O QUE É O CONSELHO TUTELAR:

É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O Conselho Tutelar do Município de Sorriso é regido pela Lei Complementar n° 236/2015, dos artigos 38 a 93. Está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social administrativamente e em sua execução orçamentária.

PÚBLICO ATENDIDO:

Crianças e adolescentes em situação de violência e/ou violação de direitos.

ENDEREÇO: Avenida Ademar Raiter, n° 394, Bairro Centro Sul.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De 2ª a 6ª, das 7h às 11h às  13h às 17h

COMO FAZER DENÚNCIAS?

DISK 100 TELEFONE
FIXO : (66) 3907 7945
TELEFONE DE PLANTÃO: (66) 99715-9077
E-MAIL: conselhotutelar@sorriso.mt.gov.br


Dúvidas
Avenida Ademar Raiter n° 394, Centro Sul.
(66) 3907 7945 | (66) 99715 9077
7h às 11h e das 13h às 17h
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Tancredo Neves n° 1600, Centro
(66) 3544-8800
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