O QUE É O CONSELHO TUTELAR:
É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O Conselho Tutelar do Município de Sorriso é regido pela Lei Complementar n° 236/2015, dos artigos 38 a 93. Está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social administrativamente e em sua execução orçamentária.
PÚBLICO ATENDIDO:
Crianças e adolescentes em situação de violência e/ou violação de direitos.
ENDEREÇO: Avenida Ademar Raiter, n° 394, Bairro Centro Sul.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De 2ª a 6ª, das 7h às 11h às 13h às 17h
COMO FAZER DENÚNCIAS?
DISK 100 TELEFONE
FIXO : (66) 3907 7945
TELEFONE DE PLANTÃO: (66) 99715-9077
E-MAIL: conselhotutelar@sorriso.mt.gov.br