O Ambulatório de Saúde Mental Infantojuvenil - ASMI é uma unidade especializada que tem por finalidade o atendimento psicossocial direcionado à crianças e adolescentes em situação de sofrimento psíquico e que apresentem prejuízo ao desenvolvimento pleno e integral de suas vidas psíquicas, emocionais, sociais e cidadãs.
Objetivo Geral:
Ofertar assistência em saúde mental de qualidade e excelência técnica, visando o alívio do sofrimento psíquico, a superação do estado agudo da patologia e a retomada do desenvolvimento/crescimento da criança e do adolescente.
Objetivos Específicos:
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Garantir o atendimento integral a crianças e adolescentes no modelo de atenção psicossocial;
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Atuar com mais vigor na esfera da prevenção em saúde mental por meio de palestras, orientações e rodas de conversas, em diversos locais, como por exemplo, escolas, praças, etc.;
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Implementar ações de matriciamento e capacitação continuada às unidades de saúde pertencentes à rede municipal;
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Fortalecer ações de diálogo com a rede de proteção, atenção e cuidados à infância/adolescência, tais como: a ação social, a educação, a cultura, os esportes, os direitos humanos e a justiça.
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Funcionar como articulador e regulador da rede, o que inclui a avaliação de internação psiquiátrica de crianças e adolescentes com transtorno mental severo, inclusive demandas judiciais.
Etapas de Atendimento:
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Trabalho de “portas abertas” em livre demanda, com acolhimento e tratamento, garantindo acesso aos atendimentos individuais e em grupo na unidade;
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Atendimento individual ou em grupo com a equipe interdisciplinar: médico com especialização em psiquiatria, psicólogos, enfermeiro com formação em saúde mental, assistente social e psicopedagogo;
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Escuta e acolhimento de toda criança/adolescente, familiar /responsável/cuidador que traga a demanda – acolhimento universal;
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Assinatura do contrato a fim de comprometer os responsáveis, familiares ou agentes institucionais responsáveis pela criança ou adolescente no processo de atenção e cuidados;
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O Atendimento domiciliar aos casos de transtornos mentais severos, caracterizados pela incapacidade do paciente em procurar atendimento fora de seu domicílio ou para a necessidade de reconhecimento do contexto familiar/social, quando intervenções forem indicadas;
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Manter abertos canais de articulação com outras equipes do território, de forma a tomar os casos em sua dimensão territorial;
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O tempo para permanência no ambulatório, conforme o Projeto Terapêutico Singular (PTS) serão de 03 (três) meses, com o objetivo de desagudizar e/ou reorganizar a situação de sofrimento da criança/adolescente e promover a reinserção escolar, social, familiar entre outras;
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Após conclusão do PTS e realizadas as intervenções psicossociais serão organizados os retornos com a periodicidade necessária para cada caso.
Diretrizes de Funcionamento:
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O paciente deverá ser residente e domiciliado no município de Sorriso, com idade entre 05 a 17 anos e 11 meses e 29 dias;
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A realização do acolhimento é realizado de segunda às sextas-feiras, das 07 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 horas e sem exigência de encaminhamento;
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O paciente não poderá estar sob efeito de álcool e/ou outras drogas;
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Casos de urgência/emergência serão encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento e/ou Hospital Regional de Sorriso, dependendo da complexidade do caso (Portaria SNAS nº 224/92);
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Nos casos de crianças institucionalizadas, o menor deverá estar acompanhado OBRIGATORIAMENTE pelo cuidador;
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Para o acolhimento o menor deverá estar OBRIGATORIAMENTE acompanhado de um responsável cuidador, o qual deverá apresentar uma cópia da certidão de nascimento ou RG da criança/adolescente, fornecer o número do CPF do responsável, do cartão do SUS da própria criança e comprovante de residência, exceto para urgência e emergência;
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A primeira avaliação SEMPRE será realizada com os pais/responsáveis, ou instituição/cuidador responsável pelo menor; posteriormente, o menor receberá agendamento para avaliação da equipe técnica do serviço;
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A abordagem prioritária para o primeiro acolhimento/reacolhimento será individual dos pais ou responsáveis para coleta de dados, história pregressa e avaliação do contexto biopsicossocial. Posteriormente, o acolhimento será com o menor;
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Os casos com indicação para tratamento/cuidado no Ambulatório serão apresentados à equipe multidisciplinar em reunião ordinária semanal, na qual serão definidas propostas de Projeto Terapêutico Singular – PTS;
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Os casos sem indicação para tratamento/acompanhamento no serviço de acordo com a avaliação multiprofissional serão encaminhados via articulação da rede, e agendados os retornos necessários.
Formas de Prestação de Serviços:
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Atendimento Interdisciplinar de forma individualizada e/ou grupo;
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Atendimento a familiares de forma individualizada e/ou grupo;
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Atendimento domiciliar;
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Matriciamento da Rede de Atenção Psicossocial (Saúde/Educação/Justiça/Assistência Social) através de reuniões e capacitação da Rede.
Dúvidas
Rua Cuiabá n° 351, Bom Jesus.
(66) 3544-8359
Horário de funcionamento de segundas a sextas-feiras, das 07 às11h e das 13 às 17horas;