Fundo Municipal de Habitação e Leis Complementares
Fundo Municipal de Habitação
e Leis Complementares - Departamento de Habitação
Fundo Municipal de Habitação
Normatização
Sim
Legislação
Lei Municipal n°1716/2008
Ano de Implementação
Alteração em 2025
Objetivo
O Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, ou seja, um modelo funcional de gestão e captação de recursos para o programa Municipal de Habitação.
Funcionamento
Horário de atendimento: Informações podem ser solicitadas, de segunda a sexta das 7h às 13h na Secretaria da Cidade – Departamento Habitação.
Requisitos Necessários para Acessar o Serviço
Seleção das Famílias – Lei municipal n° 3.689/2025
• Será feito cadastro social das famílias de baixa renda
• Famílias chefiadas por mulheres
• Famílias em áreas de risco ou insalubres
• Famílias com pessoas com deficiência
Resultados e dados
Maior eficiência e efetividade para reduzir o déficit da habitação de Sorriso.
Leis Complementares 340/2021 e 453/2025
Normatização
Sim
Legislação
Leis Complementares 340/2021 e 453/2025
Objetivo
Lei Complementar nº 340, de 20/08/2021, cria o programa de desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social - "Habita Mais Sorriso" com a finalidade de atrair empreendimentos, estabelece diretrizes. Para concessão de incentivos fiscais e dá outras providências, ou seja, incentivos as empresas que pretendem construir habitações populares em nosso município.
Funcionamento
Horário de atendimento: Informações podem ser solicitadas, de segunda a sexta das 7h às 13h na Secretaria da Cidade – Departamento Habitação.
Requisitos Necessários para Acessar o Serviço
A concessão de incentivos fiscais é destinada a investidores, construtores, loteadores e demais interessados na obtenção dos benefícios com objetivo de construção de residências, apartamentos e condomínios residenciais, a fim de incrementar suas atividades de construção, exclusivamente para conjuntos habitacionais.
Etapas para realização do Serviço
Entrega da Documentação
Entrega toda documentação solicitada na Secretaria da Cidade.
Complementação
Se necessário a Secretaria poderá solicitar esclarecimentos ou complementações de documentação.
Consulta ao CONDESS
Após a validação do requerimento junto a Secretaria pela comissão regulamentada por portaria especifica, o processo será encaminhado para consulta junto ao CONDESS, para fins de dar conhecimento aos membros sobre o projeto a ser executado, que emitirá posicionamento sobre o projeto.
Efetivação das Isenções
De posse do Atestado de conformidade do Requerimento emitido pela Secretaria Municipal da Cidade e do parecer favorável do CONDESS, se considera efetivadas as isenções pleiteadas.
Documentos Necessários
• Requerimento de Incentivo Fiscal
• Incentivos fiscais pretendidos
• Localização do imóvel e inscrição cadastral
• Número da inscrição mobiliária
• Projeto habitacional com quantificação
• Data prevista para início e conclusão
• Compromisso de preferência local
• Matrícula atualizada
• Projeto georreferenciado em DWG
• Planilha física orçamentária
Resultados e dados
Mais incentivos e mais habitação.