Serviço online

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto: em 1º de janeiro de cada exercício.

As guias são disponibilizadas do site da Prefeitura no início do mês de fevereiro:

Pagamento em cota única com desconto de 20%, até a data de vencimento;
Pagamento parcelado em 06 vezes, sem desconto.

Alteração do nome do proprietário no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Requisitos / Documentos necessários

Documento de propriedade do imóvel, (escritura, autorização para escritura, contrato de compra e venda com o Loteador).

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação de propriedade.
Identificar o imóvel.
Executar a alteração cadastral no sistema.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realizado através de e-mail ou protocolo. É necessário o envio da documento de propriedade, documentos pessoais do adquirente (proprietário), assim como também a informação dos dados pessoais (CPF, RG, Telefone, e-mail, endereço), do novo proprietário.

A transferência é realizada até 05 dias úteis.

Dúvidas
Departamento de Arrecadação - Prefeitura Municipal
(66) 3545-4755 (66) 3545-4757
FAZENDA
Avenida Porto Alegre n° 2714, Centro, Edifício V. Ceni
(66) 3545-8390
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