Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.QUALIDADE E SEGURANÇA.

MISSÃO

Promover a segurança alimentar a população por meio do serviço de inspeção e fiscalização nas agroindústrias. Orientar aos consumidores a importância dos selos de inspeção e as garantias que os mesmos trazem. Treinar, capacitar, estimular o crescimento das industrias e seus colaboradores por meios de parcerias e convênios com instituições ligadas a prefeitura.

OBJETIVO

Garantir a saúde pública, a proteção do meio ambiente e a regularização das agroindústrias para comercialização em Sorriso, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal às indústrias e da fiscalização do transito municipal.

O QUE É SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE SORRISO?

O S.I.M, é um órgão responsável pelo fornecimento obrigatório dos serviços de inspeção e fiscalização da produção dos produtos de origem animal nas agroindústrias situadas no município de Sorriso-MT. Através do cadastro das empresas e o registro de seus produtos, deverá constar no rótulo o selo S.I.M-Sorriso para identificação dos órgãos fiscalizadores e consumidores, que aquele produto possui procedência, atestando assim suas condições sanitárias. O selo S.I.M permite a comercialização em todo o território municipal.


SELOS DE INSPEÇÃO COMPLEMENTARES

As empresas cadastradas junto ao SIM, que tiverem interesse em comercializar seus produtos para outras cidades ou estados poderão fazê-lo através da adesão de seu estabelecimento e/ou produto em um dos selos complementares, sendo eles:

  • Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno porte (SUSAF);

  • Sistema Brasileiro de Inspeção de produtores de Origem Animal (SISBI-POA)

  • Selo Arte

Além do rompimento de fronteiros, a adesão a novos selos poderá agregar valor aos produtos.

SUSAF-MT

Selo que foi criado pela lei estadual n° 10.502/2017 e regulamentado pelo decreto Estadual n° 218/2019. O objetivo é de promover a comercialização das agroindústrias familiares e as de pequeno porte cadastradas junto ao SIM, no qual ocorrerá a equivalência entre os serviços de fiscalização estadual. O selo possibilitará assim a comercialização dos produtos para todo o estado.


SISBI-POA

O selo SISBI faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Sendo assim as empresas cadastradas no SIM que conseguirem aderir ao selo SISBI, poderão comercializar seus produtos em todo o território nacional.

SELO ARTE

É um certificado concedido aos produtos que possuam características únicas, levando em consideração sua regionalidade e/ ou culturalidade. Os que se encaixarem nesse padrão poderão então solicitar um pedido de adesão ao selo, no qual passaram por um processo de avaliação. Os produtos que obtiverem esse selo poderão comercializar o seu produto para todo o território nacional, com uma denominação própria.


COMO OBTER O REGISTRO DO SIM:

O processo de cadastramento deverá ser realizado diretamente na Secretária de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar SEMASA junto ao SIM.

  • Endereço: Rua Marechal Candido Rondon 2311, CEP: 78.890-008

  • Telefone: (66) 3545-4771

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E LEGISLAÇÃO POR SEGMENTO:

Os documentos necessários para cadastramento das empresas junto ao S.I.M, estão todos descritos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO QUE MANIPULAM E INSDUSTRIALIZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E SEUS DERIVADOS.

As Legislações municipais por segmento para efeito de consulta e adequações estão nos links abaixo:

EMPRESAS CADASTRADAS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SORRISO

  • SIM 001 LATICINIO SORRISO  Usina de beneficiamento de leite;
  • SIM 004 QUEIJARIA VILA LÁCTEA - Queijaria;
  • SIM 005 CASA DO MEL – Estabelecimento de mel e derivados;
  • SIM 006 MERCADO REALEZA – Fabrica de produtos cárneos
  • SIM 008 ABATEDOURO MUNICIPAL DE AVES DE SORRISO  abatedouro de aves.
  • SIM 010 QUEIJARIA GRA FORMAGGIO  Queijaria
  • SIM 011 GUT GUT - Iogurteria

PERGUNTAS FREQUENTES EM RELAÇÃO AO SIM

  1. Quais as vantagens de ser registrado ao SIM?

  • Garantia de identidade, qualidade e segurança do produto que será comercializado;

  • Legaliza a produção da empresa, permitindo a sua comercialização em toda a extensão territorial do município com possibilidades de outras localizadas com a adesão aos selos complementares;

  • Permite que a produção possa ser comercializada para estabelecimentos comerciais e varejistas na área de alimentos Ex: supermercados, mercados, restaurantes, churrascarias, entre outros;

  • Comercialização local para o mercado institucional  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimento (PAA);

Possibilita a obtenção de um produto de maior qualidade, consequentemente amplia o prazo de validade dos produtos quando armazenados corretamente;

  • Assessoria técnica periódica dos fiscais municipais;

  • Agrega valor ao produto;


  1. Por que contratar um Responsável Técnico (RT)?

O RT Médico Veterinário será o profissional responsável pelas atividades exercidas pela empresa e responderá judicialmente por todo dano a saúde do consumidor em caso de doenças transmitidas por alimentos.


  1. O RT precisa ser médico veterinário?

Sim. A lei federal 5.517 de 23 de outubro de 1968, em seu artigo 5º, alínea f, estabelece como atividades e funções de competência privativa do Médico Veterinário: “a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entreposto de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização”.


  1. Quais as funções do RT na indústria?

Cumprir rigorosamente sua carga de trabalho junto a empresa;

  • Primar pela qualidade da matéria prima buscando atender aos padrões de qualidade e identidade dos produtos;

  • Confecção e implantação de Manual de Boas Práticas de Fabricação  BPF;

É função do médico veterinário responsável técnico da indústria de alimentos elaborar o manual de BPF, buscando adaptar à realidade da empresa com as normas de BPF, verificando a aplicabilidade do mesmo.

  • Treinamento periódico de formação de manipuladores de alimentos para os funcionários que atuam na indústria de alimentos;

  • Manter pasta de controle com a Autorização de Uso de Produto (AUP) de cada produto químico utilizado nos diferentes setores e diferentes aplicações destes, na indústria;

  • Monitorar frequentemente as atividades da empresa, verificando a aplicabilidade das informações estabelecidas no Manual BPF;

  • Montar listas de verificação (CHECK LIST) de todas as etapas a serem monitoradas, arquivar diariamente, em pastas devidamente identificadas.

  • Elaborar e aplicar constantemente os Procedimentos operacionais padrão (POP);

  • O RT deve orientar o processo de higienização da indústria no início e término de suas atividades;

  • Com o objetivo de viabilizar as atividades exercidas pelo RT, sugere-se que este tenha á sua disposição um agente do controle de qualidade, escolhido e treinado por ele;

  • Verificar a eficiência do trabalho realizado pela empresa contratada pelo Controle Integrado de Pragas;

  • Informar formalmente ao CRMV-MT ao término do contrato com a empresa, o seu desligamento funcional.

Dúvidas
Rua Marechal Candido Rondon 2311, CEP: 78.890-008
(66) 3545-4771
AGRICULTURA FAMILIAR E SEGURANÇA ALIMENTAR
Rua Marechal Cândido Rondon, 2311, Bela Vista
3545-8354
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