Projeto Luz Do Amanhã 

Assistência Social

Nome do Programa/Serviço:  Projeto Luz Do Amanhã

Ano de implementação: 2019

Objetivo (s): 

Trata-se de um projeto de prevenção primária que assegura a congregação de adolescentes de 12 a 17 anos de idade, de ambos os sexos, a fim de instruí-los e educá-los intelectual, moral e civicamente, baseando-se no trabalho, na honestidade, no direito à convivência familiar e comunitária, no respeito às leis, no amor à Deus, à Pátria e ao próximo.  

Funcionamento:  

O funcionamento é das 13:00 horas até as 19:00 horas. 

Requisitos Necessários para Acessar o Serviço :

Serão admitidos como alunos da ACOASO – Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social, meninos e meninas que preencherem mediante documentações os seguintes requisitos:  

a) ter entre doze e dezessete anos de idade;  

b) estar matriculado em escola do município;  

c) ter frequência assídua na escola, evitando faltar às aulas;  

d) ter o consentimento por escrito dos pais ou responsável. 

Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva, nomeará uma Comissão Permanente para Avaliação dos candidatos a serem admitidos na ACOASO – Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social. 

Parágrafo Segundo – Em caráter excepcional poderá ser admitido na ACOASO, adolescente que não preencham os requisitos dos itens, “b” e “c” no caput do Art. 36.  As motivações e circunstância dessas admissões serão submetidas as análises da Diretoria Executiva e da Comissão Permanente para Avaliação de candidatos. 

I - Os alunos inicialmente selecionados frequentarão a ASSOCIAÇÃO; 

II - Através de acompanhamento, observação e após prova de avaliação, constatando-se o interesse, assiduidade e disciplina do candidato, este estará apto como aluno da ACOASO – Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social; 

III - Os alunos que se mostrarem desinteressados, não serão admitidos na ACOASO – Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social e na impossibilidade de continuar, os responsáveis assinam o pedido de demissão deste;  

Documentos Necessários para ter Acesso ao Serviço:  

 Necessita de certidão de nascimento, Rg, CPF, documento do responsável, comprovante de residência e Cartão do Sus. 

Resultados e dados: 

Atualmente o projeto conta com 70 alunos.

Observações: Este projeto tem como objetivos:

I – Promover o bem-estar do adolescente, sem distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso, prestando-lhe assistência social, moral, cultural, educacional, formação profissional, recreativa e física;  

II - Proporcionar mecanismo contribuinte na educação de adolescentes, através de implantação e manejo de uma horta comunitária com produção de hortaliças diversificadas; 

III - Transmitir técnicas apropriadas para o plantio e colheita de hortaliças, sem utilização de agrotóxico; 

IV - Desenvolver técnicas de preparação das hortaliças, possibilitando procedimentos com transmissão de orientações em hábitos de higiene e aproveitamento dos alimentos; 

V - Possibilitar o contato com a terra enquanto base da atividade produtiva, contribuindo na produção de hortaliças para o seu próprio consumo, de sua família e na complementação da merenda escolar, com desenvolvimentos de conceitos relativos à sustentabilidade e ecologia; 

VI - Oportunizar o trabalho com a interdisciplinaridade; 

VII - Desenvolver instrução de resgate ao senso de cidadania, da responsabilidade e o dever para consigo próprio, para com a pátria, a família e a comunidade; 

VIII - Desenvolver ações que despertem o amor a Pátria através da promoção e participação em atos cívicos;  

IX - Desenvolver o respeito às autoridades constituídas e símbolos nacionais;  

X - Complementar os ensinamentos transmitidos pela rede de estabelecimentos escolares – através de ministrações de palestras com temas diferenciados;  

XI - Atuar no ambiente familiar;  

XII - Possibilitar aos adolescentes recreações dirigidas;  

XIII - Intensificar na comunidade as soluções para os problemas dos adolescentes;  

XIV - Despertar o interesse dos adolescentes pela questão ambiental e preservação dos recursos ambientais; 

XV – Conjugar esforços para a solução de problemas comunitários, estimulando a criação de projetos sociais que atinjam setores carentes da comunidade; 

XVI – Realizar ou estimular a realização de estudos sobre a problemática social do menor infrator visando sua solução; 

XVII – Auxiliar no combate aos problemas que levam o menor a delinquir, promovendo a reintegração dos mesmos na comunidade; 

Dúvidas
Avaliação

Não possui avaliações suficientes

Avaliar este serviço

Carta de serviços

Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi