Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.QUALIDADE E SEGURANÇA.
MISSÃO
Promover a segurança alimentar a população por meio do serviço de inspeção e fiscalização nas agroindústrias. Orientar aos consumidores a importância dos selos de inspeção e as garantias que os mesmos trazem. Treinar, capacitar, estimular o crescimento das industrias e seus colaboradores por meios de parcerias e convênios com instituições ligadas a prefeitura.
OBJETIVO
Garantir a saúde pública, a proteção do meio ambiente e a regularização das agroindústrias para comercialização em Sorriso, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal às indústrias e da fiscalização do transito municipal.
O QUE É SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE SORRISO?
O S.I.M, é um órgão responsável pelo fornecimento obrigatório dos serviços de inspeção e fiscalização da produção dos produtos de origem animal nas agroindústrias situadas no município de Sorriso-MT. Através do cadastro das empresas e o registro de seus produtos, deverá constar no rótulo o selo S.I.M-Sorriso para identificação dos órgãos fiscalizadores e consumidores, que aquele produto possui procedência, atestando assim suas condições sanitárias. O selo S.I.M permite a comercialização em todo o território municipal.
SELOS DE INSPEÇÃO COMPLEMENTARES
As empresas cadastradas junto ao SIM, que tiverem interesse em comercializar seus produtos para outras cidades ou estados poderão fazê-lo através da adesão de seu estabelecimento e/ou produto em um dos selos complementares, sendo eles:
-
Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno porte (SUSAF);
-
Sistema Brasileiro de Inspeção de produtores de Origem Animal (SISBI-POA)
-
Selo Arte
Além do rompimento de fronteiros, a adesão a novos selos poderá agregar valor aos produtos.
SUSAF-MT
Selo que foi criado pela lei estadual n° 10.502/2017 e regulamentado pelo decreto Estadual n° 218/2019. O objetivo é de promover a comercialização das agroindústrias familiares e as de pequeno porte cadastradas junto ao SIM, no qual ocorrerá a equivalência entre os serviços de fiscalização estadual. O selo possibilitará assim a comercialização dos produtos para todo o estado.
SISBI-POA
O selo SISBI faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Sendo assim as empresas cadastradas no SIM que conseguirem aderir ao selo SISBI, poderão comercializar seus produtos em todo o território nacional.
SELO ARTE
É um certificado concedido aos produtos que possuam características únicas, levando em consideração sua regionalidade e/ ou culturalidade. Os que se encaixarem nesse padrão poderão então solicitar um pedido de adesão ao selo, no qual passaram por um processo de avaliação. Os produtos que obtiverem esse selo poderão comercializar o seu produto para todo o território nacional, com uma denominação própria.
COMO OBTER O REGISTRO DO SIM:
O processo de cadastramento deverá ser realizado diretamente na Secretária de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar SEMASA junto ao SIM.
-
Endereço: Rua Marechal Candido Rondon 2311, CEP: 78.890-008
- Telefone: (66) 3545-4771
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E LEGISLAÇÃO POR SEGMENTO:
Os documentos necessários para cadastramento das empresas junto ao S.I.M, estão todos descritos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO QUE MANIPULAM E INSDUSTRIALIZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E SEUS DERIVADOS.
As Legislações municipais por segmento para efeito de consulta e adequações estão nos links abaixo:
-
Leite e derivados DECRETO 252_LEITE E DERIVADOS
-
Mel e derivados DECRETO 253_MEL E DERIVADOS
-
Ovos e derivados DECRETO 254_OVOS E DERIVADOS
-
Pescado e derivados DECRETO 255_PESCADOS E DERIVADOS
-
Produtos carneos e derivados DECRETO 256_PRODUTOS CARNEOS
-
Abatedouro Frigorífico de Aves e Coelhos DECRETO 257_AVES E COELHOS
-
Abatedouro Frigorífico de Bovinos DECRETO 260_ABATEDOURO DE BOVÍDEOS
EMPRESAS CADASTRADAS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SORRISO
- SIM 001 LATICINIO SORRISO – Usina de beneficiamento de leite;
- SIM 004 QUEIJARIA VILA LÁCTEA - Queijaria;
- SIM 005 CASA DO MEL – Estabelecimento de mel e derivados;
- SIM 006 MERCADO REALEZA – Fabrica de produtos cárneos
- SIM 008 ABATEDOURO MUNICIPAL DE AVES DE SORRISO – abatedouro de aves.
- SIM 010 QUEIJARIA GRA FORMAGGIO – Queijaria
- SIM 011 GUT GUT - Iogurteria
PERGUNTAS FREQUENTES EM RELAÇÃO AO SIM
-
Quais as vantagens de ser registrado ao SIM?
-
Garantia de identidade, qualidade e segurança do produto que será comercializado;
-
Legaliza a produção da empresa, permitindo a sua comercialização em toda a extensão territorial do município com possibilidades de outras localizadas com a adesão aos selos complementares;
-
Permite que a produção possa ser comercializada para estabelecimentos comerciais e varejistas na área de alimentos Ex: supermercados, mercados, restaurantes, churrascarias, entre outros;
-
Comercialização local para o mercado institucional – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimento (PAA);
Possibilita a obtenção de um produto de maior qualidade, consequentemente amplia o prazo de validade dos produtos quando armazenados corretamente;
-
Assessoria técnica periódica dos fiscais municipais;
-
Agrega valor ao produto;
-
Por que contratar um Responsável Técnico (RT)?
O RT Médico Veterinário será o profissional responsável pelas atividades exercidas pela empresa e responderá judicialmente por todo dano a saúde do consumidor em caso de doenças transmitidas por alimentos.
-
O RT precisa ser médico veterinário?
Sim. A lei federal 5.517 de 23 de outubro de 1968, em seu artigo 5º, alínea f, estabelece como atividades e funções de competência privativa do Médico Veterinário: “a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entreposto de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização”.
-
Quais as funções do RT na indústria?
Cumprir rigorosamente sua carga de trabalho junto a empresa;
-
Primar pela qualidade da matéria prima buscando atender aos padrões de qualidade e identidade dos produtos;
-
Confecção e implantação de Manual de Boas Práticas de Fabricação – BPF;
É função do médico veterinário responsável técnico da indústria de alimentos elaborar o manual de BPF, buscando adaptar à realidade da empresa com as normas de BPF, verificando a aplicabilidade do mesmo.
-
Treinamento periódico de formação de manipuladores de alimentos para os funcionários que atuam na indústria de alimentos;
-
Manter pasta de controle com a Autorização de Uso de Produto (AUP) de cada produto químico utilizado nos diferentes setores e diferentes aplicações destes, na indústria;
-
Monitorar frequentemente as atividades da empresa, verificando a aplicabilidade das informações estabelecidas no Manual BPF;
-
Montar listas de verificação (CHECK LIST) de todas as etapas a serem monitoradas, arquivar diariamente, em pastas devidamente identificadas.
-
Elaborar e aplicar constantemente os Procedimentos operacionais padrão (POP);
-
O RT deve orientar o processo de higienização da indústria no início e término de suas atividades;
-
Com o objetivo de viabilizar as atividades exercidas pelo RT, sugere-se que este tenha á sua disposição um agente do controle de qualidade, escolhido e treinado por ele;
-
Verificar a eficiência do trabalho realizado pela empresa contratada pelo Controle Integrado de Pragas;
-
Informar formalmente ao CRMV-MT ao término do contrato com a empresa, o seu desligamento funcional.