: Sinop - MT     Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificado(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0002302 e aplicou sanção de R$20.000,00 (vinte mil reais). A notificada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros  e ingresso de AÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A notificada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão e praticar os atos determinados, ou, caso queira e no prazo legal, apresentar Recurso Administrativo ao diretor do Procon de Sorriso/MT nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº 2.181/97. Sorriso, MT, 07/05/2020
Anexos NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVO.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FA: 5100600119-0001715/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em10/11/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em10/11/2021
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA   PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0001715                                                                                                                                                            NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.                                                                                                                                                  NOTIFICADA: F.N.DE LIMA EIRELECNPJ/MF: 27.812.583/0001-01 ENDEREÇO: AV NATALINO JOAO BRESCANSIN, nº 104 BAIRRO: CENTRO                                                CEP: 78890000 MUNICÍPIO: Sorriso - MT     Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificado(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0001715 e aplicou sanção de R$ 13.306,66 (treze mil trezentos e seis reais e sessenta e seis centavos). A notificada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.
Anexos FA Nº 51006001190001715.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FA: 5100600119-0001174/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em22/10/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em22/10/2021
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA   PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0001174NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.                                                           NOTIFICADA: UNIÃO SORRISENSE DE EDUCAÇÃO LTDACNPJ/MF: 03.812.746/0001-98 ENDEREÇO: AV NOEMIA TONELLO DALMOLIN, nº 2499 BAIRRO: PARQUE UNIVERSITÁRIO                                                CEP: 78890000 MUNICÍPIO: Sorriso - MT       Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificado(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0001174 e aplicou sanção de R$ 5.000,00  (cinco mil reais). A notificada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos.Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos.A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros  e ingresso de AÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais.A notificada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão e praticar os atos determinados, ou, caso queira e no prazo legal, apresentar Recurso Administrativo ao diretor do Procon de Sorriso/MT nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº 2.181/97.
Anexos NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVO.pdf
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DECISÃO ADMINISTRATIVA/INCINERAÇÃO - FA Nº5100600120-0001400/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em21/05/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em21/05/2021
Objeto/Descrição PROCESSO F.A. Nº: 51.006.001.20-0001400RECLAMANTE: Procon SorrisoRECLAMADA: Procon Sorriso - DEL MORO E DEL MORO LTDA Trata-se de produto, apreendido vencido/incineração cautelar do produto apreendido. Certifico para os devidos fins, que no dia 07 de maio de 2021 às 09:00 hs, na Empresa S & S Cerâmica, procedemos com a incineração/destruição do produto apreendido, conforme Decisão Administrativa retro.
Anexos CERTIDÃO INCINERAÇÃO.pdf
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Portaria - 004/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em06/04/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em06/04/2021
Objeto/Descrição Dispõe sobre a adoção das medidas não-farmacológicas para combate a disseminação da pandemia COVID-19 a serem praticas pelo Procon de Sorriso/MT, em virtude do Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021 e Decreto Municipal nº 493, de 05 de abril de 2021 e dá outras providências.
Anexos Portaria 004-2021.pdf
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PORTARIA - 003/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em30/03/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em30/03/2021
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos presenciais, da forma para registro e Carta de Informações Preliminares e Abertura de Reclamações por consumidores junto ao Procon de Sorriso/MT, em virtude do Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021, e dá outras providências.
Anexos PORTARIA003-2021.pdf
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PORTARIA - 002/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em23/03/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em23/03/2021
Objeto/Descrição Dispõe sobre os processos e procedimento administrativos subordinados ao Conciliador, sua retirada de pauta e resignação das audiências de competência do Procon de Sorriso/MT e dá outras providencias.
Anexos Portaria 002-2021.pdf
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PORTARIA Nº - 001/2021
Ano2021 Tipo
Publicado em11/03/2021 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em11/03/2021
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos e prazos processuais de competência do Procon de Sorriso/MT, em virtude de Curso de Aperfeiçoamento tele presencial e presencial - ANP - Dia Internacional do Consumidor e dá outras providências.
Anexos Portaria 001-2021.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - 5100600120000612/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em13/10/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em13/10/2020
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA  Nº FA: 51.006.001.20-0000612 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): BR CELLOS Razão Social:RHIAN CELLOS FLORENCO MARTIS EIRELLI Endereço: TV DRACENA, 36, ***** BAIRRO VILA BNH. CEP: 79904250. Ponta Porã – MS.   e ao; Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): ******* Razão Social:BR CELLO IMPORTS Endereço: AV. DAS PALMEIRAS, 2112, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS. CEP: 78550000. Sinop – MT.   Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON-MT, sito à Rua Mato Grosso, Ganha Tempo, Sorriso – MT, no 04/11/2020 11:00, com o conciliador Dr. Daniel Wurzius em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. 
Anexos Notificação de audiência 51.006.00120-0000612.pdf
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NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E RECLAMAÇÃO DE OFÍCIO - 5100600120-0000074/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em17/06/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em17/06/2020
Objeto/Descrição RECLAMADA: ALMEIDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDIlustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do(a): LINO AUTO PEÇAS - ALMEIDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTD Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, Sorriso, 78890000           No uso das atribuições legais previstas nos artigos 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal de 1.988, artigo 55, §4º da Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), artigos 2, 4, 5, 7, 13 e 33, II, do Decreto Federal nº 2.181/97, NOTIFICO V.S.ª para apresentar defesa administrativa no prazo legal conforme artigo 35, I, alínea "e", do Decreto Federal nº2.181/97.           Dessa forma, a reclamada ALMEIDA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTD, deverá comprovar nos autos, no prazo assinalado o cumprimento da determinação contida nesta notificação, sob pena de ser certificado seu descumprimento e dado o devido prosseguimento do processo administrativo, com eventual solicitação ao Delegado de Policia Civil para que instaure Inquérito Policial por cometimento de crime de desobediência estabelecido no artigo 33, §2º, do Decreto Federal nº2.181/97, além da imposição de sanções administrativas cabíveis.           Insta asseverar que, o prazo determinado e concedido ao reclamado em epígrafe, tem seu objeto em atender legislação pertinente ao PROCON, uma vez que a materialidade dos atos lesivos praticados estão devidamente configurados na RECLAMAÇÃO DE OFICIO. COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON Endereço: Rua Mato Grosso, 2458, Ganha Tempo - Centro, Sorriso-MT, CEP 78.890-000 Sorriso/MT, 17 de Junho de 2020
Anexos
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DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO F.A. N° - 51006001190002492/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em24/06/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em24/06/2020
Objeto/Descrição Trata-se de reclamação de oficio conforme denota-se do termo inicial. Atendidas as exigências legais e a praxe processual, não tendo sido possível a notificação tampouco a identificação do reclamado, passa-se ao julgamento do presente feito.  É o relatório.
Anexos 51006001190002492.pdf
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PORTARIA N° - 008/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em16/12/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em16/12/2020
Objeto/Descrição Dispõe sobre o recesso no período natalino, ferias coletivas e suspensão dos prazos processuais, audiências e dá outras providencias. 
Anexos Portaria 08-2020.pdf
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PORTARIA N° - 007/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em25/09/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em25/09/2020
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos e prazos processuais de competência do Procon de Sorriso/MT em virtude da Treinamento para Capacitação de atendimentos e SINDEC e dá outras providências.
Anexos Portaria 007-2020.pdf
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Trâmites
PORTARIA N° - 006/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em17/09/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em17/09/2020
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão das audiências e redesignação das audiências de competência do Procon de Sorriso/MT em virtude do ponto facultativo e dá outras providencias. 
Anexos Portaria006-2020.pdf
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PORTARIA N° - 005/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em17/08/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em17/08/2020
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão das audiências e da redesignação das audiências de competência do Procon de Sorriso/MT em virtude de treinamento do TJ/MT e dá outras providencias. 
Anexos Portaria 005-2020.pdf
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Trâmites
PORTARIA N° - 004/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em15/06/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em15/06/2020
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao publico, dos prazos processuais administrativos e redesignação das audiências de competência do Procon de Sorriso/MT e dá outras providencias.
Anexos Portaria 4-2020.pdf
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PORTARIA N° - 003/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em06/04/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em06/04/2020
Objeto/Descrição Dispõe sobre o retorno do atendimento ao publico de forma restrita, da contagem dos prazos processuais administrativos, da designação de audiências da competência do Procon/ MT canceladas e da outras providencias. 
Anexos Portaria 003-2020.pdf
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Trâmites
PORTARIA Nº - 002/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em23/03/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em23/03/2020
Objeto/Descrição Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao publico, dos prazos processuais administrativo e da resignação das audiências de competência do Procon de Sorriso/MT e da outras providencias.
Anexos Portaria 002-2020.pdf
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Trâmites
PORTARIA N° - 001/2020
Ano2020 Tipo
Publicado em16/01/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em16/01/2020
Objeto/Descrição Dispõe sobre a obrigatoriedade  de todos os estabelecimentos públicos e privados darem preferencia e prioridade no atendimento de consumidores doadores de sangue e dá outros providencias.  
Anexos Portaria 001-2020.pdf
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ORIENTAÇÕES PARA AQUISIÇÕES DE INICIO DE ANO -
Ano2020 Tipo
Publicado em10/01/2020 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em10/01/2020
Objeto/Descrição Dispões sobre orientações aos consumidores sobre aquisições/compras para inicio de ano; 
Anexos ORIENTAÇOES INICIO DE ANO.pdf
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Trâmites
RECESSO PERÍODO NATALINO E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - PORTARIA 009/2019
Ano2019 Tipo
Publicado em02/12/2019 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em02/12/2019
Objeto/Descrição Dispõe sobre o recesso no período natalino, suspensão dos prazos, audiências e da outras providencias. 
Anexos Portaria 009-2019.pdf
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Trâmites
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - 51006001190002492/2019
Ano2019 Tipo
Publicado em31/10/2019 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em31/10/2019
Objeto/Descrição Notificação a quem interessar para defesa em processo administrativo. 
Anexos Notificação procon .pdf
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Trâmites
NOTIFICAÇÃO DE AUDIENCIA - 51.006.001.19-0001643/2019
Ano2019 Tipo
Publicado em31/10/2019 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em31/10/2019
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA (FORNECEDOR)  Nº FA: 51.006.001.19-0001643 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): BALI OTICAS Razão Social:BALI OTICAS LTDA - EPP Endereço: R DAS PITANGUEIRAS, 617, BAIRRO SETOR COMERCIAL. CEP: 78550274. Sinop – MT.   Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON-MT, sito à Rua Mato Grosso, Ganha Tempo, Sorriso – MT, no dia 27/11/2019 08:00, com o conciliador Dr. Daniel Wurzius em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DEPOL - Delegacia de Policia Judiciaria Civil,  conforme o caso. Fica o(a) fornecedor(a) notificado para, caso queira, impugnar o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, apresentado sua defesa escrita com demais documentos conforme disposto no artigo 44 do Decreto Federal n.º2.181/97. Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90.
Anexos
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Trâmites
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - 51.006.001.19-0000283/2019
Ano2019 Tipo
Publicado em31/10/2019 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em31/10/2019
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0000283NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.NOTIFICADA: CIENTEC- CENTRO DE INTEGRADO DE ENSINO TECNICOCNPJ/MF: 07.170.216/0001-44 ENDEREÇO: RUA DAS AZALEIAS, nº 2095 BAIRRO:                                                 CEP: 78550176 MUNICÍPIO: Sinop - MT  Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificado(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0000283 e aplicou sanção de R$2.333,33 (Dois mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). A notificada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos. Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos. A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros  e ingresso de AÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais. A notificada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão e praticar os atos determinados, ou, caso queira e no prazo legal, apresentar Recurso Administrativo ao diretor do Procon de Sorriso/MT nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº 2.181/97.
Anexos
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Trâmites
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - 51.006.001.19-0000281/2019
Ano2019 Tipo
Publicado em31/10/2019 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em31/10/2019
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO Nº: 51.006.001.19-0000281 NOTIFICANTE: PROCON SORRISO - MT.NOTIFICADA: CIENTEC- CENTRO DE INTEGRADO DE ENSINO TECNICOCNPJ/MF: 07.170.216/0001-44 ENDEREÇO: RUA DAS AZALEIAS, nº 2095 BAIRRO:                                                 CEP: 78550176 MUNICÍPIO: Sinop - MT  Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificado(s) pela presente que o Procon de Sorriso/MT, nos termos do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 027/2005, de 07 de novembro de 2005, PROFERIU DECISÃO ADMINISTRATIVA no processo FA número 51.006.001.19-0000281 e aplicou sanção de R$ 2.333,33 (Dois mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). A notificada, caso opte em recolher à vista o valor da multa no prazo de 10 (dez) dias, lhe será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) previsto no art. 10, I, da Portaria n.01/2018, devendo fazer junto ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), na conta corrente 26238-2, agência 1917-8 do Banco do Brasil, CNPJ 032.390.76/0001-62 (Titular: BRASIL FMDC PROCON), comprovando nos autos. Caso a recorrente opte por efetuar o pagamento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nos termos do artigo 21, §1º da Lei Complementar Municipal nº027/2005, para ter o benefício da portaria, deverá solicitar sua emissão junto a Prefeitura de Sorriso/MT, efetuar o recolhimento no prazo legal e comprovar nos autos. A não comprovação do pagamento no prazo da portaria 01/2018, após o prazo do artigo 55 do Decreto Federal n. 2.181/97, implica em INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, na atualização monetária da dívida, multa, juros  e ingresso de AÇÃO JUDICIAL, com o acréscimo de honorários advocatícios e despesas judiciais. A notificada poderá tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão Administrativa junto ao órgão e praticar os atos determinados, ou, caso queira e no prazo legal, apresentar Recurso Administrativo ao diretor do Procon de Sorriso/MT nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº 2.181/97.
Anexos
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Trâmites
PORTARIA NORMATIVA - 008/2019
Ano2019 Tipo
Publicado em08/11/2019 SituaçãoRevogado
ValorR$ 0,00 Processo
Vigente até Atualizado em08/11/2019
Objeto/Descrição Dispõe sobre a o Compromisso de Ajustamento de Conduta em processos administrativos de competência do Procon de Sorriso-MT e a substituição do índice de correção monetária UFIR pelo IPCA-e, tendo em vista a extinção daquele indexador, bem como sobre a atualização dos limites mínimos e máximos das multas administrativas aplicadas pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON de Sorriso-MT.
Anexos Portaria normativa 008-2019.pdf
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Trâmites
NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE GERENTE DE ATENDIMENTO - 007/2019
Ano2019 Tipo
Publicado em07/10/2019 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em07/10/2019
Objeto/Descrição Dispõe sobre a nomeação de servidor ao cargo de Gerente de Atendimento com atribuição de funções e dá outras providências. 
Anexos Portaria 007-2019.pdf
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Trâmites
EDITAL DE PUBLICAÇÃO- PROCON -
Ano2018 Tipo
Publicado em09/04/2018 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em
Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA FORNECEDOR Nº FA: 51.006.001.18-0000267 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): CR CALHAS Razão Social:CR CALHAS Endereço: RUA NIÁGARA , 1667, BAIRRO JD. TROPICAL. CEP: . Sorriso – MT. Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON-MT, sito à Rua Mato Grosso, Ganha Tempo, Sorriso – MT, no dia 13/04/2018 09:00, com o conciliador Dr. Gilmar Ribas de Campos em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DEPOL - Delegacia de Policia Judiciaria Civil, conforme o caso. Fica o(a) fornecedor(a) notificado para, caso queira, impugnar o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, apresentado sua defesa escrita com demais documentos conforme disposto no artigo 44 do Decreto Federal n.º2.181/97. Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90.
Anexos
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Trâmites
NOTIFICAÇÃO - PROCON -
Ano2018 Tipo
Publicado em10/04/2018 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
Vigente até Atualizado em
Objeto/Descrição Nº FA: 51.006.001.18-0000019 DADOS DO CONSUMIDOR Consumidor: SOLAINE KOCOVA SILVA Endereço: RUA DOS LIRIOS, 335. JARDIM EUROPA . Cep: 78890000 . Sorriso - MT. Ilustríssimo(a) Senhor(a)Representante Legal do(a): REALNORTE/VERDE TRANSPORTES (MATRIZ) VERDE TRANSPORTES LTDA - Endereço: AV. MIGUEL SUTIL, 7034. . SENHOR DOS PASSOS . Cep: 78048700. Cuiabá – MT Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON-MT, sito à Rua Mato Grosso, Ganha Tempo, Sorriso – MT, no dia 12/04/2018 11:00, com o conciliador Dr. Gilmar Ribas de Campos em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DEPOL - Delegacia de Policia Judiciaria Civil, conforme o caso. FICA O(A) FORNECEDOR(A) NOTIFICADO PARA, CASO QUEIRA, IMPUGNAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTADO SUA DEFESA ESCRITA COM DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 44 DO DECRETO FEDERAL N.º2.181/97.Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90.
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Edital de publicação – PROCON -
Ano2018 Tipo
Publicado em02/05/2018 SituaçãoPublicada
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Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA (FORNECEDOR) Nº FA: 51.006.001.18-0000350 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): HIDRO FIBRAS Razão Social:HIDRO FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Endereço: AV BLUMENAU, 3205, BAIRRO CENTRO. CEP: 78890000. Sorriso – MT. Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON-MT, sito à Rua Mato Grosso, Ganha Tempo, Sorriso – MT, no dia 22/05/2018 08:00, com o conciliador Dr. Gilmar Ribas de Campos em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DEPOL - Delegacia de Policia Judiciaria Civil, conforme o caso. Fica o(a) fornecedor(a) notificado para, caso queira, impugnar o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, apresentado sua defesa escrita com demais documentos conforme disposto no artigo 44 do Decreto Federal n.º2.181/97. Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90.
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Ano2018 Tipo
Publicado em02/05/2018 SituaçãoPublicada
ValorR$ Processo
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Objeto/Descrição NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA (FORNECEDOR) Nº FA: 51.006.001.17-0002156 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): HIDRO FIBRAS Razão Social:HIDRO FIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Endereço: AV BLUMENAU, 3205, BAIRRO CENTRO. CEP: 78890000. Sorriso – MT. Nos termos que dispõe a Constituição Federal (art. 5º XXXII e art. 170, V) e Lei Federal n.º 8078/90 Código de Proteção do Consumidor (art. 55 § 4º) NOTIFICO V.Sª. a comparecer ao PROCON-MT, sito à Rua Mato Grosso, Ganha Tempo, Sorriso – MT, no dia 22/05/2018 09:00, com o conciliador Dr. Gilmar Ribas de Campos em razão de abertura de reclamação, para fins de prestar esclarecimentos sobre questões de interesse do consumidor. O representante legal da notificada deverá comparecer à audiência com cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e na impossibilidade de seu comparecimento, deverá ser nomeado preposto e/ou procurador munido de referidos documentos, bem como de carta de preposição e/ou procuração. Na hipótese de não comparecimento e havendo indícios autorizadores, os fatos serão comunicados à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ou a DEPOL - Delegacia de Policia Judiciaria Civil, conforme o caso. Fica o(a) fornecedor(a) notificado para, caso queira, impugnar o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias, apresentado sua defesa escrita com demais documentos conforme disposto no artigo 44 do Decreto Federal n.º2.181/97. Informamos, outrossim, que o não comparecimento às convocações ou desrespeito às determinações dos órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) caracterizam crime de desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal (art. 33 § 2º do Decreto 2.181/97). Importará também em aplicação de multa, nos termos do artigo 56, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, bem como na inclusão do nome da empresa, junto aos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o art. 44 da Lei 8.078/90.
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