É o imposto pago quando houver a transmissão de bem imóvel de forma onerosa, seja por compra e venda, financiado, permuta, dação em pagamento ou outras modalidades previstas em lei. Antes de fazer a transferência do imóvel para o seu nome, no Cartório de Registro de Imóveis, o contribuinte deve recolher o ITBI.
Lei Ordinária n° 2.288-2013 ITBI.pdf
Dúvidas
Departamento de Arrecadação - Prefeitura Municipal
(66) 3545-4755 (66) 3545-4757
FAZENDA
Avenida Porto Alegre n° 2714, Centro, Edifício V. Ceni
(66) 3545-8390