Projeto Luz Do Amanhã
Assistência SocialNome do Programa/Serviço: Projeto Luz Do Amanhã
Ano de implementação: 2019
Objetivo (s):
Trata-se de um projeto de prevenção primária que assegura a congregação de adolescentes de 12 a 17 anos de idade, de ambos os sexos, a fim de instruí-los e educá-los intelectual, moral e civicamente, baseando-se no trabalho, na honestidade, no direito à convivência familiar e comunitária, no respeito às leis, no amor à Deus, à Pátria e ao próximo.
Funcionamento:
O funcionamento é das 13:00 horas até as 19:00 horas.
Requisitos Necessários para Acessar o Serviço :
Serão admitidos como alunos da ACOASO – Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social, meninos e meninas que preencherem mediante documentações os seguintes requisitos:
a) ter entre doze e dezessete anos de idade;
b) estar matriculado em escola do município;
c) ter frequência assídua na escola, evitando faltar às aulas;
d) ter o consentimento por escrito dos pais ou responsável.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva, nomeará uma Comissão Permanente para Avaliação dos candidatos a serem admitidos na ACOASO – Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social.
Parágrafo Segundo – Em caráter excepcional poderá ser admitido na ACOASO, adolescente que não preencham os requisitos dos itens, “b” e “c” no caput do Art. 36. As motivações e circunstância dessas admissões serão submetidas as análises da Diretoria Executiva e da Comissão Permanente para Avaliação de candidatos.
I - Os alunos inicialmente selecionados frequentarão a ASSOCIAÇÃO;
II - Através de acompanhamento, observação e após prova de avaliação, constatando-se o interesse, assiduidade e disciplina do candidato, este estará apto como aluno da ACOASO – Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social;
III - Os alunos que se mostrarem desinteressados, não serão admitidos na ACOASO – Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social e na impossibilidade de continuar, os responsáveis assinam o pedido de demissão deste;
Documentos Necessários para ter Acesso ao Serviço:
Necessita de certidão de nascimento, Rg, CPF, documento do responsável, comprovante de residência e Cartão do Sus.
Resultados e dados:
Atualmente o projeto conta com 70 alunos.
Observações: Este projeto tem como objetivos:
I – Promover o bem-estar do adolescente, sem distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso, prestando-lhe assistência social, moral, cultural, educacional, formação profissional, recreativa e física;
II - Proporcionar mecanismo contribuinte na educação de adolescentes, através de implantação e manejo de uma horta comunitária com produção de hortaliças diversificadas;
III - Transmitir técnicas apropriadas para o plantio e colheita de hortaliças, sem utilização de agrotóxico;
IV - Desenvolver técnicas de preparação das hortaliças, possibilitando procedimentos com transmissão de orientações em hábitos de higiene e aproveitamento dos alimentos;
V - Possibilitar o contato com a terra enquanto base da atividade produtiva, contribuindo na produção de hortaliças para o seu próprio consumo, de sua família e na complementação da merenda escolar, com desenvolvimentos de conceitos relativos à sustentabilidade e ecologia;
VI - Oportunizar o trabalho com a interdisciplinaridade;
VII - Desenvolver instrução de resgate ao senso de cidadania, da responsabilidade e o dever para consigo próprio, para com a pátria, a família e a comunidade;
VIII - Desenvolver ações que despertem o amor a Pátria através da promoção e participação em atos cívicos;
IX - Desenvolver o respeito às autoridades constituídas e símbolos nacionais;
X - Complementar os ensinamentos transmitidos pela rede de estabelecimentos escolares – através de ministrações de palestras com temas diferenciados;
XI - Atuar no ambiente familiar;
XII - Possibilitar aos adolescentes recreações dirigidas;
XIII - Intensificar na comunidade as soluções para os problemas dos adolescentes;
XIV - Despertar o interesse dos adolescentes pela questão ambiental e preservação dos recursos ambientais;
XV – Conjugar esforços para a solução de problemas comunitários, estimulando a criação de projetos sociais que atinjam setores carentes da comunidade;
XVI – Realizar ou estimular a realização de estudos sobre a problemática social do menor infrator visando sua solução;
XVII – Auxiliar no combate aos problemas que levam o menor a delinquir, promovendo a reintegração dos mesmos na comunidade;