SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE SORRISO – MT
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Os medicamentos estão sob a responsabilidade do Departamento de Assistência Farmacêutica, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. É responsável, ainda, pela normatização das ações e programas de assistência farmacêutica na rede pública do Município de Sorriso.
Farmácias Cidadãs
1. Farmácia Cidadã I São Domingos - Rua Panambi, 350, Bairro Industrial - Fone: (66) 3545-8045. Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h.
2. Farmácia Cidadã II Central - Avenida Porto Alegre esquina com Avenida Brasil - Fone: (66) 3545-8027. Horário de atendimento aos usuários: Todos os dias 24 horas.
3. Farmácia Cidadã III Jardim Primavera - Rua Perimetral Nordeste, 1881, Bairro Jardim Primavera - Fone: (66) 3545-8048. Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h.
4. Farmácia Cidadã IV Distrito Primavera do Norte – Av Mato Grosso, SN, Bairro Centro – Fone: (66) 3545-8038. Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 11h e das 12h às 16h.
5. Farmácia Cidadã V – Distrito de Boa Esperança – Rua dos Cedros, SN, Bairro Centro, anexo ao PSF – Fone: (66) 3545-8034. Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h.
6. Farmácia Cidadã VI – Rota do Sol – Rua Caminho do Sol, 1208, Bairro Rota do Sol – Fone: (66) 3545-8077. Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Requisitos/Documentos necessários
Cartão SUS;
Receita original carimbada e dentro do prazo de validade;
Documento de identificação oficial com foto (para retirar medicamentos para terceiros é necessário o documento do paciente em caso de medicamentos básicos e para medicamentos controlados o documento do paciente e de quem irá retirar).
Previsão de Prazo para Realização do Serviço:
Entrega imediata se o medicamento estiver disponível.
Formas de Prestação de Serviço:
Dispensação de medicamentos e de insumos;
Orientação realizada por farmacêutico.
Departamento de Assistência Farmacêutica
(66) 3545-8039 / (66) 3545-8042
Atendimento a medicamentos especializados e medicamentos de componente estratégico em conjunto com o Estado. Endereço: Av. Porto Alegre, 2661 - Centro Norte, anexo a Secretaria de Saúde.
Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 13h
Requisitos/Documentos necessários
Cartão SUS;
Receita original carimbada e dentro do prazo de validade;
Documento de identificação oficial com foto (para retirar medicamentos para terceiros é necessário o documento do paciente em caso de medicamentos básicos e para medicamentos controlados o documento do paciente e de quem irá retirar).
- Dispensação de medicamentos Especializados padronizados na REMUME
- Programa “Compartilhar Cheque-Saúde” (Pacientes idosos, ou com deficiência física comprovada por laudo médico, Autismo infantil, acamados e outros, que se enquadrem no Decreto Municipal nº411/20)
- Fraldas descartáveis (Pacientes que apresentam patologias especificadas no Decreto Municipal n° 905/2023)
-Nutrição (Pacientes que apresentam patologias especificadas no Decreto Municipal n° 452/2021)
- Cadastro para Oxigenoterapia domiciliar (Pacientes que apresentam patologias especificadas no Decreto Municipal n° 485/2021)
- Fornecimento de Insumos para monitoramento da glicemia capilar para insulinodependentes (Conforme Decreto Municipal n° 596/2021)
Medicamentos de Alto Custo
(66) 3907-6970 - whats
Departamento de Assistência Farmacêutica
Endereço: Av. Porto Alegre, 2661 - Centro Norte, anexo a Secretaria de Saúde
Horário de atendimento aos usuários: De segunda a sexta das 07h às 13h
Requisitos Necessários :
Farmácia Componente Especializado Estadual (Alto-Custo)
1 - Inclusão
Apresentar a prescrição de medicamento que é contemplado pela RESME e providenciar os documentos e exames necessários de acordo com o PCDT para abertura de cadastro.
2 - Documentação
• Prescrição médica do medicamento;
• Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME (todos os campos preenchidos do 1 ao 17 obrigatoriamente, sem rasura e/ou alterações, com assinatura e carimbo do prescrito), dentro do prazo de validade de 90 dias após a emissão;
• Cópia da Carteira de Identidade (RG);
• Cópia do CPF;
• Cópia do Cartão do SUS;
• Comprovante de residência atual, de no máximo três meses (o endereço deve ser o mesmo declarado no requerimento);
• Resultados de exames necessários de acordo com PCDT;
• Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, para o medicamento solicitado, com todos os campos preenchidos e devidamente assinado pelo paciente ou responsável e pelo médico prescritor;
• Declaração Autorizadora para pacientes menores de 18 anos de idade ou com incapacidade física com cópias dos documentos do responsável legal.
3 - Local para encaminhar os documentos e a solicitação de Medicamentos:
• Departamento da Assistência Farmacêutica
4- Consultar PCDT:
http://www.saude.mt.gov.br/unidade/superintendencia-de-assistencia-farmaceutica
5 - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – LME
Clique Aqui - Se Desejar preencher o Formulário LME - Solicitação Autorização de Medicamentos do Componente Especializado
Obs.: Após o Preenchimento procure o DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.