CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO
A Certidão de Aprovação de Projeto é emitida quando o proprietário ainda não contratou um profissional que se responsabilize pela execução da obra, impossibilitando a execução da mesma.
O processo será protocolado no Sorriso Digital pelo profissional responsável pelo projeto, informando a ausência de profissional executor, de forma que passará pela análise formal e identificando-se a falta de profissional de execução será emitida taxa e em seguida ao pagamento a Certidão de Aprovação de Projeto.
Assim quando o proprietário dispuser do executor da obra e das RRTs de execução, será emitido Alvará de Construção e as respectivas taxas para pagamento.
A emissão da Certidão de Aprovação de Projeto não dá ao proprietário a possibilidade de execução da obra.