O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto: em 1º de janeiro de cada exercício.
As guias são disponibilizadas do site da Prefeitura no início do mês de fevereiro:
Pagamento em cota única com desconto de 20%, até a data de vencimento;
Pagamento parcelado em 06 vezes, sem desconto.
Alteração do nome do proprietário no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Requisitos / Documentos necessários
Documento de propriedade do imóvel, (escritura, autorização para escritura, contrato de compra e venda com o Loteador).
Principais Etapas do Serviço
Analisar documentação de propriedade.
Identificar o imóvel.
Executar a alteração cadastral no sistema.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Realizado através de e-mail ou protocolo. É necessário o envio da documento de propriedade, documentos pessoais do adquirente (proprietário), assim como também a informação dos dados pessoais (CPF, RG, Telefone, e-mail, endereço), do novo proprietário.
A transferência é realizada até 05 dias úteis.
Dúvidas
Departamento de Arrecadação - Prefeitura Municipal
(66) 3545-4755 (66) 3545-4757
FAZENDA
Avenida Porto Alegre n° 2714, Centro, Edifício V. Ceni
(66) 3545-8390