Nome do Programa/Serviço: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Ano de implementação: 2020
Objetivo (s):
Executar o programa Criança feliz para o Munícipio de Sorriso, de acordo com as diretrizes e princípios nacionais, visando à promoção ao desenvolvimento para crianças de 0 a 72 meses a partir do apoio e acompanhamento da primeira infância mediante visitas domiciliares planejadas e sistemáticas, como metodologia específica para atenção e apoio à família, o fortalecimento de vínculos e o estímulo ao desenvolvimento infantil, priorizando o público prioritário do programa.
Funcionamento:
O programa funciona na segunda, terça e quarta feira das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas em visitas às famílias atendidas pelo projeto. Na quinta feira são feitos os planejamentos das visitas realizadas.
Requisitos Necessários para Acessar o Serviço:
Para participação, as crianças e gestantes deverão estar inseridas no Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada, advindas de diferentes bairros do Município de Sorriso em conjunto com o CRAS.
Documentos Necessários para ter Acesso ao Serviço:
A criança deve estar cadastrada no cadastro único do responsável, e as crianças com deficiência precisam estar recebendo o BPC. E a gestante também deve estar cadastrada no Cadastro Único.
Etapas para realização do Serviço:
Feito uma busca ativa no cadastro único, através dela os visitadores apresentam o programa para as famílias atendidas, após o aceite inicia -se o trabalho desenvolvido pelo programa.
Como Acompanhar o Andamento do Serviço:
São feitas visitas assistidas as famílias, essas visitas são realizadas pelo supervisor do projeto e pelos estagiários.
Resultados e dados:
O projeto está na fase de capacitação dos visitadores sociais onde tem como meta atender 300 famílias.
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Observações: Este projeto tem como objetivos específicos:
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Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
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Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
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Colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
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Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e
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Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas destinadas às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.