FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E LEIS COMPLEMENTARES

Cidade CIDADE

Fundo Municipal de Habitação e Leis Complementares

Fundo Municipal de Habitação

e Leis Complementares - Departamento de Habitação

Fundo Municipal de Habitação

Normatização

Sim

Legislação

Lei Municipal n°1716/2008

Ano de Implementação

Alteração em 2025

Objetivo

O Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, ou seja, um modelo funcional de gestão e captação de recursos para o programa Municipal de Habitação.

Funcionamento

Horário de atendimento: Informações podem ser solicitadas, de segunda a sexta das 7h às 13h na Secretaria da Cidade – Departamento Habitação.

Requisitos Necessários para Acessar o Serviço

Seleção das Famílias – Lei municipal n° 3.689/2025

• Será feito cadastro social das famílias de baixa renda

• Famílias chefiadas por mulheres

• Famílias em áreas de risco ou insalubres

• Famílias com pessoas com deficiência

Resultados e dados

Maior eficiência e efetividade para reduzir o déficit da habitação de Sorriso.

Leis Complementares 340/2021 e 453/2025

Normatização

Sim

Legislação

Leis Complementares 340/2021 e 453/2025

Objetivo

Lei Complementar nº 340, de 20/08/2021, cria o programa de desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social - "Habita Mais Sorriso" com a finalidade de atrair empreendimentos, estabelece diretrizes. Para concessão de incentivos fiscais e dá outras providências, ou seja, incentivos as empresas que pretendem construir habitações populares em nosso município.

Funcionamento

Horário de atendimento: Informações podem ser solicitadas, de segunda a sexta das 7h às 13h na Secretaria da Cidade – Departamento Habitação.

Requisitos Necessários para Acessar o Serviço

A concessão de incentivos fiscais é destinada a investidores, construtores, loteadores e demais interessados na obtenção dos benefícios com objetivo de construção de residências, apartamentos e condomínios residenciais, a fim de incrementar suas atividades de construção, exclusivamente para conjuntos habitacionais.

Etapas para realização do Serviço

1

Entrega da Documentação

Entrega toda documentação solicitada na Secretaria da Cidade.

2

Complementação

Se necessário a Secretaria poderá solicitar esclarecimentos ou complementações de documentação.

3

Consulta ao CONDESS

Após a validação do requerimento junto a Secretaria pela comissão regulamentada por portaria especifica, o processo será encaminhado para consulta junto ao CONDESS, para fins de dar conhecimento aos membros sobre o projeto a ser executado, que emitirá posicionamento sobre o projeto.

4

Efetivação das Isenções

De posse do Atestado de conformidade do Requerimento emitido pela Secretaria Municipal da Cidade e do parecer favorável do CONDESS, se considera efetivadas as isenções pleiteadas.

Documentos Necessários

• Requerimento de Incentivo Fiscal

• Incentivos fiscais pretendidos

• Localização do imóvel e inscrição cadastral

• Número da inscrição mobiliária

• Projeto habitacional com quantificação

• Data prevista para início e conclusão

• Compromisso de preferência local

• Matrícula atualizada

• Projeto georreferenciado em DWG

• Planilha física orçamentária

Resultados e dados

Mais incentivos e mais habitação.

Fundo Municipal de Habitação e Leis Complementares | Departamento de Habitação - Secretaria Municipal da Cidade
Dúvidas
CIDADE
Av. Tancredo Neves, 1743 | próximo à Prefeitura
(66) 3545-8370
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