APROVAÇÃO FINAL DE LOTEAMENTO

Cidade CIDADE

APROVAÇÃO FINAL DE LOTEAMENTO

APROVAÇÃO FINAL DE LOTEAMENTO

Objetivo

O objetivo da aprovação final de um loteamento é garantir que o empreendimento, após sua execução, esteja em conformidade com as leis e normas vigentes, assegurando segurança jurídica e valorização para os futuros moradores e investidores. A aprovação final atesta que todas as etapas do processo, desde o projeto urbanístico até a implantação da infraestrutura, foram realizadas de acordo com o que foi estabelecido.

Funcionamento

O serviço poderá ser solicitado de segunda a sexta das 7h às 13h.

Requisitos Necessários para Acessar o Serviço

Para acessar o serviço, o requerente deverá apresentar todos os documentos exigidos, conforme o checklist disponível no site oficial do município: www.sorriso.mt.gov.br. A documentação poderá ser protocolada presencialmente na sede do departamento.

Como Acompanhar o Andamento do Serviço

Telefone

(66) 3545-8370

E-mail

protocolo.semcid@sorriso.mt.gov.br

Presencialmente

Secretaria da Cidade

Documentos Necessários para ter Acesso ao Serviço

I - Aprovação prévia, dentro do prazo de validade (mapa e certidão);
II - Mapas com curvas de nível em escala legível, entregue em 04 (quatro) cópias impressas e digitalizadas em formato dwg com coordenadas, contendo:
a) Arruamento de acordo com as normas legais;
b) Áreas de reserva legal, proteção ambiental e preservação permanente;
c) Áreas destinadas aos equipamentos comunitários;
d) Áreas destinadas as áreas verdes e espaços livres de uso público (ELUP);
e) Construções existentes;
f) Sub-divisão das quadras em lotes com as respectivas dimensões e áreas.
g) Servidões e/ou faixas de domínio de rodovias existentes no local da área;
III - Memorial descritivo, contendo obrigatoriamente:
a) Denominação do loteamento, loteamento integrado à edificação, condomínio urbanístico e condomínio urbanístico integrado à edificação;
b) Descrição sucinta do loteamento, loteamento integrado à edificação, condomínio urbanístico e condomínio urbanístico integrado à edificação, com as suas características e fixação das zonas de uso predominante;
c) Indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município, no ato do registro do loteamento, loteamento integrado à edificação, condomínio urbanístico e condomínio urbanístico integrado à edificação;
d) Condições urbanísticas do loteamento, loteamento integrado à edificação, condomínio urbanístico e condomínio urbanístico integrado à edificação e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes na Aprovação Prévia do loteamento;
e) Enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos e de utilidade pública, já existentes no loteamento, loteamento integrado à edificação, condomínio urbanístico e condomínio urbanístico integrado à edificação, e adjacência;
f) Limites e confrontações, área total do loteamento, loteamento integrado à edificação, condomínio urbanístico e condomínio urbanístico integrado à edificação, área total dos lotes, área pública total, discriminando áreas do sistema viário, área das praças e demais espaços destinados a equipamentos comunitários, total das áreas de utilidades públicas, com suas respectivas porcentagens;
g) No Condomínio Urbanístico Integrado à edificação apresentar tabela de índices urbanísticos e uso e ocupação do solo;
IV - Certidão Negativa de Impostos municipais, estaduais e federais, relativos ao imóvel;
V - Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA estadual e federal;
VI - Recolhimento de taxas;
VII - ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de profissional legalmente habilitado;
VIII - Certidão de Inteiro Teor atualizada expedida pelo Registro de Imóveis, referente ao terreno a ser loteado;
IX - Certidão Negativa de ônus de imóvel;
X - Certidão Negativa de Ações Penais com respeito a crimes contra o patrimônio e contra a administração pública com referência a loteadora ou loteador;
XI - Certidão vintenária do imóvel a ser loteado;
XII - Projeto da rede de abastecimento de água devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
XIII - Projeto de rede de esgoto, devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
XIV - Relatório de impacto ambiental, quando exigido na licença prévia;
XV - Projeto de drenagem, terraplanagem e pavimentação;
XVI - Projeto de rede de energia elétrica do loteamento devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
XVII - Planta geral do loteamento com orientação magnética;
XVIII - Cronograma físico da execução das obras de infraestrutura urbana;
XIX - Autorização do INCRA, da SEMA e do IBAMA, quando for o caso;
XX - Modelo de contrato de compromisso de compra e venda dos lotes;
XXI - Projeto de arborização, devidamente aprovado pelo órgão competente. (Densidade mínima: 1 árvore/lote);
XXII - Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical;
XXIII - Projeto de acessibilidade e calçadas;
XXIV - Projetos completos de infraestrutura na via de acesso fora da área loteada, quando for o caso;
XXV - Autorização do proprietário do lote lindeiro, quando do uso da área lindeira para complementação de via pública dentro do loteamento, loteamento integrado à edificação, condomínio urbanístico e condomínio urbanístico integrado à edificação;

Etapas para realização do Serviço

1

Protocolo

Recebimento do Requerimento Padrão devidamente assinado pelo requerente, solicitando a aprovação do loteamento. Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, indicados na aprovação prévia, o projeto de loteamento, e acompanhado da documentação exigida. Nesta etapa deve se apresentar todos os projetos complementares. O processo é formalizado por meio de protocolo.

2

Analise Técnica

A equipe técnica analisa a documentação apresentada, e verifica se há pendências. Caso haja necessidade, são solicitadas correções ou documentos complementares, será encaminhado um e-mail para o profissional responsável (ou quem estiver indicado no requerimento), com correções necessárias e o processo fica aguardando.

3

Emissão da Certidão

Após aprovado é emitida a Certidão de Aprovação e Emissão do Ato de Aprovação.

4

Geração de Taxas

O processo é encaminhado ao Setor de Tributação para gerar as taxas, e posteriormente é enviado por e-mail ao requerente ou disponibilizado para retirada presencial na Secretaria da Cidade.

5

Retirada da Certidão e Ato de Aprovação

Mediante apresentação do comprovante de pagamento das taxas, a recepção realiza a entrega da certidão ao interessado.

6

Arquivamento do Processo

Após a finalização do procedimento, o processo é devidamente arquivado.

Resultados e dados

O loteamento é aprovado pelo município, após aprovado pelo município é encaminhado ao cartório do 1° oficio para registro.
APROVAÇÃO FINAL DE LOTEAMENTO | Secretaria da Cidade
Dúvidas
CIDADE
Av. Tancredo Neves, 1743 | próximo à Prefeitura
(66) 3545-8370
Avaliação

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